br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 2239/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2239 / 2003
Date 2003-04-24
EmentaAutoriza doação de imóvel à empresa C. Mocelin & Cia. Ltda.
native_id3311

Originating matéria

matéria 11955 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura 9Vlunicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Data: 
Súmula: 
LEI Nº 2.239 
24 de abril de 2003 
Autoriza doação de imóvel à 
Mocelin & Cia. Ltda. 
empresa e. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranâ aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de parte do 
Imóvel Parque Industrial - Módulo nº 09, com a área de 4.686,00m2, de propriedade do 
Município de Pato Branco, que faz parte da matrícula nº 33.891, do 1° Ofício do Registro Geral 
de Imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 15.698, 1 O 
(quinze mil, seiscentos e noventa e oito reais e dez centavos), para a empresa C. Mocelin & 
Cia. Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 79.862.256/0001-68, sito 
na Rua Goianazes, 646, Centro, em Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2°. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados a partir do efetivo início 
das atividades industriais da donatária; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria de aberturas 
de madeira; 
Ili - início da edificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da 
publicação desta Lei e início das atividades industriais propostas no pedido, objeto do 
protocolo nº 226070, de 22 de novembro de 2002, da Prefeitura Municipal, na forma nele 
contida; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das 
atividades industriais propostas; 
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre 
o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em caso de descumprimento de 
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com 
as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 3° . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Munici:I de !f.'.~~rrapco. em 24 de abril de 2003. 
Clóvis SanEoan 
Prefeito Municipal 

open original →