| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2183 / 2002 |
| Date | 2002-09-09 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais. |
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Estado do Paraná LEI Nº 2.183, DE 9 DE SETEMBRO DE 2002. Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais. O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 03 de 09 de novembro de 1994, promulga a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, na ordem de 4,5% (quatro vírgula cinco pontos percentuais), que deverão ser acrescidos ao salário ou vencimento base referência do quadro geral de pessoal da Administração Municipal, extensivo aos ocupantes de cargos de provimento em comissão. Parágrafo único - A revisão geral da remuneração a que ser refere este artigo é extensiva ao quadro geral de pessoal e aos ocupantes de cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo Municipal. Art. 2° - A revisão de que trata o artigo anterior deverá abranger os ativos, inativos e pensionistas. Art. 3° - A revisão concedida pela presente lei será considerada para todos os efeitos, como forma de reposição parcial da defasagem salarial dos Servidores Públicos Municipais. Art. 4° - A revisão geral anual de que trata o art. 1° desta lei será concedida a partir do mês de julho de 2002, inclusive. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 9 de setembro de 2002. Rua Ararigbóia, 491 ç,t_ j/<U( silv1crlÍls~e Presidente Telefax: (46) 224-2243 85505-030 E mail: legislativo@whiteduck.com.br Pato Branco Paraná