| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2239 / 2003 |
| Date | 2003-04-24 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel à empresa C. Mocelin & Cia. Ltda. |
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Prefeitura 9Vlunicipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Data:
Súmula:
LEI Nº 2.239
24 de abril de 2003
Autoriza doação de imóvel à
Mocelin & Cia. Ltda.
empresa e.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranâ aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de parte do
Imóvel Parque Industrial - Módulo nº 09, com a área de 4.686,00m2, de propriedade do
Município de Pato Branco, que faz parte da matrícula nº 33.891, do 1° Ofício do Registro Geral
de Imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 15.698, 1 O
(quinze mil, seiscentos e noventa e oito reais e dez centavos), para a empresa C. Mocelin &
Cia. Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 79.862.256/0001-68, sito
na Rua Goianazes, 646, Centro, em Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2°. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados a partir do efetivo início
das atividades industriais da donatária;
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria de aberturas
de madeira;
Ili - início da edificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da
publicação desta Lei e início das atividades industriais propostas no pedido, objeto do
protocolo nº 226070, de 22 de novembro de 2002, da Prefeitura Municipal, na forma nele
contida;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das
atividades industriais propostas;
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre
o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em caso de descumprimento de
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com
as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
Art. 3° . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munici:I de !f.'.~~rrapco. em 24 de abril de 2003.
Clóvis SanEoan
Prefeito Municipal