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norma nº 2217/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2217 / 2002
Date 2002-12-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco – APAE.
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Prefeitura Af unicipa{ de Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.217 
Data: 23 de dezembro de 2002 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder 
subvenção social à Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais de Pato Branco -
APAE. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção 
Social, . de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2003, num total de R$ 54.000,00 
(cinqüenta e quatro mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 4.500,00 (quatro mil e 
quinhentos reais), para pagamento de despesas de manutenção da Associação de 
Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE , mantenedora da Escola de Educação 
Especial Recanto Feliz. 
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação orçamentária: 
07.00 
07.03 
12.367.0022.2.049 
33.50.43.00 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e 
Lazer 
Departamento de Ensino 
Desenvolver a Educação Especial 
Subvenções Sociais 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
2002. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 23 de dezembro de 
{(ld.~ J/~;;pf. Oradi Francisco ~tt~ Prefeito em Exercício 

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