| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2181 / 2002 |
| Date | 2002-08-28 |
| Ementa | Autoriza conceder subvenção social à Associação de Amigos da Pastoral da Criança. |
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<Prefeitura :Jvf_ unicipa[ de <Pato <Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.181 Data: 28 de agosto de 2002. Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Associação de Amigos da Pastoral da Criança. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social, de 1° de julho até 31 de dezembro de 2002, num total de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), divididos em 06 parcelas de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), à Associação de Amigos da Pastoral da Criança, a título de auxílio à manutenção das atividades desenvolvidas pela Câmara Júnior de Pato Branco e a Casa Pastoral da Criança. Art. 2°. A concessão da subvenção de que trata o artigo anterior será suportada pela seguinte dotação orçamentária : 09.00 09.02 0824300352. 071 33.50.43 Secretaria de Ação Social e Cidadania Departamento da Criança e Adolescente Fundo Municipal de Assistência Social Subvenções Sociais Art. 3° . A subvencionada apresentará ao Poder Executivo Municipal, prestação de contas mensal das atividades realizadas, nas quais tenha sido empregada a subvenção ora concedida, por meio de relatório acompanhado dos respectivos comprovantes de despesa. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de julho de 2002, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de agosto de 2002. ;," .. t ...... ,:;·:_:·.·: .... -.: ...... ,'.:~., .. '.