br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 2232/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2232 / 2003
Date 2003-04-04
EmentaAltera a lei municipal n° 2.202, de 25 de novembro de 2002, que autoriza o Executivo Municipal receber em dação em pagamento para quitação de crédito tributário, imóvel de propriedade de Nilson Romeu Sguarezi e Mayra Cardoso Sguarezi.
native_id3304

Originating matéria

matéria 11947 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Af unicipa{ de Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Data: 
Súmula: 
LEI Nº 2.232 
04 de abril de 2003 
Altera a lei municipal nº 2.202, de 25 de novembro 
de 2002, que autoriza o Executivo Municipal 
receber em dação em pagamento para quitação de 
crédito tributário, imóvel de propriedade de Nilso 
Romeu Sguarezi e Mayra Cardoso Sguarezi. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranã aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - O caput do art. 1° da lei municipal nº 2.202, de 25 de novembro de 2002 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a receber o lote urbano nº 10, da 
quadra nº 285, com 600,00m2 (seiscentos metros quadrados), matriculado sob 
nº 26.564, no Cartório do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais}, de 
propriedade de Nilso Romeu Sguarezi e Mayra Cardoso Sguarezi, em 
dação em pagamento de crédito tributário decorrente de Imposto Predial e 
Territorial Urbano - IPTU, até o exercício de 2002, dos imóveis adiante 
relacionados, que totalizam a quantia de R$ 8.718, 02 (oito mil, setecentos e 
dezoito reais e dois centavos)". 
Art. 2°. O art. 2° da lei municipal nº 2.202, de 25 de novembro de 2002, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 2°. Quando da escrituração do imóvel em favor do Município, deverão o Sr. 
Nilso Romeu Sguarezi e a Sra. Mayra Cardoso Sguarezi, proceder ao 
pagamento da diferença apurada entre o valor do imóvel dado em pagamento e 
o total de débitos tributários dos referidos imóveis, apurados até a data da 
escrituração". 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 04 de abril de 2003. 
Clóvis s:nt!a: 
Prefeito Municipal 
ASSESSOR!/\. JU!:;;ir: ICt\ 
<Pr~feitura :Jvlunicipa[ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.232 
04 de abril de 2003 
Súmula: Altera a lei municipal nº 2.202, de 25 de novembro 
de 2002, que autoriza o Executivo Municipal 
receber em dação em pagamento para quitação de 
crédito tributário, imóvel de propriedade de Nilso 
Romeu Sguarezi e Mayra Cardoso Sguarezi. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranâ aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. O caput do art. 1º da lei municipal nº 2.202, de 25 de novembro de 2002 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a receber o lote urbano nº 10, da 
quadra nº 285, com 600,00m2 (seiscentos metros quadrados), matriculado sob 
nº 26.564, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais), de 
propriedade de Nilso Romeu Sguarezi e Mayra Cardoso Sguarezi, em 
dação em pagamento de crédito tributário decorrente de Imposto Predial e 
Territorial Urbano - IPTU, até o exercício de 2002, dos imóveis adiante 
relacionados, que totalizam a quantia de R$ 8.718, 02 (oito mil, setecentos e 
dezoito reais e dois centavos)". 
Art. 2°. O art. 2º da lei municipal nº 2.202, de 25 de novembro de 2002, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 2º. Quando da escrituração do imóvel em favor do Município, deverão o Sr. 
Nilso Romeu Sguarezi e a Sra. Mayra Cardoso Sguarezi, proceder o pagamento 
da diferença apurada entre o valor do imóvel dado em pagamento e o total de 
débitos tributários dos referidos imóveis, apurados até a data da escrituração". 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a 1° de fevereiro de 2003, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 04 de abril de 2003. 
Lei republicada por erro material 
Clóv:~oanr Prefeito Municipal 

open original →