| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2200 / 2002 |
| Date | 2002-11-18 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel à APAC – Associação de Proteção e Assistência aos Condenados. |
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Prefeitura Af unicipa[ de Pato 'Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.200 18 de novembro de 2002. Autoriza doação de imóvel à APAC - Associação de Proteção e Assistência aos Condenados. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º . Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel urbano lote nº 08, da quadra nº 1.298, sito na Rua Marília, esquina com a Rua João Lora, nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de 7.160,00m2 (sete mil, cento e sessenta metros quadrados), matriculado junto ao 1° Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca sob nº 34.818, avaliado em R$ 26.850,00 (vinte e seis mil e oitocentos e cinqüenta reais), à APAC - Associação de Proteção e Assistência aos Condenados, pessoa jurídica, de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 04.818.483/0001-97. Parágrafo Único - A doação de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada ao seguinte: 1 - inalienabilidade permanente; li - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua sede social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado qualquer outro; Ili - início da execução das obras no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei; IV - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão da sede social da donatária; V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei, na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, e suas alterações. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 2002. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de novembro de Clóvis Santo Padoan Prefeito Municipal ',,.. - ' , . . . .. ' : ...... ~ TI2J •. ·.