br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 2256/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2256 / 2003
Date 2003-06-02
EmentaAltera a redação do artigo 2º da lei nº 1.878, de 10 de novembro de 1999, que disciplina a escolha, mediante eleição direta, de diretores de estabelecimentos de ensino da rede pública municipal.
native_id3328

Originating matéria

matéria 11956 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Pr~feitura ~unicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.256 
Data: 
Súmula: 
02 de junho de 2003. 
Altera a redação do artigo 2° da Lei nº 
1.878, de 1 O de novembro de 1999, que 
disciplina a escolha, mediante eleição 
direta, de diretores de estabelecimentos 
de ensino da rede pública municipal. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. O artigo 2° da Lei nº 1.878, de 10 de novembro de 1999, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 2° - Poderá ser votado o pessoal docente e o pessoal especialista 
em educação, regidos pela Lei nº 1. 7 43, de 6 de junho de 1998, que 
institui o Plano de Cargos, Carreira e Salário do Magistério do Município 
de Pato Branco e pela Lei nº 1.270, de 16 de dezembro de 1993, do 
Quadro Próprio do Magistério Municipal, que estejam em efetivo exercício 
e/ou lotados, a pelo menos 06 (seis) meses, nos respectivos 
estabelecimentos de ensino público municipal." (NR) 
Art. 2º. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Esta Lei decorre do Projeto de Lei nº 30/2003, de autoria dos vereadores 
Agustinho Rossi, Dirceu Dimas Pereira, Laurinha Luiza Dall'lgna, Nelson Bertani e 
Nereu Faustino Ceni. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 02 de junho de 2003. 
~r 
Clóvis'Sa~adoan Prefeito Municipal 
SSORIA JURiL l?mt;,J , 
1 

open original →