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norma nº 2183/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2183 / 2002
Date 2002-09-09
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais.
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Estado do Paraná 
LEI Nº 2.183, DE 9 DE SETEMBRO DE 2002. 
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a conceder revisão geral 
anual da remuneração dos servidores 
públicos municipais. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos 
termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada 
pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 03 de 09 de novembro de 1994, promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder 
revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, na ordem de 4,5% 
(quatro vírgula cinco pontos percentuais), que deverão ser acrescidos ao salário ou 
vencimento base referência do quadro geral de pessoal da Administração Municipal, 
extensivo aos ocupantes de cargos de provimento em comissão. 
Parágrafo único - A revisão geral da remuneração a que ser refere este 
artigo é extensiva ao quadro geral de pessoal e aos ocupantes de cargos de provimento em 
comissão do Poder Legislativo Municipal. 
Art. 2° - A revisão de que trata o artigo anterior deverá abranger os ativos, 
inativos e pensionistas. 
Art. 3° - A revisão concedida pela presente lei será considerada para todos 
os efeitos, como forma de reposição parcial da defasagem salarial dos Servidores Públicos 
Municipais. 
Art. 4° - A revisão geral anual de que trata o art. 1° desta lei será concedida 
a partir do mês de julho de 2002, inclusive. 
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 9 de 
setembro de 2002. 
Rua Ararigbóia, 491 
ç,t_ j/<U( 
silv1crlÍls~e Presidente 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 

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