| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2257 / 2003 |
| Date | 2003-06-10 |
| Ementa | Autoriza a doação de imóveis ao Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná – FUNDEPAR, para os fins que especifica. |
| native_id | 3329 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura 1v/_unicipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Data:
Súmula:
LEI Nº 2.257
1 O de junho de 2003.
Autoriza a doação de imóveis ao Instituto de
Desenvolvimento Educacional do Paraná -
FUNDEPAR, para os fins que especifica.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar os lotes abaixo
discriminados, ao Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná- FUNDEPAR,
para construção de uma escola estadual de Ensino Fundamental e Médio:
o Lote nº 20, da quadra nº 1281, com área de 202,35m2 , sob
matrícula nº 31.201 do Registro Geral de Imóveis;
o Lote nº 19, da quadra nº 1281, com área de 202,35m2 , sob
matrícula nº 31.200 do Registro Geral de Imóveis;
o Lote nº 18, da quadra nº 1281, com área de 202,35m2 , sob
matrícula nº 31.199 do Registro Geral de Imóveis;
o Lote nº 17, da quadra nº 1281, com área de 202,35m2 , sob
matrícula nº 31.198 do Registro Geral de Imóveis;
o Lote nº 16, da quadra nº 1281, com área de 202,35m2 , sob
matrícula nº 31.197 do Registro Geral de Imóveis;
o Lote nº 15, da quadra nº 1281, com área de 202,35m2 , sob
matrícula nº 31.196 do Registro Geral de Imóveis;
o Lote nº 14, da quadra nº 1281, com área de 202,35m2 , sob
matrícula nº 31.195 do Registro Geral de Imóveis;
o Lote nº 13, da quadra nº 1281, com área de 247,00m2 , sob
matrícula nº 31.194 do Registro Geral de Imóveis;
o Lote nº 12, da quadra nº 1281, com área de 228,35m2 , sob
matrícula nº 31.193 do Registro Geral de Imóveis;
o Lote nº 11, da quadra nº 1281, com área de 247,00m2 , sob
matrícula nº 31.192 do Registro Geral de Imóveis;
o Lote nº 10, da quadra nº 1281, com área de 202,35m2 , sob
matrícula nº 31.191 do Registro Geral de Imóveis;
o Lote nº 09, da quadra nº 1281, com área de 202,35m2 , sob
matrícula nº 31.190 do Registro Geral de Imóveis;
o Lote nº 08, da quadra nº 1281, com área de 202,35m2 , sob
matrícula nº 31.189 do Registro Geral de Imóveis;
l
~f-1---·-·~ .......... •~·~r •. ,_ .. ,j
Prefeitura ?vlunicipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
tJ Lote nº 07, da quadra nº 1281, com área de 202,35m2 , sob
matrícula nº 31.188 do Registro Geral de Imóveis;
tJ Lote nº 06, da quadra nº 1281, com área de 202,35m2 , sob
matrícula nº 31.187 do Registro Geral de Imóveis;
o Lote nº 05, da quadra nº 1281, com área de 202,35m2 , sob
matrícula nº 31.186 do Registro Geral de Imóveis;
o Lote nº 04, da quadra nº 1281, com área de 202,35m2 , sob
matrícula nº 31.185 do Registro Geral de Imóveis;
tJ Lote nº 03, da quadra nº 1281, com área de 247,35m2 , sob
matrícula nº 31.184 do Registro Geral de Imóveis;
tJ Lote nº 02, da quadra nº 1281, com área de 228,00m2 , sob
matrícula nº 31. 183 do Registro Geral de Imóveis;
o Lote nº 01, da quadra nº 1281, com área de 247,00m2 , sob
matrícula nº 31.182 do Registro Geral de Imóveis;
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal incluirá os imóveis
descritos no "caput" deste artigo, em uma única matrícula imobiliária.
Art. 2°. Caso não seja edificada a obra no prazo de 2 (dois) anos, os
imóveis objeto da doação reverterão ao patrimônio público municipal.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
,,,')'J~) .
Clóvis sl#:Padoan
Prefeito Municipal