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norma nº 2222/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2222 / 2003
Date 2003-03-19
EmentaRevoga a Lei n° 1.826, de 12 de maio de 1999, que autorizou a doação de imóvel a José Carlos Rizzon e autoriza a doação à Gedalva Liliane Philippi.
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Prefeitura Af unicipa{ de Pato rBranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.222 
19 de março de 2003. 
Revoga a Lei nº 1.826, de 12 de maio de 1999, que autorizou a 
doação de imóvel à José Carlos Rizzon e autoriza a doação à 
Gedalva Liliane Philippi. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica revogada a Lei nº 1.826, de 12 de maio de 1999, que autorizou 
a doação do lote nº 11, da quadra nº 381, com área de 455,00m2 (quatrocentos e cinqüenta e cinco 
metros quadrados), constante da matricula nº 21.253, do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, à José Carlos Rizzon. 
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 11, da quadra 
nº 381, com área de 455,00m2 (quatrocentos e cinqüenta e cinco metros quadrados), constante da 
matricula nº 21.253, do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à firma Gedalva Liliane Philippi, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 04.009.583/0001-72, estabelecida na 
Rua Maria Bueno nº 33, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata este artigo fica condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do efetivo início 
das atividades comerciais e industriais da donatária; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para a produção de sorvetes e derivados, 
vedado qualquer outro; 
Ili - início das atividades de ampliação propostas no pedido objeto do protocolo nº 
226039, de 20 de novembro de 2002, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo 
máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das 
atividades comerciais proposta; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o 
imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das 
condições estabelecidas nesta lei e na Lei nº 1207, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas 
pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
de 2003. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 19 de março 
Cl6vis~~n~ Prefeito Municipal 

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