br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 2225/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2225 / 2003
Date 2003-03-24
EmentaAutoriza conceder subvenção social à AMBRC – Associação dos Moradores da Balsa do Rio Chopim.
native_id3297

Originating matéria

matéria 11946 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipa[ de Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Data: 
Súmula: 
Nº 2.225 
24 de março de 2003. 
Autoriza conceder subvenção social à AMBRC -
Associação dos Moradores da Balsa do Rio 
Chopim. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder 
Subvenção Social à AMBRC- Associação dos Moradores da Balsa do Rio 
Chopim, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 
80.872.104/0001-25, com sede e foro na localidade da Barra do Rio Chopim, neste 
Município de Pato Branco, Pr., no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais) 
mensais, a partir de 1° de janeiro de 2003 até 31 de dezembro de 2003, ou até a 
conclusão da obra da ponte, totalizando R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), 
destinados à manutenção dos serviços de transporte de passageiros junto à balsa 
do Rio Chopim, na localidade da Barra do Cachoeirinha, nesta cidade. 
Art. 2°. A previsão orçamentária que trata a presente Lei encontra￾se enquadrada no Orçamento Municipal, na seguinte dotação: 
03.00 
03.02 
04.122.0008.2.012.000 
3350.43.0 
Secretaria Municipal de Administração e Finanças 
Departamento de Administração 
Subvencionar Associações de Moradores 
Subvenções Sociais 
Art. 4°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, 
prestação de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao 
valor da subvenção objeto da presente Lei 
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
de 2003. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de março ' ':. 
Clóvis ~a o Padoan 
Prefeito Municipal 

open original →