| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2224 / 2003 |
| Date | 2003-03-24 |
| Ementa | Autoriza conceder subvenção social à Creche Comunitária do Bairro São João. |
| native_id | 3296 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Af unicipa{ de Pato 'Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.224
Data: 24 de março de 2003.
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Creche
Comunitária do Bairro São João.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social
à Creche Comunitária do Bairro São João, no valor de R$ 5.633,82 {cinco mil,
seiscentos e trinta e três reais), a ser pago numa única parcela, para pagamento de
despesas de manutenção pendentes.
Art. 2°.
seguinte dotação:
07.00
07.02
12.361.0022.2.041
33.50.41.00
A despesa de que trata o artigo anterior será suportada pela
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Departamento Administrativo
Manutenção do EnsinG FundameJiiil 25% do Município
Contribuições ·
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de
contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da subvenção
objeto da presente Lei
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de março de 2003.
e
<
Clóvis San adoan
Prefeito Municipal