| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2256 / 2003 |
| Date | 2003-06-02 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 2º da lei nº 1.878, de 10 de novembro de 1999, que disciplina a escolha, mediante eleição direta, de diretores de estabelecimentos de ensino da rede pública municipal. |
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Pr~feitura ~unicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.256
Data:
Súmula:
02 de junho de 2003.
Altera a redação do artigo 2° da Lei nº
1.878, de 1 O de novembro de 1999, que
disciplina a escolha, mediante eleição
direta, de diretores de estabelecimentos
de ensino da rede pública municipal.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 2° da Lei nº 1.878, de 10 de novembro de 1999, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° - Poderá ser votado o pessoal docente e o pessoal especialista
em educação, regidos pela Lei nº 1. 7 43, de 6 de junho de 1998, que
institui o Plano de Cargos, Carreira e Salário do Magistério do Município
de Pato Branco e pela Lei nº 1.270, de 16 de dezembro de 1993, do
Quadro Próprio do Magistério Municipal, que estejam em efetivo exercício
e/ou lotados, a pelo menos 06 (seis) meses, nos respectivos
estabelecimentos de ensino público municipal." (NR)
Art. 2º. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Esta Lei decorre do Projeto de Lei nº 30/2003, de autoria dos vereadores
Agustinho Rossi, Dirceu Dimas Pereira, Laurinha Luiza Dall'lgna, Nelson Bertani e
Nereu Faustino Ceni.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 02 de junho de 2003.
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Clóvis'Sa~adoan Prefeito Municipal
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