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norma nº 2219/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2219 / 2002
Date 2002-12-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal proceder a doação de imóvel à empresa USIPLAST Indústria e Comércio Ltda.
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Pre;feitura Af unicipa[ de Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 2219 
Data: 
Súmula: 
26 de dezembro de 2002. 
Autoriza o Executivo Municipal proceder 
a doação de imóvel à empresa USIPLAST 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO L TOA. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou, e eu, G _ .Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de parte do 
"Imóvel Reserva Industrial" nº 05-C, desmembrado da Reserva Industrial nº 05-C e 05-E, 
encravados na parte do quinhão n. 01 do Núcleo Bom Retiro, sito à Rua Pedro Detoni, neste 
Município de Pato Branco, com área atual de 3.269,45 m2 (três mil, duzentos e sessenta e nove 
metros quadrados, e quarenta e cinco centímetros), com as confrontações constantes de parte 
da Matrícula nº 32.973 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, avaliado em R$ 49.035,00 (quarenta e nove mil e trinta e cinco reais), à empresa 
USIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO L TOA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CGC/MF sob nº 05.304.113/0001-02. 
Art. 2°. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez ( 1 O) anos, contados a partir do efetivo início 
das atividades industriais da donatária; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo industrial de injeção em 
termoplásticos, usinagem em peças seriadas de metal ferroso e não ferroso e serviços em 
geral, vedado qualquer outro; 
Ili - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das 
atividades industriais propostas; 
IV - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre 
o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer 
das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com as 
alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente a lei nº 1.887, de 17 de dezembro de 1999. 
Gabinete do Prefeito ~cipal de Pato Branco, em 26 de dezembro de 2002. 
lUaiJ(<' 7 f.~ed4- · 
Oradi Francisco Calélatto 
Prefeito em Exercício 

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