| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2217 / 2002 |
| Date | 2002-12-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco – APAE. |
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Prefeitura Af unicipa{ de Pato 'Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.217
Data: 23 de dezembro de 2002
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder
subvenção social à Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Pato Branco -
APAE.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção
Social, . de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2003, num total de R$ 54.000,00
(cinqüenta e quatro mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 4.500,00 (quatro mil e
quinhentos reais), para pagamento de despesas de manutenção da Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE , mantenedora da Escola de Educação
Especial Recanto Feliz.
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação orçamentária:
07.00
07.03
12.367.0022.2.049
33.50.43.00
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer
Departamento de Ensino
Desenvolver a Educação Especial
Subvenções Sociais
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
2002.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 23 de dezembro de
{(ld.~ J/~;;pf. Oradi Francisco ~tt~ Prefeito em Exercício