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norma nº 2262/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2262 / 2003
Date 2003-06-30
EmentaDenomina logradouro público localizado no Bairro Cristo Rei de “PRAÇA BOM JESUS”.
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Estado do Paraná 
LEI Nº 2.262, DE 30 DE JUNHO DE 2003. 
Súmula: Denomina logradouro público 
localizado no Bairro Cristo Rei 
de "PRAÇA BOM JESUS". 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná, nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, 
com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 03 de 9 
de novembro de 1994, promulga a seguinte lei: 
Art. 1 º· Fica denominado o imóvel municipal representado pelo 
lote nº 01, da quadra 794, contendo área de 1.862,82 m2, sem benfeitorias, 
matriculado sob nº 24.713 junto ao 1º Oficio do Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, afetado ao uso comum do povo 
através do Decreto nº 4.613/2002, de "PRAÇA BOM JESUS" 
Parágrafo único. O Executivo Municipal emplacará referido 
logradouro público contendo a denominação consignada no "caput", no prazo 
de 30 (trinta) dias contados da publicação desta lei. 
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 87 /2002, de autoria do 
vereador Antonio Urbano da Silva- PL. 
Gabinete do 
em 30 de junho de 2003. 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, 
~}e~~ Efoo Ruaro 
Presidente 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pata Branca 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 

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