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norma nº 2201/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2201 / 2002
Date 2002-11-25
EmentaInstitui Projeto Solidariedade Natalina no Município de Pato Branco.
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Pr~feitura Af unicipa{ de Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.201 
Data: 25 de novembro de 2002. 
Súmula: Institui Projeto Solidariedade Natalina no 
Município de Pato Branco. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica instituído o Projeto Solidariedade Natalina no âmbito do 
Município de Pato Branco, a realizar-se na primeira semana do mês de dezembro de 
cada ano. 
Parágrafo único. O projeto a que alude esta Lei tem por finalidade 
proporcionar um Natal mais humano e fraterno, mediante arrecadação e distribuição de 
gêneros alimentícios e brinquedos à população carente do Município de Pato Branco. 
Art 2°. O Projeto Solidariedade Natalina será organizado e coordenado 
pela Secretaria Municipal e Ação Social e Cidadania, dele podendo participar 
entidades, empresas, instituições religiosas e clubes de serviços. 
Art. 3°. A distribuição será realizada na semana que antecede o Natal, 
obedecido cadastramento específico a ser efetivado pela Secretaria Municipal de Ação 
Social e Cidadania. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Esta Lei decorre do Projeto de Lei nº 91/2002, de autoria do vereador 
Agustinho Rossi. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de novembro de 
2002. 

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