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norma nº 2202/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2202 / 2002
Date 2002-11-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal receber em dação em pagamento para quitação de crédito tributário, imóvel de propriedade de Nilso Romeu Sguarezi e Mayra Cardoso Sguarezi.
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.\ 
Pre_,feitura Af unicipa{ de Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Data: 
Súmula: 
LEI Nº 2.202 
25 de novembro de 2002. 
Autoriza o Executivo Municipal receber em dação em 
pagamento para quitação de crédito tributário, imóvel 
de propriedade de Nilso Romeu Sguarezi e Mayra 
Cardoso Sguarezi. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° . Fica autorizado o Executivo Municipal a receber o lote urbano nº 
10, da quadra nº 285, com 600,00m2 {seiscentos metros quadrados), matriculado sob 
nº 26.564, no Cartório do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais), de propriedade de Nilso 
Romeu Sguarezi e Mayra Cardoso Sguarezi, em dação em pagamento de crédito 
tributário decorrente de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, até o exercício de 
2000, dos imóveis adiante relacionados, que totalizam a quantia de R$ 8.718, 02 (oito 
mil, setecentos e dezoito reais e dois centavos). 
1 - lotes nºs 12, 13, e 14 da quadra nº 284; 
li - lotes nºs 1 O e 13 da quadra nº 285. 
Art. 2°. O Sr. Nilso Romeu Sguarezi e a Sra. Mayra Cardoso Sguarezi, 
procederão o pagamento junto à tesouraria da Municipalidade, da diferença existente 
entre o débito tributário e o imóvel dado em dação em pagamento, no valor de R$ 
2.718,02 (dois mil, setecentos e dezoito reais e dois centavos). 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
2002. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de novembro de 
r 
Clóvis Sa~n' Prefeito Municipal 
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