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← Pato Branco (PR)

norma nº 2253/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2253 / 2003
Date 2003-05-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social à Fundabem – Fundação Pato-branquense do Bem-Estar do Menor.
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Prefeitura <M-unicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Data: 26 de maio de 2003 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder 
subvenção social à FUNDABEM - Fundação 
Patobranquense do Bem-Estar do Menor 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção 
Social mensal, de 1° de janeiro de 2003 até 31 de dezembro do ano 2003, no valor 
de R$ 638,00 (seiscentos e trinta e oito reais) mensais, totalizando a quantia de R$ 
7.656,00 (sete mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais), para manutenção FUNDABEM 
- Fundação Patobranquense do Bem-Estar do Menor 
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
09.00 Secretaria da Ação Social e Cidadania 
09.02 Departamento da Criança e Adolescente 
08.243.0035.2.073 Fundo Municipal de Assistência Social 
33.50.43 Subvenções Sociais 
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação 
de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da 
subvenção objeto da presente Lei 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1 º de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de maio de 2003. 
Clóvis slfa:aan 
Prefeito Municipal 
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