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← Pato Branco (PR)

norma nº 2192/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2192 / 2002
Date 2002-11-11
EmentaEstabelece a observação da lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações, para as licitações e contratos da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
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Prefeitura Af unicipa[ de Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Data: 
Súmula: 
LEI Nº 2.192 
11 de novembro de 2002. 
Estabelece a observação da Lei nº 8.666/93, com suas 
ulteriores alterações, para as licitações e contratos 
da Administração Pública Municipal e dá outras pro￾vidências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Para as licitações e contratos da Administração Pública Municipal dever-se-á 
observar a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas ulteriores alterações, ficando 
autorizado o Poder Executivo regulamentá-la no que couber, em especial quanto ao sistema de 
registro de preço, a que alude o art. 15 desta Lei. 
Art. 2°. Para todo contrato celebrado nos termos desta Lei, a Administração Pública 
Municipal designará servidor público devidamente habilitado para desempenhar a atribuição de 
acompanhamento e fiscalização do mesmo, visando o fiel cumprimento de seu objeto. 
Parágrafo único. Ao servidor designado competirá anotar em registro próprio todas as 
ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à 
regularização das faltas ou defeitos constatados, informando imediatamente o responsável pelo 
órgão municipal afeto ao objeto da contratação. 
Art. 3°. Ficam convalidadas as compras efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços 
com fulcro no Decreto Regulamentar Municipal nº 3.742/99, alterado pelo decreto nº 4.275/01. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Ili.Branco, ~m 11 de novembro de 2002 . 
. (' 
Clóvis~a an 
Prefeito Municipal 

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