| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2231 / 2003 |
| Date | 2003-03-31 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social à Associação da Casa Familiar Rural de Pato Branco. |
| native_id | 3303 |
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Prefeitura Municipa{ de Pato 'Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.231
Data: 31 de março de 2003.
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder
subvenção social à Associação da Casa Familiar
Rural de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a subvenção social, de 1º
fevereiro até 31 de dezembro de 2003, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais,
para manutenção da Associação da Casa Familiar Rural de Pato Branco.
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação:
06.00
06.02
20.363.0038.2.034
33.50.43.00
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Departamento de Desenvolvimento Rural
Apoiar a Escola de Campo
Subvenções Sociais
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação
de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da
subvenção objeto da presente Lei.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2003, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 31 de março de 2003.
ClóvÍS :ll::'r.a.doan
Prefeito Municipal
____ .,,,.......,_ ASSESSORiA JURÍDICA.