| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2223 / 2003 |
| Date | 2003-03-24 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel à empresa Schmitz, Schmitz & Guzzo Ltda. |
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Prefeitura Municipa[ de Pato 'Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.223
Data: 24 de março de 2003.
Súmula: Autoriza doação de imóvel à empresa
Schmitz, Schmitz & Guzzo Ltda.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à empresa
Schmitz, Schmitz & Guzzo Ltda. pessoa jurídica de direito privado, estabelecida
nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, CNPJ 05.060.225/0001-57,
parte do imóvel Parque Industrial Planalto (40-C - Módulo 06), nesta cidade de
Pato Branco, com área de 8.400,00m2 (oito mil e quatrocentos metros
quadrados}, constante da Matrícula nº 33.891, do 1º Ofício do Registro de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais}, e a permutar pavilhão industrial nele existente,
com área de 1.500,00m2 (um mil e quinhentos metros quadrados}, nas condições
previstas no Termo de Permissão de Uso Oneroso a ser firmado entre as partes e
anexo à presente Lei.
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" deste artigo fica
condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados a partir do
efetivo início das atividades industriais da donatária;
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de móveis e
estofados em geral, vedado qualquer outro;
Ili - início das atividades industriais no prazo máximo de 12 (doze)
meses;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo
início das atividades industriais propostas;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias
existentes sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de
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descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº
1.207, de 03 de maio de 1993, com as alterações promovidas pela Lei nº 1.260,
de 18 de novembro de 1993.
Art. 2°. A empresa Schmitz, Schmitz & Guzzo Ltda, devolverá no
prazo de 05(cinco) anos, contados da publicação desta Lei, um barracão
industrial, a ser edificado em local previamente determinado por esta
Municipalidade, nas condições descritas em Termo de Permissão de Uso
Oneroso, parte integrante da presente Lei.
Parãgrafo único. O não cumprimento do disposto contido no "caput"
deste artigo, implicará na reversão ao patrimônio público municipal, da benfeitoria
a que se refere o artigo 1° desta Lei.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de março de
2003.
Clóvis
Prefeito
~allad~n Municipal
Pre;feitura !Jvf unicipa{ de Pato 'Branco
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GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE PERMISSÃO DE USO ONEROSO
Através do presente Termo de Permissão de Uso de Bem
Público, o Município de Pato Branco, Estado do Paraná,
pessoa jurídica de direito público com sede administrativa
na Rua Caramuru nº 271, nesta cidade, Permitente,
neste ato representado pelo Sr. Clóvis Santo Padoan,
brasileiro, viúvo, residente e domiciliado nesta cidade,
portador da Cédula de Identidade nº 2. 029. 062-5/SSPPR, residente e domiciliado nesta cidade de Pato Branco,
Estado do Paraná, outorga Permissão de Uso Oneroso
de Bem Público, à empresa Schmitz, Schmitz & Guzzo
Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob nº 05.060.225/0001-57, neste ato
representada por seus sócios-gerentes Robson José
Schmitz, brasileiro, solteiro, portador do RG nº
3.128.179-6 SSP/SC e CPF/MF nº 027.944.619-58,
residente e domiciliado em Pato Branco, Estado do
Paraná, e Rafael Guzzo, brasileiro, solteiro, portador do
RG nº 3.10.660 SSP/SC e CPF/MF nº 892.872.409-06,
residente e domiciliado em Pato Branco, de ora em diante
denominada PERMISSIONÁRIA, que tem por objeto o
uso oneroso de bens imóveis de propriedade do
PERMITENTE, adiante especificados, que se regerá
pelos princípios do Direito Administrativo e do Direito
Civil, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira - Objeto
Constitui-se objeto da presente Permissão, o uso de parte do imóvel Parque Industrial
Planalto (40-C - Módulo 06), nesta cidade de Pato Branco, com área de 8.400,00m2
(oito mil e quatrocentos metros quadrados), constante da Matrícula nº 33.891, do 1°
Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
contendo um pavilhão industrial com 1.500,00m2 (um mil e quinhentos metros
quadrados}, 25,00 x 60,00m, com as seguintes características: INFRAESTRUTURA:
Escavações e reaterros: serão feitas manualmente com auxílio de carrinho de mão,
para sapatas, vigas de fundação e demais escavações até 1,5m de profundidade;
Estacas broca para pavilhão: 68 (sessenta e oito) estacas brocas, 2 (duas) cada
vão dos pilares, com trado de 200mm (20cm), com profundidade mínima de 1,50m,
estas deverão ser escavadas e concretadas com duas barras de ferro Bmm (5/16")
até a viga de baldrame; Vigas de concreto do baldrame para pavilhão: dimensões
de 1 Ox30cm, com 4 ferros de 1 Omm (3/8") longitudinais e estribos nas transversais de
5,mm com dimensões de 7x27cm 1(um) a cada 15cm (quinze); Para os vestiários:
deverá ser seguido conforme especificação do projeto estrutural;
SUPRAESTRUTURA: Vigas cinta em concreto armado do pavilhão: dimensões
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de 10x20cm, com 4 ferros de 8,0mm (5/16") longitudinais e estribos nas transversais
de 5,00 mm com dimensões de 7x17cm 1 (um) a cada 20cm (vinte); FERRAGENS:
não devem conter óleo, pinturas e partículas soltas, sendo amarradas com arame
recozido. A vibração e cura do concreto deve satisfazer as Nbrs correspondentes,
com auxílio de livros técnicos reconhecidos no assunto; ESTRUTURA DO
VESTIÁRIO: executar-se-á de acordo com o projeto estrutural (inclusive traço), com
formas de madeira que receberá desmoldante antes de cada concretagem;
ALVENARtA E PtNTURA: Atvenaria: as alvenarias compõem-se de tijolos de 04
furos com dimensões de 1 Ox1 Ox29cm de 1 ª qualidade, padrão obras da Prefeitura
Municipal de Pato Branco, satisfazendo as espessuras exercidas no projeto
arquitetônico. No levantamento das paredes, os tijolos serão empregados depois de
molhados com traço 1 :2:8; Pintura: Serão aplicados nas pareces internas e externas
e revestimento em tinta resina acrílica incolor; Vestiários: nas paredes externas e
internas se fará a pintura com resina acrílica. Nas portas em madeira, será usada
selador para madeira. As tintas serão de 1 ª linha, nas marcas da Suvinil, Coral ou
Sherwin Williams, Renner ou similar; PAVIMENTAÇÃO: Leito de pedra brita: nos
pisos que terão contato com o solo, será lançado sobre o solo compactado uma
camada de brita nº 1, com 5,00cm de espessura; Lastro de concreto: contra-piso de
concreto não armado usinado espessura= 05 (cinco) cm, e sobre este, antes da cura
total fazer o polimento mecânico para o pavilhão com juntas de dilatação; Nos
vestiãrios: será executado após os emboços prontos das paredes. Nos pisos que
terão contato com o solo, serão lançados sobre o solo compactado, uma camada de
brita nº 2 e o contra-piso e concreto não armado usinado. Cerâmica na cor a ser
definida pelos fiscais da obra, PEl-05. Os rodapés deverão ter 7cm de altura e da
mesma cor e padrão do piso cerâmico na obra pelo empreiteiro (colocador da
cerâmica); ESQUADRIAS: Madeira (M): portas esp. 35mm com núcleo tipo colméia
, chapeados em ambas as faces com madeira compensada e acabamento em
laminado de cedrinho clara com três demãos de selador nitro incolor, caixilhos e
vistas em madeira maciça com três demãos de selador nitro incolor e acabamento em
verniz poliuretano. As portas deverão ser completas com dobradiças e fechaduras
cromadas de 1 ª qualidade; REVESTIMENTOS: Chapisco: todas as paredes internas
onde houver azulejos, receberão chapisco com argamassa grossa com traço 1 :3 ciar, 5mm; EMBOÇO: será lançado após o chapisco pronto, tendo espessura de
20mm, nas paredes internas, onde houver azulejos. A argamassa será do tipo regular
com traço 1:5 ci.-(ar-cal); tNSTALAÇÕES E APARELHOS: Louças em geral: os
conjuntos de louça sanitária na cor branca e metais serão cromados; ESTRUTURA
DA COBERTURA: Tesouras metálicas com U 50 X 10 X 50 # 3.0 mm com montante
30 x 92 x 30 # 2,0 mm, terças de ferro 3mm, perfil "U", pintadas com fundo anticorrosivo, medidas mínimas da estrutura, apresentar projeto de estrutura e ART;
COBERTURA: telha e cumeiras em fibrocimento e=6 mm com fechamento dos oitões
e lateral de aço zincado 0,43 mm com 2,0 metros, fixação com parafusos brocante e
terças de ferro enrijecida 15x38x75x38x15 # 2,25 mm com fundo anticorrosivo e com {1 • /
todos os acessórios para fixação da cobertura, medidas mínimas da estrutura, /Jllfl
apresentar projeto da estrutura e ART; CERTIDÕES: Todas as certidões serão
adquiridas, para obtenção do habite-se, e liberar a obra para averbação junto ao ~
registro de imóvel; LIGAÇÕES DEFINITIVAS, CERTIDÕES E OBRAS
COMPLEMENTARES: Água e esgoto cloacal: á ligação definitiva deverá ser
requerida junto a SANEPAR e Vigilância Sanitária Municipal. As instalações
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hidráulicas serão executadas conforme projeto e memorial correspondente;
RODAPÉS: em cerâmica do mesmo material do piso em questão, com altura de
7,0cm.; RECEBIMENTO DA OBRA: a obra deverá ser entregue limpa. Retirando-se
todas as manchas, salpiques de argamassa e tinta de paredes, esquadrias, vidros e
pisos. Desmontagem de galpão de obra, remoção de entulhos, dando condições de
habitabilidade, trabalhabilidade, funcionamento e segurança.
Cláusula Segunda - Destinação:
O bem imóvel objeto da Permissão se destina única e exclusivamente à implantação
de indústria de móveis e estofados em geral da Permissionária, com exceção de
qualquer outro.
Cláusula Terceira - Prazo:
A Permissão outorgada vigorará por prazo de 05(cinco) anos, contados a partir da
emissão do presente Termo de Permissão.
Parágrafo único.
A Permissionária fica obrigada a, antes do decurso integral dos 03(três) primeiros
anos da permissão iniciar a construção de um pavilhão de idênticas dimensões e
características sobre terreno do Permitente, previamente indicado por este, cuja
conclusão deverá ocorrer até o termo final do prazo estabelecido no "caput". E no
caso de tal obrigação ser efetiva e temporariamente adimplida, a Permissionária
estará habilitada a receber o imóvel objeto da permissão de uso em doação e
permuta das benfeitorias, mediante prévia aprovação do Legislativo Municipal.
Cláusula Quarta - Obrigações da Permissionária:
A Permissionária fica obrigada a :
a) contratar seguro do imóvel e instalações contra eventuais danos materiais que
do uso permitido resultar;
b) construir as suas exclusivas expensas benfeitorias e melhoramentos que lhe
forem necessários, visando ampliar seu uso e gozo, mediante prévia
autorização e aprovação do Permitente;
c) pagar as taxas de consumo de energia elétrica, água e telefônicas, relativas
ao imóvel;
d} entregar o objeto da permissão de uso nas mesmas condições em que
receber por ocasião de sua eventual desocupação, quer por devolução ou
revogação da permissão.
Cláusula Quinta- dos Danos:
A Permissionária assume total e irrestrita responsabilidade por eventuais danos que
o imóvel venha sofrer.
Cláusula Sexta - Da fiscalização:
Ao Permitente fica plenamente facultado o direito de fiscalizar o uso do imóvel e
benfeitorias, exigindo-lhe o cumprimento da sua manutenção e destinação.
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Cláusula Sétima - Da revogação
A presente permissão, muito embora tenha caráter unilateral em sua outorga, só
poderá ser revogada em caso de inadimplemento das condições em que é feita.
Parágrafo Único
Caso a Permissionária, ao final dos 03(três) primeiros anos do prazo de sua
vigência, não tenha dado início à construção do pavilhão industrial mencionado na
Cláusula Terceira, Parágrafo Único, terá então conseqüentemente revogada de
pleno direito à permissão. Verificando o inadimplemento dessa obrigação a
Permissionária poderá, em benefício do Permitente, todas as benfeitorias que
eventualmente tenha edificado sobre o imóvel, quaisquer que sejam.
Cláusula Oitava - Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, como competente
para dirimir questões relativas ao presente Termo de Permissão, com a expressa e
formal renúncia a outro qualquer.
Assim, para que produza os seus efeitos legais, lavrou-se o presente
Termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, que, lido e achado conforme, vai
assinado pelo representante legal do Permitente e Permissionário, através dos
seus respectivos representantes legais.
Pato Branco, 24 de março de 2003
Municiplo de Pa~ J!l!::_~ermitJ!nts Clóvis S a oan- efeito Municipal
::>""Ct1U111~~nm1 & Guzzo Ltda
- Sócio-Gerente
,..-- ....--,
Guzzo Ltda
1Ra1Ja1M Guzzo - Sócio Gerente
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