| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2188 / 2002 |
| Date | 2002-10-15 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a contratar operação de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S. A. |
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Prefeitura :Municipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Data: 15 de outubro de 2002.
Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo a Contratar Operação de
Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de
crédito de até R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) junto a Agência de
Fomento do Paraná S.A., por prazo não superior a 10 (dez) anos, com taxa de juros,
atualização monetária e demais condições a serem fixadas em contratos de operações
de crédito, podendo as aludidas operações serem contraídas parceladamente.
§ 1º .O montante total expresso em R$ fixado neste artigo, poderá ser atualizado
pela Taxa Referencial (TR), ou Taxa de Juros de Longo Prazo (T JLP) ou outro índice
que a substituir.
§ 2° . O valor das operações de crédito está condicionado a obtenção pela
municipalidade, de autorização para sua realização, em cumprimento aos dispositivos
legais aplicáveis ao Endividamento Público através . de Resoluções emanadas do
Senado Federal e pela Lei Complementar 101, de 04.05.2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 2°. Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei,
serão aplicados na execução do Programa de Investimentos Municipal, que prevê
obras de infra-estrutura urbana e construção de barracões industriais.
Art. 3°. Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo
Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., parcelas do
Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS
e/ou parcelas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os
venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do
principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Art. 4°. Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, A,.,/
juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta {:!" . Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A.? .. , .. --, ........... "--~~ \
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Pre_,feitura Cft1_ unicipa[ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com
poderes para substabelecer.
Art. 5°. O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável,
acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras,
obedecidos aos limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a
entidade financiadora.
Art. 6°. Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da
contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações
próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de outubro de 2002.
'
Clóvis
Prefeito
;"o~n Municipal