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norma nº 2209/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2209 / 2002
Date 2002-12-06
EmentaDeclara de utilidade pública municipal a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico do CEFET – PR.
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~~/ck P}Ja!<J, qj~ Estado do Paraná 
1 Nº 2.209, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2002. 
Súmula: Declara de utilidade pública municipal a 
Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e 
Desenvolvimento Científico e Tecnológico 
do CEFET - PR. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos 
termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada 
pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3, de 9 de novembro de 1994, promulga a 
seguinte lei: 
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública municipal a Fundação de 
Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico do CEFET - PR 
- FUNCEFET - PR, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 
02.032.297/0006-07, sediada em Curitiba, Estado do Paraná, com representação no 
Município de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2° - A entidade referida no artigo 1° se obriga a apresentar anualmente 
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados a 
comunidade durante o ano anterior. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 97/2002, de autoria do vereador Valmir 
Tasca-PFL. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 6 de 
dezembro de 2002. 
sJ. ~ Silvfoffu~ 
Presidente 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 
Pato Branco Paraná 

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