| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2219 / 2002 |
| Date | 2002-12-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal proceder a doação de imóvel à empresa USIPLAST Indústria e Comércio Ltda. |
| native_id | 3291 |
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Pre;feitura Af unicipa[ de Pato 'Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2219 Data: Súmula: 26 de dezembro de 2002. Autoriza o Executivo Municipal proceder a doação de imóvel à empresa USIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO L TOA. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou, e eu, G _ .Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de parte do "Imóvel Reserva Industrial" nº 05-C, desmembrado da Reserva Industrial nº 05-C e 05-E, encravados na parte do quinhão n. 01 do Núcleo Bom Retiro, sito à Rua Pedro Detoni, neste Município de Pato Branco, com área atual de 3.269,45 m2 (três mil, duzentos e sessenta e nove metros quadrados, e quarenta e cinco centímetros), com as confrontações constantes de parte da Matrícula nº 32.973 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 49.035,00 (quarenta e nove mil e trinta e cinco reais), à empresa USIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO L TOA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 05.304.113/0001-02. Art. 2°. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte: 1 - inalienabilidade pelo prazo de dez ( 1 O) anos, contados a partir do efetivo início das atividades industriais da donatária; li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo industrial de injeção em termoplásticos, usinagem em peças seriadas de metal ferroso e não ferroso e serviços em geral, vedado qualquer outro; Ili - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades industriais propostas; IV - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a lei nº 1.887, de 17 de dezembro de 1999. Gabinete do Prefeito ~cipal de Pato Branco, em 26 de dezembro de 2002. lUaiJ(<' 7 f.~ed4- · Oradi Francisco Calélatto Prefeito em Exercício