| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2205 / 2002 |
| Date | 2002-12-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal proceder a reforma do imóvel pertencente ao Departamento Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do Estado do Paraná – SENAI – PR. |
| native_id | 3277 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Af unicipa[ de Pato 'Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Data: Súmula: LEI Nº 2.205 03 de dezembro de 2002. Autoriza o Executivo Municipal proceder a reforma do imóvel pertencente ao Departamento Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do Estado do Paraná -SENAI -PR. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Autoriza o Executivo Municipal proceder a reforma, no imóvel pertencente ao Departamento Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do Estado do Paraná -SENAI -PR, no valor de R$ 64.170,00 (sessenta e quatro mil, cento e setenta reais). Art. 2°. O imóvel citado no artigo anterior, cedido ao Município em forma de Comodato, será destinado a servir como extensão de área física da Escola Municipal Pequeno Príncipe e a Creche Pingo de Gente, ambas pertencentes à rede municipal de ensino. Art. 4°. As despesas de que trata o artigo 1° desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária 0702.1236100221.018 - Construção, Ampliação e Conservação de Unidades Escolares - 4490-51 - Obras e Instalações, constante do orçamento vigente. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 2002. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 03 de dezembro de < 11~,( - Clóvis San~adoan Prefeito Municipal iJ.:::. l ·•u~-~~ ~ ........ ::.~:.::~ .~:.~; .:::: . ...!