| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2218 / 2002 |
| Date | 2002-12-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal proceder a doação de imóvel à empresa Clavah Alumínios Ltda. |
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Prefeitura %unicipa[ de Pato 'Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.218
Data: 26 de dezembro de 2002.
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal proceder a doação de
imóvel à empresa CLA VAH ALUMÍNIOS L TOA
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de
parte do "Imóvel Parque Industrial do Município de Pato Branco", desmembrado do
lote rural nº 08, Núcleo Chopim, com área de 13.000,00m2 (treze mil metros
quadrados), que faz parte da matrícula nº 28.285 do Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 32.500,00 (trinta e dois
mil e quinhentos reais), à empresa CLAVAH ALUMÍNIOS LTDA., pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 05.210.440/0001-97, estabelecida na BR158, Km 508, no Parque Industrial li, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná,
com os limites e confrontações constantes na planta anexa.
Art. 2°. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do
efetivo início das atividades industriais da donatária;
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo industrial de
fundição, laminação de metais, principalmente de alumínio, transformando os
produtos para consumo próprio e a outras indústrias, vedado qualquer outro;
Ili - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início
das atividades industriais propostas;
VI - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar
sobre o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em caso de
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na lei nº 1.207,
de 3 de maio de 1993, com as alterações dadas pela lei nº 1.260, de 18 de novembro
de 1.993.
Prefeitura Af unicipa{ de Pato 'Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3°. O barracão existente no imóvel em doação, construído pela
empresa Mercosilos Indústria e Comércio de Máquinas Ltda., por força do art. 2° da lei
nº 1.865, de 29 de setembro de 1999, com área de 700m2, terá seu uso permitido em
favor da donatária.
Parágrafo Único. Deverá a donatária, até dia 29 de setembro de 2004,
construir um barracão de iguais características e dimensões, em outro local a ser
indicado pelo município, que será permutado com o barracão existente sobre o imóvel
doado, descrito no caput do art. 1 º.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.843, de 5 de julho de 1999.
2002.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de dezembro de
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Prefeito em Exercício