| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2229 / 2003 |
| Date | 2003-03-26 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 5° da lei n° 1.939, de 4 de julho de 2000, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo. |
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Prefeitura Af unicipa[ de Pato 'Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Data: Súmula: LEI Nº 2.229 26 de março de 2003. Altera a redação do artigo 5º da Lei nº 1.939, de 4 de julho de 2000, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. O artigo 5º da lei nº 1.939, de 4 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º. O Conselho Municipal de Turismo será composto por membros nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo: 1 - um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico; li - um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; Ili - um representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; IV- um representante do Fórum de Desenvolvimento de Pato Branco; V - um representante da Associação Comercial e Industrial de Pato Branco - ACIPB; VI - um representante do Sindicado dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Município de Pato Branco; VII - um representante da Faculdade Mater Dei- Curso de Turismo; VIII - um representante da Faculdade de Pato Branco - FADEP - Curso de Jornalismo; IX - um representante dos Clubes de Serviços do Município de Pato f Branco; ~ Prefeitura Municipa[ de Pato 'Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO X - um representante da Associação dos Artesãos de Pato Branco; XI - um representante da Associação dos Piscicultores de Pato Branco; XII - um representante do Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná - Unidade de Pato Branco - CEFET-PR; XIII - um representante da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER" (NR) Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Esta Lei decorre do Projeto de Lei de autoria dos vereadores Leonir José Favin e Vilson Dala Costa. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 26 de março de 2003. . '/-:: lfiiuí Clóvis SanTPadoan Prefeito Municipal