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norma nº 2188/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2188 / 2002
Date 2002-10-15
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo a contratar operação de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S. A.
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Prefeitura :Municipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Data: 15 de outubro de 2002. 
Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo a Contratar Operação de 
Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de 
crédito de até R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) junto a Agência de 
Fomento do Paraná S.A., por prazo não superior a 10 (dez) anos, com taxa de juros, 
atualização monetária e demais condições a serem fixadas em contratos de operações 
de crédito, podendo as aludidas operações serem contraídas parceladamente. 
§ 1º .O montante total expresso em R$ fixado neste artigo, poderá ser atualizado 
pela Taxa Referencial (TR), ou Taxa de Juros de Longo Prazo (T JLP) ou outro índice 
que a substituir. 
§ 2° . O valor das operações de crédito está condicionado a obtenção pela 
municipalidade, de autorização para sua realização, em cumprimento aos dispositivos 
legais aplicáveis ao Endividamento Público através . de Resoluções emanadas do 
Senado Federal e pela Lei Complementar 101, de 04.05.2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal). 
Art. 2°. Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, 
serão aplicados na execução do Programa de Investimentos Municipal, que prevê 
obras de infra-estrutura urbana e construção de barracões industriais. 
Art. 3°. Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo 
Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., parcelas do 
Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS 
e/ou parcelas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os 
venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do 
principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. 
Art. 4°. Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, A,.,/ 
juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta {:!" . Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A.? .. , .. --, ........... "--~~ \ 
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Pre_,feitura Cft1_ unicipa[ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com 
poderes para substabelecer. 
Art. 5°. O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, 
acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, 
obedecidos aos limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a 
entidade financiadora. 
Art. 6°. Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da 
contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações 
próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. 
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de outubro de 2002. 
' 
Clóvis 
Prefeito 
;"o~n Municipal 

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