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← Pato Branco (PR)

norma nº 2246/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2246 / 2003
Date 2003-04-30
EmentaAcrescenta § 3° ao art. 2° da lei municipal n° 2.013, de 2 de março de 2001.
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Pr~feitura <M_unicipa[ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Data: 
Súmula: 
LEI Nº 2.246 
30 de abril de 2003. 
Acrescenta § 3° ao art. 2° da Lei Municipal nº 2.013, 
de 2 de março de 2001. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Acrescenta o§ 3° ao art. 2° da Lei Municipal nº 2.013, de 2 de 
março de 2001, com a seguinte redação: 
" § 3°. Para as aulas celetistas de que trata o inciso li deste artigo, fica o 
Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se de banco de 
concursados, observado o disposto nos §§ 1° e 2° anteriores, e também 
à ordem de classificação, habilitação específica para a função, sem 
prejuízo de futura nomeação pela ordem de classificação no concurso." 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de abril de 2003. 
rilo1111 / J '-
Clóvis< S~doan Prefeito Municipal 

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