| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2225 / 2003 |
| Date | 2003-03-24 |
| Ementa | Autoriza conceder subvenção social à AMBRC – Associação dos Moradores da Balsa do Rio Chopim. |
| native_id | 3297 |
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Prefeitura Municipa[ de Pato 'Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Data: Súmula: Nº 2.225 24 de março de 2003. Autoriza conceder subvenção social à AMBRC - Associação dos Moradores da Balsa do Rio Chopim. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social à AMBRC- Associação dos Moradores da Balsa do Rio Chopim, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 80.872.104/0001-25, com sede e foro na localidade da Barra do Rio Chopim, neste Município de Pato Branco, Pr., no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais) mensais, a partir de 1° de janeiro de 2003 até 31 de dezembro de 2003, ou até a conclusão da obra da ponte, totalizando R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), destinados à manutenção dos serviços de transporte de passageiros junto à balsa do Rio Chopim, na localidade da Barra do Cachoeirinha, nesta cidade. Art. 2°. A previsão orçamentária que trata a presente Lei encontrase enquadrada no Orçamento Municipal, na seguinte dotação: 03.00 03.02 04.122.0008.2.012.000 3350.43.0 Secretaria Municipal de Administração e Finanças Departamento de Administração Subvencionar Associações de Moradores Subvenções Sociais Art. 4°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da subvenção objeto da presente Lei Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. de 2003. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de março ' ':. Clóvis ~a o Padoan Prefeito Municipal