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norma nº 2200/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2200 / 2002
Date 2002-11-18
EmentaAutoriza doação de imóvel à APAC – Associação de Proteção e Assistência aos Condenados.
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Prefeitura Af unicipa[ de Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.200 
18 de novembro de 2002. 
Autoriza doação de imóvel à APAC - Associação 
de Proteção e Assistência aos Condenados. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º . Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel urbano lote 
nº 08, da quadra nº 1.298, sito na Rua Marília, esquina com a Rua João Lora, nesta 
cidade de Pato Branco, contendo a área de 7.160,00m2 (sete mil, cento e sessenta 
metros quadrados), matriculado junto ao 1° Ofício do Registro de Imóveis desta 
Comarca sob nº 34.818, avaliado em R$ 26.850,00 (vinte e seis mil e oitocentos e 
cinqüenta reais), à APAC - Associação de Proteção e Assistência aos 
Condenados, pessoa jurídica, de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 
nº 04.818.483/0001-97. 
Parágrafo Único - A doação de que trata o "caput" deste artigo fica 
condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade permanente; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique 
sua sede social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado 
qualquer outro; 
Ili - início da execução das obras no prazo máximo de 90 (noventa) dias, 
contados da publicação desta Lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão da 
sede social da donatária; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar 
sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento 
de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei, na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 
1993, e suas alterações. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
2002. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de novembro de 
Clóvis Santo Padoan 
Prefeito Municipal 
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