| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2209 / 2002 |
| Date | 2002-12-06 |
| Ementa | Declara de utilidade pública municipal a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico do CEFET – PR. |
| native_id | 3281 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
~~/ck P}Ja!<J, qj~ Estado do Paraná 1 Nº 2.209, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2002. Súmula: Declara de utilidade pública municipal a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico do CEFET - PR. O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3, de 9 de novembro de 1994, promulga a seguinte lei: Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública municipal a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico do CEFET - PR - FUNCEFET - PR, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 02.032.297/0006-07, sediada em Curitiba, Estado do Paraná, com representação no Município de Pato Branco, Estado do Paraná. Art. 2° - A entidade referida no artigo 1° se obriga a apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano anterior. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Esta lei decorre do projeto de lei nº 97/2002, de autoria do vereador Valmir Tasca-PFL. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 6 de dezembro de 2002. sJ. ~ Silvfoffu~ Presidente Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br Pato Branco Paraná