| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2232 / 2003 |
| Date | 2003-04-04 |
| Ementa | Altera a lei municipal n° 2.202, de 25 de novembro de 2002, que autoriza o Executivo Municipal receber em dação em pagamento para quitação de crédito tributário, imóvel de propriedade de Nilson Romeu Sguarezi e Mayra Cardoso Sguarezi. |
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Prefeitura Af unicipa{ de Pato 'Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Data:
Súmula:
LEI Nº 2.232
04 de abril de 2003
Altera a lei municipal nº 2.202, de 25 de novembro
de 2002, que autoriza o Executivo Municipal
receber em dação em pagamento para quitação de
crédito tributário, imóvel de propriedade de Nilso
Romeu Sguarezi e Mayra Cardoso Sguarezi.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranã aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O caput do art. 1° da lei municipal nº 2.202, de 25 de novembro de 2002
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a receber o lote urbano nº 10, da
quadra nº 285, com 600,00m2 (seiscentos metros quadrados), matriculado sob
nº 26.564, no Cartório do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais}, de
propriedade de Nilso Romeu Sguarezi e Mayra Cardoso Sguarezi, em
dação em pagamento de crédito tributário decorrente de Imposto Predial e
Territorial Urbano - IPTU, até o exercício de 2002, dos imóveis adiante
relacionados, que totalizam a quantia de R$ 8.718, 02 (oito mil, setecentos e
dezoito reais e dois centavos)".
Art. 2°. O art. 2° da lei municipal nº 2.202, de 25 de novembro de 2002, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2°. Quando da escrituração do imóvel em favor do Município, deverão o Sr.
Nilso Romeu Sguarezi e a Sra. Mayra Cardoso Sguarezi, proceder ao
pagamento da diferença apurada entre o valor do imóvel dado em pagamento e
o total de débitos tributários dos referidos imóveis, apurados até a data da
escrituração".
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 04 de abril de 2003.
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Prefeito Municipal
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.232
04 de abril de 2003
Súmula: Altera a lei municipal nº 2.202, de 25 de novembro
de 2002, que autoriza o Executivo Municipal
receber em dação em pagamento para quitação de
crédito tributário, imóvel de propriedade de Nilso
Romeu Sguarezi e Mayra Cardoso Sguarezi.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranâ aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O caput do art. 1º da lei municipal nº 2.202, de 25 de novembro de 2002
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a receber o lote urbano nº 10, da
quadra nº 285, com 600,00m2 (seiscentos metros quadrados), matriculado sob
nº 26.564, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais), de
propriedade de Nilso Romeu Sguarezi e Mayra Cardoso Sguarezi, em
dação em pagamento de crédito tributário decorrente de Imposto Predial e
Territorial Urbano - IPTU, até o exercício de 2002, dos imóveis adiante
relacionados, que totalizam a quantia de R$ 8.718, 02 (oito mil, setecentos e
dezoito reais e dois centavos)".
Art. 2°. O art. 2º da lei municipal nº 2.202, de 25 de novembro de 2002, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. Quando da escrituração do imóvel em favor do Município, deverão o Sr.
Nilso Romeu Sguarezi e a Sra. Mayra Cardoso Sguarezi, proceder o pagamento
da diferença apurada entre o valor do imóvel dado em pagamento e o total de
débitos tributários dos referidos imóveis, apurados até a data da escrituração".
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a 1° de fevereiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 04 de abril de 2003.
Lei republicada por erro material
Clóv:~oanr Prefeito Municipal