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norma nº 2218/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2218 / 2002
Date 2002-12-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal proceder a doação de imóvel à empresa Clavah Alumínios Ltda.
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Prefeitura %unicipa[ de Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.218 
Data: 26 de dezembro de 2002. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal proceder a doação de 
imóvel à empresa CLA VAH ALUMÍNIOS L TOA 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou, e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de 
parte do "Imóvel Parque Industrial do Município de Pato Branco", desmembrado do 
lote rural nº 08, Núcleo Chopim, com área de 13.000,00m2 (treze mil metros 
quadrados), que faz parte da matrícula nº 28.285 do Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 32.500,00 (trinta e dois 
mil e quinhentos reais), à empresa CLAVAH ALUMÍNIOS LTDA., pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 05.210.440/0001-97, estabelecida na BR￾158, Km 508, no Parque Industrial li, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, 
com os limites e confrontações constantes na planta anexa. 
Art. 2°. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do 
efetivo início das atividades industriais da donatária; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo industrial de 
fundição, laminação de metais, principalmente de alumínio, transformando os 
produtos para consumo próprio e a outras indústrias, vedado qualquer outro; 
Ili - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início 
das atividades industriais propostas; 
VI - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar 
sobre o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em caso de 
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na lei nº 1.207, 
de 3 de maio de 1993, com as alterações dadas pela lei nº 1.260, de 18 de novembro 
de 1.993. 
Prefeitura Af unicipa{ de Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 3°. O barracão existente no imóvel em doação, construído pela 
empresa Mercosilos Indústria e Comércio de Máquinas Ltda., por força do art. 2° da lei 
nº 1.865, de 29 de setembro de 1999, com área de 700m2, terá seu uso permitido em 
favor da donatária. 
Parágrafo Único. Deverá a donatária, até dia 29 de setembro de 2004, 
construir um barracão de iguais características e dimensões, em outro local a ser 
indicado pelo município, que será permutado com o barracão existente sobre o imóvel 
doado, descrito no caput do art. 1 º. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.843, de 5 de julho de 1999. 
2002. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de dezembro de 
//) -L U ~~;~cÍca1Ía~ · 
Prefeito em Exercício 

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