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norma nº 2193/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2193 / 2002
Date 2002-11-11
EmentaDeclara de utilidade pública municipal a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Maria Jurema Ceni.
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LEI Nº 2.193, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2002 
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Súmula: Declara de utilidade pública municipal a 
Associação de Pais e Mestres da Escola 
Municipal Professora Maria Jurema Ceni. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos 
termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada 
pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 03, de 9 de novembro de 1994, promulga a 
seguinte lei: 
Art. 1 º - Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação de Pais 
e Mestres da Escola Municipal Professora Maria Jurema Ceni, entidade civil sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 03.115.448/0001-49, com sede e foro no Município de 
Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2º - A entidade referida no artigo 1° se obriga a apresentar anualmente 
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à 
comunidade durante o ano anterior. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 73/2002, de autoria dos vereadores 
Leonir José Favin - PMDB e Vilson Dala Costa - PMDB. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 11 de 
novembro de 2002. 
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8
. -~ó //,,Jil 1fvib ira~~ Presidente 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 
Pato Branco Paraná 

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