| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2262 / 2003 |
| Date | 2003-06-30 |
| Ementa | Denomina logradouro público localizado no Bairro Cristo Rei de “PRAÇA BOM JESUS”. |
| native_id | 3334 |
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Estado do Paraná LEI Nº 2.262, DE 30 DE JUNHO DE 2003. Súmula: Denomina logradouro público localizado no Bairro Cristo Rei de "PRAÇA BOM JESUS". O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 03 de 9 de novembro de 1994, promulga a seguinte lei: Art. 1 º· Fica denominado o imóvel municipal representado pelo lote nº 01, da quadra 794, contendo área de 1.862,82 m2, sem benfeitorias, matriculado sob nº 24.713 junto ao 1º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, afetado ao uso comum do povo através do Decreto nº 4.613/2002, de "PRAÇA BOM JESUS" Parágrafo único. O Executivo Municipal emplacará referido logradouro público contendo a denominação consignada no "caput", no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta lei. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Esta lei decorre do projeto de lei nº 87 /2002, de autoria do vereador Antonio Urbano da Silva- PL. Gabinete do em 30 de junho de 2003. Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, ~}e~~ Efoo Ruaro Presidente Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pata Branca E mail: legislativo@whiteduck.com.br Paraná