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← Pato Branco (PR)

norma nº 2236/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2236 / 2003
Date 2003-04-09
EmentaAltera a redação do artigo 8° da lei n° 1.100, de 2 de abril de 1992.
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Prefeitura Municipa[ de Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.236 
Data: 
Súmula: 
09 de abril de 2003 
Altera a redação do artigo 8° da Lei nº 
1. 100, de 2 de abril de 1992. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. O art. 8° da Lei nº 1.100, de 2 de abril de 1992, passa a vigorar, 
acrescido dos seguintes incisos e parágrafos: 
"Art. 8°. Os próprios, vias e logradouros públicos somente poderão sofrer 
alteração em sua nomenclatura através de consulta prévia à população 
interessada, assim entendida: (NR) 
1 - tratando-se de alteração de nomenclatura de Distrito Administrativo, 
bairros, edifícios públicos e praças, será promovido plebiscito envolvendo 
os habitantes da área circunscrita; (AC) 
li - tratando-se de alteração de nomenclatura de ruas e demais próprios, 
será promovido assembléia popular envolvendo a população respectiva e 
diretamente interessada. (AC) 
§ 1°. Independentemente da forma a ser utilizada, será garantida ampla 
divulgação, convocação e registro das decisões. (AC) 
§ 2°. A consulta plebiscitária para ser realizada dependerá de prévia 
autorização legislativa, através de resolução. (AC) 
§ 3°. A tramitação da proposta de alteração de nomenclatura de próprios, 
vias e logradouros públicos ficará condicionada ao resultado da consulta 
a que se refere os incisos 1 e li deste artigo. (AC) 
§ 4°. Para efeito do disposto nos incisos 1 e li deste artigo, considerar-se￾á aprovada a proposta de alteração de nomenclatura de próprios, vias e 
logradouros públicos, que obtiver cinqüenta por cento mais um dos votos 1 
válidos". (AC) · ~ 
Prefeitura Af unicipa[ tÍe Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 2°. O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará a presente 
lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. 
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Esta lei decorre do Projeto de Lei nº 112/2002, de autoria do vereador 
Nereu Faustino Ceni. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 09 de abril de 2003. 
~ 1J!ilJbJI 
Clóvis SanlKJ:doan 
Prefeito Municipal 

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