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norma nº 2247/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2247 / 2003
Date 2003-05-02
EmentaAutoriza conceder subvenção social à Associação de Amigos da Pastoral da Criança.
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Prefeitura Municipa[ de Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Data: 
Súmula: 
LEI Nº 2.247 
02 de maio de 2003. 
Autoriza conceder subvenção social à 
Associação de Amigos da Pastoral da 
Criança. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder subvenção 
social, de 1° de janeiro até 31 de dezembro de 2003, num total de R$ 3.000,00 (três 
mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), para 
pagamento de despesas de manutenção da Associação de Amigos da Pastoral da 
Criança. 
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação orçamentária : 
09.00 Secretaria de Ação Social e Cidadania 
09.03 Departamento de Assistência Comunitária 
08.244.0036.2.075 Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania 
33.50.43.00 Subvenções Sociais 
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação 
de contas mensal da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor 
da subvenção objeto da presente Lei. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
seus efeitos a partir de 1 º de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 02 de maio de 2003. 
Clóvis ~a!Jl!o:n Prefeito Municipal 

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