| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2204 / 2002 |
| Date | 2002-11-26 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pato Branco, para o exercício financeiro de 2003. |
| native_id | 3276 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
Prefeitura Af unícipa[ de Pato 'Branco LEI Nº 2.204 Súmula: Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pato Branco, para o exercício financeiro de 2003. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2003, compreendendo: 1 - o orçamento fiscal; li - o orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco. SEÇÃO 1 DA ESTIMATIVA DA RECEITA • Art. 2°. A Receita compreendendo os orçamentos mencionados nos incisos 1 e li do artigo anterior, é estimada no valor de R$ 50.918.831,00 (cinqüenta milhões, novecentos e dezoito mil e oitocentos e trinta e um reais). ; § 1°. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente de acordo CQm o seguinte desdobramento: 1 RECEITAS DO ORÇAMENTO FISCAL E DA COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE PATO BRANCO. 1.1 RECEITAS CORRENTES Receita Tributária ..................... . Receita de Contribuições ......... . Receita Patrimonial. ................. . Receita Agropecuária ............... . Receita de Serviços .................. . Transferencias Correntes ......... . Outras Receitas Correntes ....... . (-)Dedução para o FUNDEF .... . SOMA ............................•................. 8.446.000,00 195.831,00 237.000,00 37.000,00 755.000,00 37.228.000,00 1.620.000,00 - 2.024.000,00 46.494.831,00 \ .J Prefeitura Municipa[ de Pato 'Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 1.2 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Alienação de Bens Transferências de Capital 2.500.000,00 66.000,00 1.858.000,00 SOMA ............................................. . 4.424.000,00 TOTAL ............................................ . 50.918.831,00 § 2°. A legislação e os resumos das receitas estão demonstrados na forma do que dispõe o Anexo 1. SEÇÃO li DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 3°. As despesas do Orçamento Fiscal, do Município de Pato Branco e da Companhia de Mineração de Pato Branco, estão fixadas em R$ 50.918.831,00 (cinqüenta milhões, novecentos e dezoito mil e oitocentos e trinta e um reais). 1- o orçamento fiscal..................................................................................... 50.893. 768,00 li -o orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco.................... 25.063,00 TOTAL............................................................................................................ 50.918.831,00 Art. 4°. O resumo geral da despesa será demonstrado na forma do Anexo li. SEÇÃO Ili DAS CORREÇÕES DOS ORÇAMENTOS Art. 5°. As receitas estão estimadas e as despesas fixadas segundo preços vigentes em 1° de julho de 2002 (base de correção relativa a 30 de junho de 2002). § 1°. As despesas custeadas com financiamentos em moedas estrangeiras estão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio vigente em 1° de julho de 2002. Prefeitura Municipa[ cíe Pato 'Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO § 2°. Os valores das receitas e despesas poderão ser atualizados no decorrer da execução orçamentária, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, considerado no período de julho (inclusive) ao mês imediatamente anterior ao da correção. § 3°. O Poder Executivo, no prazo de 30 dias após a publicação desta Lei e por ocasião das correções efetuadas no decorrer do exercício, encaminhará à Câmara Municipal, para ciência, cópia do orçamento anual devidamente corrigido. SEÇÃO IV DAS AUTORIZAÇÕES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS E AJUSTES NAS PROGRAMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS Art. 6°. Fica o Poder Executivo autorizado, no que lhe cabe a, no decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato próprio, destinar os recursos estabelecidos no Art.9° da Lei Municipal nº 2.168/02, programados na dotação orçamentária 03.05.04.124.0011.2.017, elemento de despesa 9.9.99 99 - Reserva de Contingência, à cobertura de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais e os consignados no elemento de despesa 99 99 99 - Reserva de Contingência, à abertura de créditos adicionais, atendidas as formas estabelecidas na forma do artigo 7°, desta lei. Art. 7°. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às necessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas, fica o Poder Executivo autorizado, por meio de ato próprio, a alterar a programação orçamentária da Administração Direta e da Companhia de Mineração de Pato Branco S.A. nos termos estabelecidos no artigo 36 da Lei Municipal 2.168/02 e artigos 40 a 46, da Lei Federal nº 4.320/64. Prefeitura Municipa[ áe Pato :Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 8º. Fica o Poder Legislativo, nos termos do Inciso li do artigo 36 da Lei Municipal n. 0 2.168/02, autorizado a proceder ajustes no seu orçamento, dando ciência ao Poder Executivo no prazo de 15 dias. SEÇÃO V DA EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA Art. 9°. O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita, nos termos da Lei Complementar Federal n.0 101/2000, do Título VI, Capítulo 1, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei Municipal n. 0 2.168/02 podendo, para tanto, realizar operações de crédito por antecipação da receita, observadas as normas legais vigentes. Art. 10. No prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação da presente Lei, o Poder Executivo estabelecerá a Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso. SEÇÃO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 11. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação da Lei Orçamentária, disponibilizará e encaminhará à Câmara Municipal, os Quadros de Detalhamento de Despesa, especificando, por projeto/atividade, os elementos de despesa e os respectivos desdobramentos dos orçamentos Fiscal e próprio da Companhia de Mineração de Pato Branco S.A. Art.12. A compÇltibilidade da programação orçamentária com as metas fi'l~nceiras def!nidq.s na Lei n. 0 f.168/02 est~ demonstrada no Ane~o Ili. Prefeitura Municipa[ de Pato 'Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 13. A relação dos precatórios judiciais apresentados até o dia 01 de julho do corrente exercício, cuja programação esta orçada na dotação 02.04.04.122.0005.2.005 elemento de despesa 31.90.91 esta demonstrada no Anexo IV. Art. 14. Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de novembro de 2002. Clóvis'sailla.d~n Prefeito Municipal