| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2202 / 2002 |
| Date | 2002-11-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal receber em dação em pagamento para quitação de crédito tributário, imóvel de propriedade de Nilso Romeu Sguarezi e Mayra Cardoso Sguarezi. |
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Pre_,feitura Af unicipa{ de Pato 'Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Data:
Súmula:
LEI Nº 2.202
25 de novembro de 2002.
Autoriza o Executivo Municipal receber em dação em
pagamento para quitação de crédito tributário, imóvel
de propriedade de Nilso Romeu Sguarezi e Mayra
Cardoso Sguarezi.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° . Fica autorizado o Executivo Municipal a receber o lote urbano nº
10, da quadra nº 285, com 600,00m2 {seiscentos metros quadrados), matriculado sob
nº 26.564, no Cartório do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais), de propriedade de Nilso
Romeu Sguarezi e Mayra Cardoso Sguarezi, em dação em pagamento de crédito
tributário decorrente de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, até o exercício de
2000, dos imóveis adiante relacionados, que totalizam a quantia de R$ 8.718, 02 (oito
mil, setecentos e dezoito reais e dois centavos).
1 - lotes nºs 12, 13, e 14 da quadra nº 284;
li - lotes nºs 1 O e 13 da quadra nº 285.
Art. 2°. O Sr. Nilso Romeu Sguarezi e a Sra. Mayra Cardoso Sguarezi,
procederão o pagamento junto à tesouraria da Municipalidade, da diferença existente
entre o débito tributário e o imóvel dado em dação em pagamento, no valor de R$
2.718,02 (dois mil, setecentos e dezoito reais e dois centavos).
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
2002.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de novembro de
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Clóvis Sa~n' Prefeito Municipal
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