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norma nº 2205/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2205 / 2002
Date 2002-12-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal proceder a reforma do imóvel pertencente ao Departamento Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do Estado do Paraná – SENAI – PR.
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Prefeitura Af unicipa[ de Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Data: 
Súmula: 
LEI Nº 2.205 
03 de dezembro de 2002. 
Autoriza o Executivo Municipal proceder a reforma do 
imóvel pertencente ao Departamento Regional do 
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do 
Estado do Paraná -SENAI -PR. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Autoriza o Executivo Municipal proceder a reforma, no imóvel 
pertencente ao Departamento Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial 
do Estado do Paraná -SENAI -PR, no valor de R$ 64.170,00 (sessenta e quatro mil, 
cento e setenta reais). 
Art. 2°. O imóvel citado no artigo anterior, cedido ao Município em forma de 
Comodato, será destinado a servir como extensão de área física da Escola Municipal 
Pequeno Príncipe e a Creche Pingo de Gente, ambas pertencentes à rede municipal de 
ensino. 
Art. 4°. As despesas de que trata o artigo 1° desta Lei, correrão por conta da 
dotação orçamentária 0702.1236100221.018 - Construção, Ampliação e Conservação de 
Unidades Escolares - 4490-51 - Obras e Instalações, constante do orçamento vigente. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
2002. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 03 de dezembro de 
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Clóvis San~adoan Prefeito Municipal iJ.:::. l ·•u~-~~ ~ 
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