| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2199 / 2002 |
| Date | 2002-11-18 |
| Ementa | Altera o artigo 2° da lei municipal n° 2.088, de 17 de outubro de 2001, que autoriza o Poder Executivo contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, no âmbito do PMAT. |
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.199
Data: 18 de novembro de 2002.
Súmula: Altera o artigo 2° da Lei
Municipal 2. 088 de 17 de outubro de
2001, que autoriza o Poder Executivo a
contratar financiamento junto ao Banco
Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social-BNDES, no âmbito
do PMAT.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O artigo 2º da Lei Municipal 2.088 de 17 de outubro de 2001, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2°. Para garantia do principal e encargos da operação de credito, fica o
Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e
irretratável, a modo pro solvendo as receitas a que se referem os artigos 158 e 159,
inciso 1, alínea //b//, e parágrafo 3, da Constituição Federal, ou outros recursos que,
com idêntica finalidade, venham a substitui-los" .
§ 1°. Para a efetivação da cessão ou vincularão em garantia dos recursos
previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil S.A. autorizado transferir os
recursos cedidos ou vinculados ·a conta e ordem do BNDES, nos montantes
necessários à amortização da divida nos prazos contratualmente estipulados, em
caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de
vinculação.
§ 2° . Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput fica o Poder
Executivo autorizado a ceder ou vincular, mediante previa aceitação do BNDES, outros
recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do
contrato celebrado.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato B nco, em 18 de novembro de 2002.
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