| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2240 / 2003 |
| Date | 2003-04-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social ao S.O.S. Vida – Centro de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras de Pato Branco. |
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Prefeitura :Jvf unicipa[ de Pato <Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.240 24 de abril de 2003 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social ao S.O.S. Vida - Centro de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social mensal, de 1° de janeiro de 2003 até 31 de dezembro de 2003, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), para manutenção do S.O.S. Vida - Centro de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras de Pato Branco. Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 09.00 09.03 082440362.075 33.50.43.00 Secretaria de Ação Social e Cidadania Departamento de Assistência Comunitária Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania Subvenções Sociais Art. 3° . O subvencionado apresentará ao Executivo Municipal, prestação de contas mensal da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da subvenção, objeto da presente Lei. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de abril de 2003. * <" 1 Clóvi/San oan Prefeito Municipal