| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2236 / 2003 |
| Date | 2003-04-09 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 8° da lei n° 1.100, de 2 de abril de 1992. |
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Prefeitura Municipa[ de Pato 'Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.236 Data: Súmula: 09 de abril de 2003 Altera a redação do artigo 8° da Lei nº 1. 100, de 2 de abril de 1992. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. O art. 8° da Lei nº 1.100, de 2 de abril de 1992, passa a vigorar, acrescido dos seguintes incisos e parágrafos: "Art. 8°. Os próprios, vias e logradouros públicos somente poderão sofrer alteração em sua nomenclatura através de consulta prévia à população interessada, assim entendida: (NR) 1 - tratando-se de alteração de nomenclatura de Distrito Administrativo, bairros, edifícios públicos e praças, será promovido plebiscito envolvendo os habitantes da área circunscrita; (AC) li - tratando-se de alteração de nomenclatura de ruas e demais próprios, será promovido assembléia popular envolvendo a população respectiva e diretamente interessada. (AC) § 1°. Independentemente da forma a ser utilizada, será garantida ampla divulgação, convocação e registro das decisões. (AC) § 2°. A consulta plebiscitária para ser realizada dependerá de prévia autorização legislativa, através de resolução. (AC) § 3°. A tramitação da proposta de alteração de nomenclatura de próprios, vias e logradouros públicos ficará condicionada ao resultado da consulta a que se refere os incisos 1 e li deste artigo. (AC) § 4°. Para efeito do disposto nos incisos 1 e li deste artigo, considerar-seá aprovada a proposta de alteração de nomenclatura de próprios, vias e logradouros públicos, que obtiver cinqüenta por cento mais um dos votos 1 válidos". (AC) · ~ Prefeitura Af unicipa[ tÍe Pato 'Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 2°. O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Esta lei decorre do Projeto de Lei nº 112/2002, de autoria do vereador Nereu Faustino Ceni. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 09 de abril de 2003. ~ 1J!ilJbJI Clóvis SanlKJ:doan Prefeito Municipal