| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2180 / 2002 |
| Date | 2002-08-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social ao S.O.S. Vida – Casa de Recuperação. |
| native_id | 3252 |
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Prefeitura ?rí_unicipa[ de <Pato <Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Data: Súmula: LEI Nº 2.180 26 de agosto de 2002. Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social ao S.0.S. Vida - Casa de Recuperação. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, em 04 (quatro) parcelas iguais mensais no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), a partir de setembro de 2002, para a manutenção do S.O S. Vida - Casa de Recuperação. Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber: 09.00 09.02 0824300352. 071 33.50.43 Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania Departamento da Criança e do Adolescente Fundo Municipal de Assistência Social Outras Subvenções Sociais Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de agosto de 2002. '/~~ Clóvis ~adoan Prefeito Municipal .. ·.>~ .. ~~-· .,:: .. r:~~~~:·;;s\ ~~.,..r~'