| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2203 / 2002 |
| Date | 2002-11-25 |
| Ementa | Reconhece oficialmente, no Município de Pato Branco, a Linguagem Gestual Codificada na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e outros recursos de expressão a ela associados, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente. |
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Prefeitura Municipa[ de Pato 'Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.203 Data: 25 de novembro de 2002. Súmula: Reconhece oficialmente, no Município de Pato Branco, a Linguagem Gestual Codificada na Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS e outros recursos de expressão a ela associados, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica reconhecida oficialmente, no Município de Pato Branco, a linguagem gestual, codificada na língua Brasileira de Sinais-LIBRAS, e bem assim os outros recursos de expressão a ela associados, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente. Parágrafo único: Compreende-se como Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS o meio de comunicação de natureza visual motora, com estrutura gramatical própria, oriunda de comunidades de pessoas surdas. Art. 2°. A Rede Pública de Ensino Municipal através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, deverá garantir acesso a educação bilíngüe (LIBRAS e Língua Portuguesa) no processo ensino-aprendizagem, aos alunos portadores de deficiência auditiva, preferencialmente os de competência do município. Art. 3°. A Administração Pública Municipal através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer manterá em seus quadros funcionais profissionais surdos, bem como Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais, no processo ensinoaprendizagem, a todos os alunos portadores de deficiência auditiva, preferencialmente os de competência do município. Art. 4°. A Administração Pública Municipal através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, assegurará curso de capacitação em LIBRAS, em diferentes níveis, para surdos e seus familiares, professores e comunidade em geral. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de novembro de 2002 . .< Clóvis S adoan Prefeito Municipal ···.,..·