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norma nº 2255/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2255 / 2003
Date 2003-05-30
EmentaAutoriza, na forma do art. 131 da Lei Orgânica Municipal, o Poder Executivo contratar instituições privadas para execução de serviços de saúde no âmbito do SUS, na forma em que especifica.
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<Prefeitura ?rtunicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.255 
Data: 
Súmula: 
30 de maio de 2003 
Autoriza, na forma do art. 131 da Lei 
Orgânica Municipal, o Poder Executivo 
contratar instituições privadas para 
execução de serviços de saúde no âmbito 
do SUS, na forma em que especifica. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contratos e convênios 
com instituições privadas para execução, em caráter complementar à rede pública, de 
serviços de assistência à saúde à população, no âmbito do Sistema Municipal de 
Saúde. 
Parágrafo único. Terão prioridade na contratação as entidades 
filantrópicas e as sem fins lucrativos. 
Art. 2º. Para a contratação de que trata esta Lei, o Poder Executivo 
deverá demonstrar, através de relatório submetido ao Conselho Municipal de Saúde e 
aprovado mediante resolução, que a rede pública de saúde existente no Município de 
Pato Branco não é suficiente a garantir a cobertura assistencial da população. 
Art. 3°. O Poder Executivo deverá, ouvido o Conselho Municipal de 
Saúde, expedir decreto regulamentando a presente Lei em até 90 (noventa) dias após 
sua promulgação. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de maio de 2003. 
Clóvis~~an Prefeito Municipal 

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