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norma nº 2181/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2181 / 2002
Date 2002-08-28
EmentaAutoriza conceder subvenção social à Associação de Amigos da Pastoral da Criança.
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<Prefeitura :Jvf_ unicipa[ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.181 
Data: 28 de agosto de 2002. 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Associação 
de Amigos da Pastoral da Criança. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder 
subvenção social, de 1° de julho até 31 de dezembro de 2002, num total de R$ 
1.500,00 (mil e quinhentos reais), divididos em 06 parcelas de R$ 250,00 (duzentos e 
cinqüenta reais), à Associação de Amigos da Pastoral da Criança, a título de auxílio 
à manutenção das atividades desenvolvidas pela Câmara Júnior de Pato Branco e a 
Casa Pastoral da Criança. 
Art. 2°. A concessão da subvenção de que trata o artigo anterior será 
suportada pela seguinte dotação orçamentária : 
09.00 
09.02 
0824300352. 071 
33.50.43 
Secretaria de Ação Social e Cidadania 
Departamento da Criança e Adolescente 
Fundo Municipal de Assistência Social 
Subvenções Sociais 
Art. 3° . A subvencionada apresentará ao Poder Executivo Municipal, 
prestação de contas mensal das atividades realizadas, nas quais tenha sido 
empregada a subvenção ora concedida, por meio de relatório acompanhado dos 
respectivos comprovantes de despesa. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
seus efeitos a partir de 1° de julho de 2002, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de agosto de 2002. 
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