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norma nº 2257/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2257 / 2003
Date 2003-06-10
EmentaAutoriza a doação de imóveis ao Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná – FUNDEPAR, para os fins que especifica.
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Prefeitura 1v/_unicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Data: 
Súmula: 
LEI Nº 2.257 
1 O de junho de 2003. 
Autoriza a doação de imóveis ao Instituto de 
Desenvolvimento Educacional do Paraná -
FUNDEPAR, para os fins que especifica. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar os lotes abaixo 
discriminados, ao Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná- FUNDEPAR, 
para construção de uma escola estadual de Ensino Fundamental e Médio: 
o Lote nº 20, da quadra nº 1281, com área de 202,35m2 , sob 
matrícula nº 31.201 do Registro Geral de Imóveis; 
o Lote nº 19, da quadra nº 1281, com área de 202,35m2 , sob 
matrícula nº 31.200 do Registro Geral de Imóveis; 
o Lote nº 18, da quadra nº 1281, com área de 202,35m2 , sob 
matrícula nº 31.199 do Registro Geral de Imóveis; 
o Lote nº 17, da quadra nº 1281, com área de 202,35m2 , sob 
matrícula nº 31.198 do Registro Geral de Imóveis; 
o Lote nº 16, da quadra nº 1281, com área de 202,35m2 , sob 
matrícula nº 31.197 do Registro Geral de Imóveis; 
o Lote nº 15, da quadra nº 1281, com área de 202,35m2 , sob 
matrícula nº 31.196 do Registro Geral de Imóveis; 
o Lote nº 14, da quadra nº 1281, com área de 202,35m2 , sob 
matrícula nº 31.195 do Registro Geral de Imóveis; 
o Lote nº 13, da quadra nº 1281, com área de 247,00m2 , sob 
matrícula nº 31.194 do Registro Geral de Imóveis; 
o Lote nº 12, da quadra nº 1281, com área de 228,35m2 , sob 
matrícula nº 31.193 do Registro Geral de Imóveis; 
o Lote nº 11, da quadra nº 1281, com área de 247,00m2 , sob 
matrícula nº 31.192 do Registro Geral de Imóveis; 
o Lote nº 10, da quadra nº 1281, com área de 202,35m2 , sob 
matrícula nº 31.191 do Registro Geral de Imóveis; 
o Lote nº 09, da quadra nº 1281, com área de 202,35m2 , sob 
matrícula nº 31.190 do Registro Geral de Imóveis; 
o Lote nº 08, da quadra nº 1281, com área de 202,35m2 , sob 
matrícula nº 31.189 do Registro Geral de Imóveis; 
l 
~f-1---·-·~ .......... •~·~r •. ,_ .. ,j 
Prefeitura ?vlunicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
tJ Lote nº 07, da quadra nº 1281, com área de 202,35m2 , sob 
matrícula nº 31.188 do Registro Geral de Imóveis; 
tJ Lote nº 06, da quadra nº 1281, com área de 202,35m2 , sob 
matrícula nº 31.187 do Registro Geral de Imóveis; 
o Lote nº 05, da quadra nº 1281, com área de 202,35m2 , sob 
matrícula nº 31.186 do Registro Geral de Imóveis; 
o Lote nº 04, da quadra nº 1281, com área de 202,35m2 , sob 
matrícula nº 31.185 do Registro Geral de Imóveis; 
tJ Lote nº 03, da quadra nº 1281, com área de 247,35m2 , sob 
matrícula nº 31.184 do Registro Geral de Imóveis; 
tJ Lote nº 02, da quadra nº 1281, com área de 228,00m2 , sob 
matrícula nº 31. 183 do Registro Geral de Imóveis; 
o Lote nº 01, da quadra nº 1281, com área de 247,00m2 , sob 
matrícula nº 31.182 do Registro Geral de Imóveis; 
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal incluirá os imóveis 
descritos no "caput" deste artigo, em uma única matrícula imobiliária. 
Art. 2°. Caso não seja edificada a obra no prazo de 2 (dois) anos, os 
imóveis objeto da doação reverterão ao patrimônio público municipal. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
,,,')'J~) . 
Clóvis sl#:Padoan 
Prefeito Municipal 

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