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norma nº 2229/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2229 / 2003
Date 2003-03-26
EmentaAltera a redação do artigo 5° da lei n° 1.939, de 4 de julho de 2000, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo.
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Prefeitura Af unicipa[ de Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Data: 
Súmula: 
LEI Nº 2.229 
26 de março de 2003. 
Altera a redação do artigo 5º da Lei nº 1.939, de 4 
de julho de 2000, que dispõe sobre o Conselho 
Municipal de Turismo. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. O artigo 5º da lei nº 1.939, de 4 de julho de 2000, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 5º. O Conselho Municipal de Turismo será composto por membros 
nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo: 
1 - um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico e Tecnológico; 
li - um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, 
Esporte e Lazer; 
Ili - um representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente; 
IV- um representante do Fórum de Desenvolvimento de Pato Branco; 
V - um representante da Associação Comercial e Industrial de Pato 
Branco - ACIPB; 
VI - um representante do Sindicado dos Hotéis, Restaurantes, Bares e 
Similares do Município de Pato Branco; 
VII - um representante da Faculdade Mater Dei- Curso de Turismo; 
VIII - um representante da Faculdade de Pato Branco - FADEP - Curso 
de Jornalismo; 
IX - um representante dos Clubes de Serviços do Município de Pato 
f 
Branco; ~ 
Prefeitura Municipa[ de Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
X - um representante da Associação dos Artesãos de Pato Branco; 
XI - um representante da Associação dos Piscicultores de Pato Branco; 
XII - um representante do Centro Federal de Educação Tecnológica do 
Paraná - Unidade de Pato Branco - CEFET-PR; 
XIII - um representante da Empresa Paranaense de Assistência Técnica 
e Extensão Rural - EMATER" (NR) 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Esta Lei decorre do Projeto de Lei de autoria dos vereadores Leonir José 
Favin e Vilson Dala Costa. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 26 
de março de 2003. . '/-:: 
lfiiuí 
Clóvis SanTPadoan 
Prefeito Municipal 

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