| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2255 / 2003 |
| Date | 2003-05-30 |
| Ementa | Autoriza, na forma do art. 131 da Lei Orgânica Municipal, o Poder Executivo contratar instituições privadas para execução de serviços de saúde no âmbito do SUS, na forma em que especifica. |
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<Prefeitura ?rtunicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.255
Data:
Súmula:
30 de maio de 2003
Autoriza, na forma do art. 131 da Lei
Orgânica Municipal, o Poder Executivo
contratar instituições privadas para
execução de serviços de saúde no âmbito
do SUS, na forma em que especifica.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contratos e convênios
com instituições privadas para execução, em caráter complementar à rede pública, de
serviços de assistência à saúde à população, no âmbito do Sistema Municipal de
Saúde.
Parágrafo único. Terão prioridade na contratação as entidades
filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Art. 2º. Para a contratação de que trata esta Lei, o Poder Executivo
deverá demonstrar, através de relatório submetido ao Conselho Municipal de Saúde e
aprovado mediante resolução, que a rede pública de saúde existente no Município de
Pato Branco não é suficiente a garantir a cobertura assistencial da população.
Art. 3°. O Poder Executivo deverá, ouvido o Conselho Municipal de
Saúde, expedir decreto regulamentando a presente Lei em até 90 (noventa) dias após
sua promulgação.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de maio de 2003.
Clóvis~~an Prefeito Municipal