| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2201 / 2002 |
| Date | 2002-11-25 |
| Ementa | Institui Projeto Solidariedade Natalina no Município de Pato Branco. |
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Pr~feitura Af unicipa{ de Pato 'Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.201
Data: 25 de novembro de 2002.
Súmula: Institui Projeto Solidariedade Natalina no
Município de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído o Projeto Solidariedade Natalina no âmbito do
Município de Pato Branco, a realizar-se na primeira semana do mês de dezembro de
cada ano.
Parágrafo único. O projeto a que alude esta Lei tem por finalidade
proporcionar um Natal mais humano e fraterno, mediante arrecadação e distribuição de
gêneros alimentícios e brinquedos à população carente do Município de Pato Branco.
Art 2°. O Projeto Solidariedade Natalina será organizado e coordenado
pela Secretaria Municipal e Ação Social e Cidadania, dele podendo participar
entidades, empresas, instituições religiosas e clubes de serviços.
Art. 3°. A distribuição será realizada na semana que antecede o Natal,
obedecido cadastramento específico a ser efetivado pela Secretaria Municipal de Ação
Social e Cidadania.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Esta Lei decorre do Projeto de Lei nº 91/2002, de autoria do vereador
Agustinho Rossi.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de novembro de
2002.