| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2246 / 2003 |
| Date | 2003-04-30 |
| Ementa | Acrescenta § 3° ao art. 2° da lei municipal n° 2.013, de 2 de março de 2001. |
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Pr~feitura <M_unicipa[ de Pato <Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Data: Súmula: LEI Nº 2.246 30 de abril de 2003. Acrescenta § 3° ao art. 2° da Lei Municipal nº 2.013, de 2 de março de 2001. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Acrescenta o§ 3° ao art. 2° da Lei Municipal nº 2.013, de 2 de março de 2001, com a seguinte redação: " § 3°. Para as aulas celetistas de que trata o inciso li deste artigo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se de banco de concursados, observado o disposto nos §§ 1° e 2° anteriores, e também à ordem de classificação, habilitação específica para a função, sem prejuízo de futura nomeação pela ordem de classificação no concurso." Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de abril de 2003. rilo1111 / J '- Clóvis< S~doan Prefeito Municipal