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norma nº 2231/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2231 / 2003
Date 2003-03-31
EmentaAutoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social à Associação da Casa Familiar Rural de Pato Branco.
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Prefeitura Municipa{ de Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.231 
Data: 31 de março de 2003. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder 
subvenção social à Associação da Casa Familiar 
Rural de Pato Branco. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a subvenção social, de 1º 
fevereiro até 31 de dezembro de 2003, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, 
para manutenção da Associação da Casa Familiar Rural de Pato Branco. 
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
06.00 
06.02 
20.363.0038.2.034 
33.50.43.00 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
Departamento de Desenvolvimento Rural 
Apoiar a Escola de Campo 
Subvenções Sociais 
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação 
de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da 
subvenção objeto da presente Lei. 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo 
seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2003, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 31 de março de 2003. 
ClóvÍS :ll::'r.a.doan 
Prefeito Municipal 
____ .,,,.......,_ ASSESSORiA JURÍDICA. 

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