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norma nº 2252/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2252 / 2003
Date 2003-05-20
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes alertando sobre os males causados pelo alcoolismo.
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Estado do Paraná 
LEI Nº 2.252, DE 20 DE MAIO DE 2003. 
Súmula: Dispõe sobre a obrigatoriedade de 
afixação de cartazes alertando 
sobre os males causados pelo 
alcoolismo. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná, nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica 
Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica 
Municipal nº 03 de 9 de novembro de 1994, promulga a seguinte lei: 
Art. 1°. Os estabelecimentos que comercializam bebidas 
alcoólicas terão que manter, em local visível e próximo às bebidas quando 
expostas, cartazes com dizeres: "BEBIDA ALCOÓLICA É PREJUDICIAL À 
SAÚDE, À FAMÍLIA E À SOCIEDADE". 
Parágrafo único. Os cartazes deverão ser confeccionados em 
qualquer material gráfico, utilizando-se letras maiúsculas, todas da 
mesma cor, com tamanho mínimo de 2cm x 1,5cm (dois centímetros por 
um centímetro e meio) para cada letra, destacando-as para fácil leitura. 
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no 
prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 65/2001, de autoria do 
vereador Antonio Urbano da Silva - PL. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, 
em 20 de maio de 2003. . A 
1 
l( --0 ~ 
~aro Presidente 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 

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