| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2253 / 2003 |
| Date | 2003-05-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social à Fundabem – Fundação Pato-branquense do Bem-Estar do Menor. |
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Prefeitura <M-unicipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Data: 26 de maio de 2003
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder
subvenção social à FUNDABEM - Fundação
Patobranquense do Bem-Estar do Menor
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção
Social mensal, de 1° de janeiro de 2003 até 31 de dezembro do ano 2003, no valor
de R$ 638,00 (seiscentos e trinta e oito reais) mensais, totalizando a quantia de R$
7.656,00 (sete mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais), para manutenção FUNDABEM
- Fundação Patobranquense do Bem-Estar do Menor
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação:
09.00 Secretaria da Ação Social e Cidadania
09.02 Departamento da Criança e Adolescente
08.243.0035.2.073 Fundo Municipal de Assistência Social
33.50.43 Subvenções Sociais
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação
de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da
subvenção objeto da presente Lei
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1 º de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de maio de 2003.
Clóvis slfa:aan
Prefeito Municipal
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