| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2187 / 2002 |
| Date | 2002-10-11 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 2° da lei n° 1.585, de 29 de abril de 1997. |
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Estado do Paraná LEI Nº 2.187, DE 11 DE OUTUBRO DE 2002 Súmula: Altera a redação do artigo 2º da lei nº 1.585, de 29 de abril de 1997. O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 03 de 09 de novembro de 1994, promulga a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 2° "caput" da lei nº 1.585, de 29 de abril de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° - Anualmente, no mês de junho, o Poder Público Municipal, promoverá campanha visando informar, esclarecer e conscientizar crianças, adolescentes e jovens sobre os maléficos efeitos causados pelo uso de drogas e álcool no corpo humano." (NR) Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Esta lei decorre do projeto de lei nº 72/2002, de autoria do vereador Roberto Carlos Chioquetta - PPS. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 11 de outubro de 2002. s;i~ Silvfo Hasse Presidente Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Branco Paraná E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br