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norma nº 2203/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2203 / 2002
Date 2002-11-25
EmentaReconhece oficialmente, no Município de Pato Branco, a Linguagem Gestual Codificada na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e outros recursos de expressão a ela associados, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente.
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Prefeitura Municipa[ de Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.203 
Data: 25 de novembro de 2002. 
Súmula: Reconhece oficialmente, no Município de Pato 
Branco, a Linguagem Gestual Codificada na 
Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS e outros 
recursos de expressão a ela associados, como 
meio de comunicação objetiva e de uso corrente. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica reconhecida oficialmente, no Município de Pato Branco, a linguagem 
gestual, codificada na língua Brasileira de Sinais-LIBRAS, e bem assim os outros 
recursos de expressão a ela associados, como meio de comunicação objetiva e de uso 
corrente. 
Parágrafo único: Compreende-se como Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS o 
meio de comunicação de natureza visual motora, com estrutura gramatical própria, 
oriunda de comunidades de pessoas surdas. 
Art. 2°. A Rede Pública de Ensino Municipal através da Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura, Esporte e Lazer, deverá garantir acesso a educação bilíngüe (LIBRAS 
e Língua Portuguesa) no processo ensino-aprendizagem, aos alunos portadores de 
deficiência auditiva, preferencialmente os de competência do município. 
Art. 3°. A Administração Pública Municipal através da Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura, Esporte e Lazer manterá em seus quadros funcionais profissionais 
surdos, bem como Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais, no processo ensino￾aprendizagem, a todos os alunos portadores de deficiência auditiva, preferencialmente os 
de competência do município. 
Art. 4°. A Administração Pública Municipal através da Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura, Esporte e Lazer, assegurará curso de capacitação em LIBRAS, em 
diferentes níveis, para surdos e seus familiares, professores e comunidade em geral. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de novembro de 2002 . 
.< 
Clóvis S adoan 
Prefeito Municipal 
···.,..· 

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