| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2247 / 2003 |
| Date | 2003-05-02 |
| Ementa | Autoriza conceder subvenção social à Associação de Amigos da Pastoral da Criança. |
| native_id | 3319 |
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Prefeitura Municipa[ de Pato 'Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Data: Súmula: LEI Nº 2.247 02 de maio de 2003. Autoriza conceder subvenção social à Associação de Amigos da Pastoral da Criança. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder subvenção social, de 1° de janeiro até 31 de dezembro de 2003, num total de R$ 3.000,00 (três mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), para pagamento de despesas de manutenção da Associação de Amigos da Pastoral da Criança. Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária : 09.00 Secretaria de Ação Social e Cidadania 09.03 Departamento de Assistência Comunitária 08.244.0036.2.075 Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania 33.50.43.00 Subvenções Sociais Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de contas mensal da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da subvenção objeto da presente Lei. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1 º de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 02 de maio de 2003. Clóvis ~a!Jl!o:n Prefeito Municipal