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norma nº 2261/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2261 / 2003
Date 2003-06-30
EmentaInstitui locais de estacionamento defronte aos estabelecimentos de ensino destinado aos veículos de transporte escolar.
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Estado do Paraná 
Súmula: Institui locais de estacionamento 
defronte aos estabelecimentos de 
ensino destinado aos veículos de 
transporte escolar. 
- O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná, nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, 
com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 03 de 9 
de novembro de 1994, promulga a seguinte lei: 
Art. 1°. Fica instituído nas vias públicas defronte aos 
estabelecimentos de ensino no Município de Pato Branco, estacionamento 
privativo de veículos de transporte escolar. 
Parágrafo único. Os locais de estacionamento destinado aos 
veículos de transporte escolar, cadastrados junto ao órgão municipal 
competente, serão devidamente sinalizados pela municipalidade. 
Art. 2°. Os veículos de transporte escolar poderão permanecer 
estacionados nos locais destinados ao embarque e desembarque de alunos 
por período não superior a quinze minutos, devendo o condutor manter 
acionada a sinalização de alerta do veículo. 
Parágrafo único. Não se aplica o prazo estipulado no caput deste 
artigo, ao embarque e desembarque de estudantes que freqüentam escolas de 
ensino especial. 
Art. 3°. O espaço destinado ao estacionamento dos veículos de 
transportes escolar, será privativo durante os horários de entrada e saída dos 
alunos dos estabelecimentos de ensino, pelo período máximo de lh30min, 
respectivamente, para desembarque e embarque. 
Art. 4°. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente 
lei no prazo de sessenta dias, contadas da data de sua publicação. 
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 24/2003, de autoria dos 
vereadores Leonir José Favin e Vilson Dala Costa, do PMDB. 
Gabinete do Presi~ent âmara Municipal de Pato 
em 30 de junho de 2003. .- 1
. [ .,. f' ,t/Ç) . 
o 
--.D ~ 
Presidente 
Branco, 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 

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