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norma nº 2264/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2264 / 2003
Date 2003-06-30
EmentaDispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária, Normas de Execução Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, no exercício de 2004 e dá outras providências.
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<Prefeitura 9vlunicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
~~~ 
LEI Nº 2.264 o ~~\~ c't-~ey)~P/ <)\'>~~ ·~ ·· . Data: 30 de junho de 2003 
~ Súmula: Dispõe sobre ações prioritárias da Administração 
Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e 
Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração 
da Proposta Orçamentária, Normas de Execução 
Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvi￾mento a serem executadas pelas administrações 
direta e indireta do Município de Pato Branco, 
no exercício de 2004 e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou, e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Ficam estabelecidas para o exerc1c10 de 2004, as ações 
prioritárias da administração pública municipal, funções de governo, metas e 
riscos fiscais, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária, 
normas de execução financeira e políticas de fomento e desenvolvimento, em 
conformidade com o Plano Plurianual, com a Lei Orgânica Municipal, a Lei 
Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações que disciplinam a 
matéria, compreendendo: 
I. ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas da 
Administração Pública Municipal; 
II. metas e riscos fiscais; 
III. disposições sobre alterações na legislação tributária; 
IV. estrutura e organização da lei orçamentária; 
V. diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos; 
VI. normas relativas à execução financeira e orçamentária; 
VII. programas dos Fundos e da Companhia de Mineração de Pato Branco. 
CAPÍTULO I 
AÇÕES PRIORITÁRIAS, FUNÇÕES DE GOVERNO, OBJETIVOS E METAS DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 2°. As ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas 
para o exercício de 2004, passam, a partir da edição da presente lei, a vigorar de 
acordo com as Ações Programáticas estabelecidas no anexo I. 
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""""'--~·"" ,._ri~·!' ASSE"' ~~;!~.}~lS,~.J 
<Pr~feitura 9dunicipa( de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
CAPÍTULO II 
METAS E RISCOS FISCAIS 
2 
Art. 3º. As metas, avaliações, demonstrativos da receita, despesa, 
dívida pública, despesas de caráter obrigatório e os riscos fiscais estão 
definidos nos anexos II e III da presente lei. 
CAPÍTULOm 
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
Art. 4°. O Executivo Municipal, no decorrer do exercício de 2004, 
mediante a edição de ato próprio, poderá ajustar o orçamento em face de 
alterações na Legislação Tributária ocorridas até 31 de dezembro do exercício 
corrente, não consideradas até a vigência da presente lei, em especial quanto: 
I. às modificações na Legislação Tributária decorrentes da revisão 
de Sistemas Tributários; 
II. à revisão da planta de valores de imóveis urbanos; 
III. à revisão de alíquotas dos tributos de competência; e 
IV. ao aperfeiçoamento do sistema de controle e cobrança de 
tributos de competência do Município e da Dívida Ativa municipal. 
CAPÍTULO IV 
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 
Art. 5°. A Proposta Orçamentária será composta dos Anexos I, II, 
III, e IV, que conterão: 
I. legislação e resumos da receita, referentes aos orçamentos fiscal 
e próprio da administração indireta; 
II. resumos gerais da despesa referentes aos orçamentos fiscal e 
próprio da administração indireta; 
III. orçamento fiscal, compreendendo os orçamentos dos Poderes 
Executivo e Legislativo; e 
IV. Orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco. 
Art. 6°. Os Orçamentos Fiscais, próprio da Companhia de 
Mineração de Pato Branco, discriminarão as despesas por órgãos e unidades 
orçamentárias, segundo as normas estabelecidas na Portaria nº 42/99 do 
Ministério de Estado do Orçamento e Gestão e Portarias Interministerial nos 
163, 180 e 211/01. 
Art. T'. As programações do Fundo Municipal de Desenvolvimento, 
da Criança e do Adolescente, de Assistência Social, de Reequipamento do Corpo 
de Bombeiros e da Saúde, serão abertos como atividade nas unidades 
orçamentárias a que estiverem subordinadas. 
Prefeitura CJí_unicipa{ cíe Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
CAPÍTULO V 
DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS 
ORÇAMENTOS 
3 
Art. 8°. Para o exercício financeiro de 2004, fica estabelecido o 
montante de R$ 55.168.000,00 (cinqüenta e cinco milhões cento e sessenta e 
oito mil reais), como limite para elaboração do Orçamento Fiscal, de R$ 
20.000,00 (vinte mil reais), para o Orçamento da Companhia de Mineração de 
Pato Branco. 
Parágrafo único. Dos montantes estabelecidos no caput deste 
artigo, o percentual mínimo de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) será 
consignado em Reserva de Contingência. 
Art. 9°. Serão classificados na programação orçamentária 
99.99.04.123.9999, elemento de despesa 9.9.99.99 - Reserva de Contingência, 
os recursos consignados no parágrafo único do artigo 8º e no elemento de 
despesa 349999 - Reserva de Contingência as parcelas de dotações decorrentes 
de vetos por parte do Poder Executivo às emendas efetuadas à proposta 
orçamentária pelo Poder Legislativo. 
Art. 10. O Projeto de Lei do Orçamento, por meio de Anexo, deverá 
demonstrar existência de compatibilidade da programação dos orçamentos com 
os objetivos e metas deímidos no Capítulo II - Metas Fiscais. 
Art. 11. No Projeto de Lei Orçamentária Anual as receitas serão 
estimadas e as despesas fixadas segundo preços vigentes em 1 º de julho de 
2003, (base de correção relativa a 30 de junho de 2003). 
§ 1°. As despesas custeadas com financiamentos em moedas 
estrangeiras serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio vigente em 
1 ° de julho de 2003. 
§ 2°. Os valores da receita e despesa apresentadas na Lei 
Orçamentária Anual, poderão ser atualizados antes do início da execução 
orçamentária, mediante a aplicação de Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor, considerado no período de julho (inclusive) a novembro (inclusive) 
e previsão do respectivo índice para dezembro de 2003. 
§ 3°. O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias após a 
publicação da Lei Orçamentária e por ocasião das correções efetuadas no , 
decorrer do exercício, encaminhará à Câmara Municipal para ciência, cópia do 
orçamento anual devidamente corrigido. 
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Prefeitura 9Víunicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
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Art. 12. O Projeto de Lei do Orçamento para 2004 destinará 
recursos para atender prioritariamente: 
I. despesas com pessoal ativo, inativo e encargos sociais; 
II. pagamento de precatórios judiciais apresentados até 1 º de julho 
do presente exercício; 
III. pagamento do serviço e do principal da dívida pública; 
IV. empréstimos e às contrapartidas de programas objeto de 
fmanciamentos e de convênios com outras esferas de governo; 
V. manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde, de acordo 
com a legislação vigente; 
VI. implantação e manutenção de obras e serviços; 
VII. implantação do programa de modernização da administração 
municipal; 
VIII. implantação da política de geração de emprego e renda. 
Parágrafo único. Os recursos do Tesouro Municipal somente 
poderão ser programados para atender despesas de capital, após atendidas as 
despesas relacionadas neste artigo. 
Art. 13. Constará da programação orçamentária da despesa, 
custos com juros e encargos decorrentes da contratação de operações de crédito 
por antecipação de receita, com a manutenção das ações em execução, 
manutenção das estruturas administrativas e fisicas das administrações direta 
e indireta, continuidade dos projetos em andam.ento e com a conservação do 
patrimônio público. 
Art. 14. O Poder Legislativo, até do dia 30 do mês de agosto do 
presente exercício, em conformidade a Emenda Constitucional nº 25/00, 
encaminhará a proposta orçamentária da Câmara, limitada a 8% da receita 
tributária e das transferências previstas no§ 5º, do artigo 153 e nos artigos 158 
e 159 da Constituição Federal, para fins de inclusão no Orçamento Geral do 
Município. 
Parágrafo único. Caso o orçamento aprovado para o Poder 
Legislativo extrapole os limites estabelecidos no caput deste artigo, os valores 
excedentes serão objeto de veto por parte do Chefe do Poder Executivo, cujo 
montante será incorporado na programação orçamentária da Secretaria 
Municipal de Administração e Finanças, elemento de despesa 4130 00 -
Investimentos em Regime de Execução Especial. 
Art. 15. O produto da alienação de bens e direitos pertencentes a 
Poder Público Municipal, será aplicado no atendimento de despesas de capital. 
Parágrafo único. A lei poderá destinar parcela dos recursos a que 
se refere este artigo para custeio de despesas com a previdência social. 
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<Prefeitura :Jvlunicipa[ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
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Art. 16. O Poder Executivo incluirá na previsao das receitas 
recursos à conta de Operações de Crédito a serem contratados no decorrer do 
exercício de 2003. 
Parágrafo único. A programação das despesas a serem custeadas 
com recursos de operações de crédito não poderá exceder o montante das 
despesas de capital fixadas no orçamento, salvo existência de lei específica 
autorizando a aplicação em despesas correntes, observado o disposto no inciso 
III, do Art. 167 da Constituição Federal. 
Art. 17. Constará do Projeto de Lei Orçamentária demonstração 
dos efeitos do aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado, 
observado o disposto no quadro "f", do Anexo II, Metas Fiscais. 
Art. 18. A programação da despesa destinada a cobertura dos 
gastos com pessoal e encargos sociais à conta de recursos dos Orçamentos 
Fiscal e próprio da administração indireta, será fixada em até 60% da receita 
corrente líquida e não poderá exceder os seguintes limites: 
6% {seis por cento) para o Legislativo; 
54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo. 
Parágrafo único. Para fins de cálculo, entende-se como despesas 
com pessoal, o disposto no art. 18, da Lei Complementar Federal nº 101/00. 
Art. 19. O Projeto de Lei Orçamentária considerará, na 
programação das despesas com pessoal, os efeitos da revisão do plano de cargos 
e salários, reenquadramento de pessoal, adicionais por tempo de serviço, horas 
extras, outras vantagens aos servidores definidas em lei, revisão ou reajuste 
salarial aos servidores e agente políticos, criação de cargos, aumento do número 
de vagas no quadro funcional e contratação de 50 {cinqüenta) pessoas para as 
áreas de educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência 
social, saneamento, urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão 
ambiental, indústria e comércio da administração direta e da administração 
indireta e 50 (cinqüenta) pessoas em caráter temporário para as áreas de 
educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência social, 
saneamento, urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, 
indústria e comércio. 
§ 1°. Os custos decorrentes da implementação das ações 
programadas no caput neste artigo serão custeados com recursos do orçamento 
fiscal e próprio da administração indireta. 
Art. 20. Na Lei Orçamentária anual, será destinado no mmrmo 
60% (sessenta por cento) dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, para 
remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas 
atividades no ensino fundamental público, conforme o disposto na Emenda 
Constitucional nº 14/96. 
<Prefeitura ~unicipa{ de Pato <Branco 
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Art. 21. As despesas com pessoal ativo e inativo dos Poderes 
Executivo e Legislativo e decorrente de outras despesas com pessoal executados 
nos últimos três anos, a prevista para o exercício corrente e para os exercícios 
subseqüentes, com indicação da representatividade percentual do total em 
relação à receita corrente, nos termos do artigo 38, do Ato das Disposições 
Constitucionais Transitórias e o disposto na Lei Complementar nº 101/00, estão 
definidos no Anexo IV da presente lei. 
Art. 22. O Poder Executivo fica autorizado a incluir na Proposta 
Orçamentária para o exercício de 2004, custos com criação e ampliação de 
ações nas áreas educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e 
assistência social, saneamento, urbanismo, transporte, habitação, agricultura, 
gestão ambiental, indústria e comércio da administração direta, Fundo 
Municipal de Desenvolvimento e da administração indireta. 
Parágrafo único. Os custos decorrentes da implementação das 
ações programadas no caput deste artigo, correrão a conta de recursos do 
orçamento fiscal e próprio da Companhia de Mineração de Pato Branco, a 
serem consignados nas programações orçamentárias correspondentes. 
Art. 23. As despesas consideradas irrelevantes, serão processadas 
em regime de adiantamento, de conformidade com o que dispõe o Art. 68, da Lei 
Federal nº 4.320 / 64. 
Art. 24. Ao Projeto de Lei Orçamentária Anual poderão ser 
incorporadas emendas, que: 
I. sejam compatíveis com as disposições do Plano Plurianual e da 
presente Lei; 
II. indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os 
provenientes da anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre: 
a) dotações para pessoal ativo, inativo e seus encargos; 
b) serviço e principal da dívida; 
c) dotações custeadas com recursos provenientes de convemos, 
operações de crédito e outras formas de contrato, bem como de suas 
contrapartidas; 
d) transfiram recursos próprios da administração indireta; 
e) precatórios judiciais; 
f) dotações destinadas à educação e saúde. 
Art. 25. É vedada a inclusão no projeto de lei orçamentária de 
crédito orçamentário com finalidade imprecisa, dotação ilimitada, destinados a 
investimento com duração superior a um exercício que não esteja previsto na 
presente Lei e no Plano Plurianual ou em lei que autoriie sua inclusão. 
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Art. 26. O Projeto de Lei Orçamentária contemplará recursos para 
concessão de auxílios, transferências e subvenções a pessoas fisicas e jurídicas, 
visando a promoção e desenvolvimento de ações de caráter assistencial, social, 
médico, educacional, cultural, esportivo e agrícola, em suplementação aos 
recursos de origem privada aplicados a esses objetivos. 
§ 1°. Para consecução do proposto neste artigo, fica o Poder 
Executivo autorizado a firmar convênios ou acordos com pessoas jurídicas 
interessadas na parceria, observados a existência de lei autorizatória específica 
e o disposto nos artigos 16 a 19 da Lei Federal nº 4.320/64. 
§ 2°. Não serão concedidos auxilios, doações, transferências e 
subvenções para cobertura de déficits ou prejuízos de pessoas jurídicas. 
§ 3°. Os programas de assistência social que contemplem 
fornecimento de remédios, cestas básicas, passagens, serviços e auxilios 
funerários e a cobertura de outras necessidades de pessoas tisicas, deverão ser 
autorizados e disciplinados por meio de lei específica. 
§ 4°. No Projeto de Lei Orçamentária, em suas emendas e 
alterações, fica vedado à inserção de emendas que identifiquem instituições 
privadas a serem beneficiadas com transferências, auxilios e subvenções 
econômicas ou sociais, observadas as normas da Lei Complementar Federal nº 
101/00 e Lei Federal nº 4.320/64. 
Art. 27. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com 
a administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e 
Municípios, destinados à cobertura de despesas de natureza institucional de 
outros entes da Federação. 
Art. 28. Acompanhará o Projeto de Lei Orçamentária, relação, em 
ordem cronológica, das sentenças judiciais a serem em pagas no exercício 
seguinte. 
CAPÍTULO VI 
DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA 
Art. 29. As programações de gastos, em qualquer dos orçamentos, 
deverão apresentar consonância com as prioridades governamentais 
estabelecidas no Plano Plurianual e na presente lei. 
Art. 30. Os recursos recebidos pelo Município, provenientes de 
convemos, ajustes, acordos e outras formas de contratos e ou transferências 
efetuadas por outras esferas de governo ou pelo setor privado, deverão ser 
registrados como receita e suas aplicações programadas nas despesas 
orçamentárias, só podendo sofrer desvinculação por lei especifica. 
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ESTADO DO PARANÁ 
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Art. 31. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o 
Executivo Municipal, com o objetivo de ajustar o montante de gasto à 
capacidade de arrecadação, estabelecerá, o cronograma de desembolso, e, por 
meio de ato próprio, normas de programação financeira para o exercício. 
Art. 32. Para consecução das ações programáticas e com base na 
reestimativa da receita a ser arrecadada pelo tesouro municipal, a Secretaria 
Municipal de Administração e Finanças estabelecerá cotas mensais para 
emissão de notas de empenho e ou assunção de despesas. 
Parágrafo único. As programações custeadas com recursos 
provenientes de convênios, contratos e operações de créditos não contratados 
ficarão condicionadas à efetiva formalização dos instrumentos. 
Art. 33. A implementação do disposto nos artigos 19 e 22 da 
presente lei fica condicionada a observância das normas e limites estabelecidos 
nesta lei e no orçamento aprovado para o exercício de 2004 e será precedida de 
declaração do Administrador Municipal assegurando que o aumento de despesa 
tem adequação à Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento anual, da 
existência de recursos fmanceiros em montante suficiente à sua cobertura e que 
sua execução não afetará as Metas Fiscais programadas para o exercício. 
Art. 34. As obras iniciadas sob a responsabilidade do Município, 
terão prioridade na alocação dos recursos orçamentários e financeiros, até sua 
conclusão. 
Art. 35. No decurso da execução orçamentária, mediante edição de 
ato próprio do Executivo, os recursos programados em Reserva de Contingência 
definidos no artigo 9º, serão destinados à cobertura de passivos contingentes e 
outros riscos e eventos fiscais, definidos nos Anexos II - Metas Fiscais e III -
Riscos Fiscais e os consignados em Investimentos em Regime de Execução 
Especial, servirão de fonte para abertura de créditos adicionais, obedecido o 
disposto no artigo 36 da presente lei. 
Art. 36. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às 
necessidades técnicas decorrentes da execução das metas fisicas e fiscais, fica o 
Poder Executivo autorizado, por meio de ato próprio, na medida das 
necessidades, a alterar a programação orçamentária fixada para o exercício de 
2004, no que couber: 
I. Por meio da abertura de crédito adicional suplementar, ajustar os 
valores das dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e 
encargos sociais e ao pagamento de encargos e do principal da dívida pública e, 
desde que tecnicamente justificado, os valores programados em outras despesas 
correntes e de capital custeados com recursos do tesouro municipal e de outras 
fontes, utilizando como recursos as formas previstas no artigo 43, da Lei Federal 
nº 4.320/64. 
<Prefeitura Municipa[ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
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II. As autorizações contempladas neste artigo são extensivas a 
dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo e as programações 
orçamentárias dos fundos e do órgão da administração indireta. 
Art. 37. A contratação, prorrogação e composição de dívidas 
confessadas, de operações de crédito e de operações de crédito por antecipação 
de receita dependem de lei autorizativa específica, observadas as normas que 
disciplinam a matéria. 
Art. 38. A avaliação da gestão fiscal, do equilíbrio orçamentário e 
financeiro e do controle dos custos e resultados dos programas, projetos e 
atividades financiadas com os recursos dos orçamentos, serão efetuadas de 
acordo com a legislação vigente. 
§ 1°. Em caso de déficit ou da constatação da impossibilidade do 
cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidos no 
quadro d) do Anexo II - Metas Fiscais, nos trinta dias subseqüentes, mediante 
ato próprio do Executivo, serão estabelecidas medidas para redução da 
execução orçamentária e da movimentação financeira. 
§ 2°. Constará do elenco de medidas para restabelecer equilíbrio 
orçamentário e financeiro, critérios e montantes para emissão de notas 
empenho, liquidação dos compromissos assumidos anteriormente, contas a 
pagar do exercício, restos a pagar e outras obrigações de natureza financeira, 
até sua total quitação. 
§ 3°. Das limitações de gastos estabelecidos nos parágrafos 
anteriores, excluem-se as obrigações constitucionais e legais afetas ao 
Município, precatórios regularmente inscritos, despesas decorrentes de decisões 
judiciais, pagamento do serviço e do principal da divida contratada e ou 
fundada. 
Art. 39. Restabelecida a capacidade financeira da receita prevista, 
ainda que parcial, a retomada da execução orçamentária dar-se-á nos limites 
das disponibilidades, mediante ato do Executivo, suspendendo os efeitos das 
medidas de contenção editadas por força da aplicação do disposto no artigo 39 
da presente lei. 
CAPÍTULO VII 
POLÍTICAS DE APLICAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO 
Art. 40. As ações de fomento e desenvolvimento de políticas de 
apoio a implantação de indústrias, agroindústrias, atividades agropecuárias, de 
apoio ao comércio e serviços, programados no Anexo 1, serão efetuadas através ' 
do Fundo Municipal de Desenvolvimento, por meio da concessão de 
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Pr~feitura !}vf_unicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
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empréstimos, prorrogação de prazos, refinanciamentos e composição de dívidas 
a empresas e produtores. 
§ 1°. As coberturas dos custos decorrentes da implementação do 
proposto no caput deste artigo serão financiados com o saldo financeiro 
disponível no Fundo Municipal de Desenvolvimento, oriundos do recebimento de 
parcelas de fmanciamentos e com recursos do Orçamento Fiscal a serem 
consignados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e 
Tecnológico, para esta finalidade. 
§ 2°. A participação do Município no capital social de empresas 
privadas somente se dará com recursos alocados no Fundo Municipal de 
Desenvolvimento, condicionada a existência de lei específica aprovada pela 
Câmara Municipal. 
§ 3°. As normas necessanas à operacionalização do Fundo 
Municipal de Desenvolvimento, serão estabelecidas em lei municipal específica. 
CAPÍTULO VIII 
PROGRAMAÇÃO DA COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE PATO 
BRANCO 
Art. 41. Em obediência ao princípio da unidade orçamentária, fica 
o Poder Executivo incumbido de incluir no Orçamento do Executivo Municipal 
para o exercício de 2004, a proposta da Companhia de Mineração de Pato 
Branco. 
§ 1°. Na estimativa das receitas, devem ser consideradas as 
transferências financeiras efetuadas pelo Município e as diretamente 
arrecadadas. 
§ 2º. A programação das despesas, deve considerar os custos de 
manutenção e decorrentes da ampliação das atividades. 
§ 3°. O programa de trabalho da Companhia está deftnido no 
Anexo I - Ações Programáticas. 
§ 4°. A Direção e os Conselhos de Administração e Fiscal da 
Companhia, ficam sujeitos à observância das normas estabelecidas nesta lei e 
demais legislações que disciplinam a matéria. 
CAPÍTULO IX 
AVALIAÇÃO DAS METAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR E DEMONSTRATIVOS 
DA EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÔRIAS DE CARÁTER 
CONTINUADO E DAS OBRAS EM ANDAMENTO. 
Prefeitura <M_unicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
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Art. 42. A avaliação do cumprimento das metas do exerc1c10 
anterior e os demonstrativos da expansão das despesas obrigatórias de caráter 
continuado e das obras em andamento, (estão consolidados nos Quadros a e f) 
do Anexo II - Metas Fiscais e no Anexo V - Obras em andamento. 
Art. 43. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
2003. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de junho de 
Clóvis S 
Prefeito Municipal 
-.'!l'-U«•/l:<;,.U.:R., 
L.P:'a.'a.r :. ! ~Ãssm~'sõ.q;TlffiiC~J 
Pr€feitura cy/_unicipa[ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXOI 
AÇÕES PRIORITÁRIAS, FUNÇÕES DE GOVERNO, OBJETIVOS E METAS 
PARA O EXERCÍCIO DE 2004 
01. LEGISLATIVA 
Objetivos: 
12 
Assegurar o funcionamento da Câmara, em consonância com os 
preceitos constitucionais e com as normas estabelecidas na Lei Orgânica, 
oferecendo plenas condições aos Vereadores no exercício de suas funções; legislar, 
com a sanção do Prefeito, sobre matérias de competência do Município; organizar e 
administrar os seus serviços internos; exercer externamente o controle sobre a 
aplicação e prestação de contas dos recursos municipais; revisar periodicamente a 
legislação municipal e executar outras atividades previstas na Lei Orgânica do 
Município. 
Pri nc1pa1S me t as: 
Especificação Unidade 2004 Medida 
Ação Legislativa 
Realizar sessões Lel?;islativas sessão 95 
Apreciar mensagens do Executivo mensagem 100 
Apresentar projetos de lei projeto 49 
Editar resoluções legislativas resolução 11 
Apreciar decretos legislativos decreto 11 
Apredar anteprojetos de lei: 
. Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 1 
. Orçamento-Programa anual orçamento 1 
Julgar as contas do Prefeito Municipal conta 1 
Contratar serviços externos serviço 5 
Ampliar o quadro funcional, novos cargos e 2 contratações, por concurso público. contratação 
Proporcionar treinamento a vereadores e servidores treinamento 21 
Formar biblioteca livro 32 
Adquirir equipamentos equipamento 54 
Executar pintura na parte interna e externa no edificio 
da Câmara Municipal m2 2.000 
Construir novo plenário ou ampliar o existente m2 300 
Efetuar reformas internas e externas no edificio da 
Câmara Municipal visando conservar e melhorar as m2 1.000 
condições de funcionamento 
Dispor sobre a organização interna organização 5 
Interligar a Câmara Municipal com a Assembléia 2 Legislativa e Câmara dos Deputados e Senado Federal estruturação 
Prefeitura ~unicipa( de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
04. ADMINISTRAÇÃO 
Objetivos: 
13 
Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programados pelo 
Prefeito; assessorar o Chefe do Executivo nas relações com os diversos segmentos 
da sociedade e na sua representatividade diante setores e autoridades municipais, 
estaduais e federais; coordenar, repassar recursos e controlar as atividades 
executadas pelos órgãos da administração indireta; modernizar a estrutura 
administrativa do Executivo Municipal; executar atividades de natureza 
administrativa, jurídica, financeira, planejamento e de recursos humanos; avaliar e 
proceder ajustes nas estruturas de pessoal face as metas estabelecidas neste plano; 
executar os processos de aquisição armazenagem e distribuição de materiais; 
maximizar os serviços de natureza administrativa; exercer o controle e a 
conservação do patrimônio imobiliário e mobiliário pertencente a municipalidade; 
proceder desapropriação de imóveis declarados de interesse social; modernizar e 
operacionalizar o sistema de tributação e fiscalização; e garantir a execução e a 
qualidade dos serviços prestados à sociedade. 
Pri nc1pa1S metas: 
Especificação 
Planejamento e Orçamento 
Gerenciar o programa de trabalho municipal 
Elaborar e atualizar perfil sócio-econômico 
Elaborar diagnósticos/a Administração Municipal 
Elaborar fluxograma de papéis 
Elaborar a Lei de Diretrizes Orcamentárias 
Elaborar o Orçamento-Programa anual 
Coordenar a elaboração do Plano Diretor 
Coordenar a elaboração do novo Código Tributário 
Municipal 
Administração Geral 
Manter a estrutura da administracão oública 
Adquirir veículos 
Implantar o PMAT - Programa de Modernização da 
Administração Tributária 
Manter edificios públicos 
Manter a Coordenadoria do PROCON 
Administração Financeira 
Elaborar balancetes mensais 
Elaborar o balanço e prestacão de contas 
Amortizar divida Interna 
Lançar carnês de ISSQN 
Lançar talões de IPTU 
Conceder alvarás 
Expedir alvarás, licenças e fiscalizar obras 
Controle Intemo 
Unidade 2004 Medida 
proirram.a 1 
perfil 1 
diagnóstico 1 
fluxograma o 
lei 1 
orçamento 1 
coordenação 1 
coordenação 1 
sistema 1 
veículo 3 
programa 1 
edificio 1 
unidade 1 
mês 12 
balanco 1 
amortização 12 
carnê 3.850 
talão 23.500 
alvará 1.800 
nº 700 
---•-J..· !!U"'!ll-'tl"!:JUi:i,;,;i;t,1,"1'/, 
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D/ 
'(;/ 
<Prefeitura Municipa( de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Efetuar controle administrativo, financeiro e patrim. 
Ampliar e adeouar sistema de processamento de dados 
Normatização e Fiscalização 
Implantar fiscalização orientadora 
Formação de Recursos Humanos 
Reestruturar plano de cargos e salários 
Capacitar setvidores 
Administração de receitas 
Otimizar as receitas 
Modernizar o sistema de tributação 
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Objetivos: 
controle 
unidade 
programa 
plano 
cursos 
programa 
sistema 
14 
1 
1 
1 
1 
10 
1 
1 
Executar programas sociais de natureza comunitária; atender crianças 
e adolescentes carentes de O a 1 7 anos, propiciando condições ao seu 
desenvolvimento e integração na sociedade; apoiar Conselho Tutelar dos Direitos 
da Criança e do Adolescente; realizar cursos profissionalizantes; atender pessoas 
carentes devidamente cadastradas; atender pessoas portadoras de deficiência fisica 
e mental; apoiar técnica e financeiramente, através de convênios, entidades 
assistenciais sem fins lucrativos devidamente cadastrados na Secretaria de Saúde e 
Ação Social. 
Principais metas: 
Especificação Unidade 2004 Medida 
Assistência ao Idoso 
unidade 1 
Manter a Casa Abrigo Centro Dia refeicão /ano 6.600 
pessoa 10 
Aquisição de materiais e equipamentos unidade 6 
Assistência à Criança e ao Adolescente 
unidade 16 
Manter Centros de Educação Infantil criança 2.500 
refeição/ ano 2.200.000 
unidade 1 
Manter Casa Abrigo Esperança pessoa 20 
refeição/ ano 29.200 
unidade 1 
Manutenção do SAS adolescente 18 
refeição 26.280 
Manutenção do Centro de Promoção Humana Infanta- unidade 1 
adolescente 50 Juvenil refeição/ ano 33.416 
unidade 1 
Construir e manter a Casa Abrigo Maria Madalena adolescente 20 
refeição/ ano 29.200 
16 
Prefeitura CJ1_unicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
~istência Hospitalar e Ambulatorial 
Realizar procedimentos especializados 
Realizar procedimentos assistenciais de alta 
complexidade 
Realizar internação hospitalar 
Gerenciar a assistência hospitalar e ambulatorial 
Suporte Prof"dático e Terapêutico 
Implantar e manter programa de fitoterapia 
Implementar progr. de apoio, diru!llóstico e terapia 
Vigilância Sanitária 
Aquisição de veículo 
Manter serviços de vigilância sanitária 
Implantar e implementar programa de vigilância 
sanitária. 
Vigilância Epidemiológica 
Manter programa de controle de doenças endêmicas 
Manter serviços de epidemiologia 
Aauisicão de veículo 
Alimentação e Nutrição 
Implantar e implementar prouama de nutrição 
12.EDUCAÇÃO 
Objetivos: 
procedimento 223.000 
procedimento 127.858 
internamento 6.900 
gerência 1 
programa 1 
programa 1 
veículo o 
serviço 1 
1 
programa 
programa 1 
serviço 1 
veículo o 
programa 1 
Dotar a rede municipal de educação e cultura de meios necessários a 
manutenção e melhoria do ensino de primeiro grau; fortalecer o ciclo básico de 
alfabetização; promover a capacitação profissional do quadro de pessoal que atua 
no ensino municipal; desenvolver ações para valorização do magistério; assegurar o 
acesso de alunos residentes no meio rural através do transporte escolar; manter e 
aprimorar o serviço de merenda escolar; incentivar a implantação de hortas em 
escolas; implantar cursos profissionalizantes para jovens e adultos; construir, 
ampliar e reformar escolas; promover o desporto educacional escolar; construir 
canchas poliesportivas em escolas; desenvolver programas culturais; e promover 
eventos esportivos. 
Principais metas: 
Especificação Unidade 2004 medida 
Ensino Fundamental 
Gerenciar e manter unidades escolares escola 28 
Manter o Centro de Atenção Integral à criança e ao escola 1 adolescente - CAIC 
Manter alunos das séries iniciais - 1 a a 4ª séries aluno 5.331 
Manter os alunos em tempo integra} aluno 7.996 
Construir escolas escola 5 
Reformar e ampliar unidades escolares unidade 20 
Construir, ampliar e reformar áreas de cultura, lazer, área 15 recreação e esporte 
{l 
~ea:ic., ~l ! 
,...,;o.i;.,.,.,--.. ,., ...... =.-· ...... ..,~11 
Prefeitura :Jvlunicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Construir e manter a Casa de Passagem 
Realizar cursos profissionalizantes 
Manter o Conselho Municipal da Criança e do 
Adolescente 
Aquisição de equipamentos e material permanente 
Aquisição de veículo 
Aquisição de veículo para Conselho Tutelar 
Assistência Comunitária 
!Construir e manter capelas mortuárias nos bairros 
Reformas e melhorias nas unidades assistenciais 
Aquisição de equipamentos e materiais 
Atender carentes 
Doação de cestas básicas 
Manter cooperativa de catadores de papel 
10. SAÚDE 
Objetivos: 
unidade 
adolescente 
refeição/ ano 
aprendiz 
conselho 
unidade 
unidade 
veículo 
unidade 
reforma 
unidade 
pessoa 
cesta 
cooperativa 
15 
1 
80 
240 
80 
1 
600 
1 
1 
3 
15 
500 
13.300 
4.000 
1 
Desenvolver e modernizar as ações de saúde pública e elevar os níveis de 
atendimento à população do Município, de forma a reduzir os custos sociais 
resultantes da falta de prevenção; proporcionar atendimento médico básico, 
especializado e hospitalar a toda população; operacionalizar as ações do Sistema 
Único de Saúde, através do atendimento médico ambulatorial e hospitalar. 
Executar programas preventivos: de promoção à saúde, de educação à saúde, de 
saúde da família, de agentes comunitários, de saúde da mulher, de planejamento 
familiar, preventivo oncológico, de saúde da criança, nutricional, doenças crônico￾degenerativas, doenças endêmicas, DST e AIDS, saúde do idoso, saúde do jovem e 
adolescente, de vigilância sanitária e epidemiológica. 
Principais metas: 
Unidade 2004 !Especificação Medida 
!Atenção Básica 
Gerenciar, manter e equipar Unidades de Saúde unidade 17 
Implantar Unidades de Saúde unidade o 
Realizar procedimentos de atenção básica procedimento 330.000 
Aquisicão de veículos veículo o 
Manter a farmácia básica farmácia 1 
Manter os seIViços de apoio social seIViço 1 
!Manter e equipar o laboratório laboratório 1 
Instituir e manter Programa de Exame Laboratorial 1 DNA prosrrama 
Manter, implantar e implementar programas programa 20 
ICapacitar profissionais evento 100 
servidor 300 
17 
<Prefeitura CJfunicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Adquirir acervo para 
escolas e SMECEL 
biblioteca e videoteca das 
Adquirir equipamentos de informática e multimídia 
para ensino 
Adquirir mobiliário, equipamentos, materiais 
pedagóJricos, esportivos e recreativos 
Manter mobiliários, equipamentos, materiais 
Fornecer material escolar aos alunos que necessitam 
Capacitar os profissionais do ensino fundamental 
(professores, pessoal de apoio ... ) 
Promover cursos e eventos para capacitar os 
profissionais 
Prover e adquirir livros didático-pedagógicos de apoio 
aos profissionais da educação e equipe pedagógica 
Construir, ampliar, reformar e equipar refeitórios, 
cozinhas e/ ou cantinas. 
Manter, ampliar e fornecer alimentação escolar nas 
escolas de ensino fundamental das Redes Públicas 
Estadual, Municipal e filantrópica. 
Servir refeições 
Adquirir e adequar veículos para o transporte escolar 
Manter programas e projetos complementares 
(artístico, culturais, literários, lazer, recreação, 
esportivo, feira, hortas ... ). 
Realizar jogos estudantis 
Promover eventos esportivos 
Estabelecer e instituir programas de saúde 
Estabelecer e instituir programas de Educação, 
Saúde e Assistência Social. 
Organizar o Sistema Municipal de Ensino 
Promover a Conferência Municipal de Educação 
Manter o Conselho Municipal de Educação 
Definir programas de acompanhamento e avaliação 
dos objetivos, metas e a qualidade da aprendizagem. 
Ensino Prof"issional 
Apoiar programas de aperfeiçoamento 
Manter o Centro de Capacitação 
Integrar ofertas de cursos básicos profissionais 
tecnológicos 
Capacitar profissionais 
Manter cursos profissionalizantes para jovens e 
adultos, escolarizando e profissionalizando. 
Definir programas de acompanhamento e avaliação 
unidade 1.050 
unidade 90 
unidade 1.000 
manutenção 600 
material 5500 
professor 1200 
curso 20 
livro 160 
refeitório 30 
municipal 5.000 
estadual 5.450 
filantrópica 450 
refeição 2.600.000 
veículo 8 
evento 20 
evento 8 
aluno 1.300 
evento 13 
aluno 3500 
programa 8 
programa 8 
sistema 1 
evento 1 
conselho 1 
programa 2 
evento 5 
agricultor 250 
escola 1 
programa 10 
curso 15 
pessoa 750 
curso 20 
pessoa 750 
programa 2 
~ra.e:~'I ~.:11, .. ru.,~:uf! 
ASS .. ~·SOR/A ,IURiL ICJ', k :Dml~.._-.i~ 
<Prefeitura Municipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
dos objetivos, metas e a qualidade do ensino 
profissionalizante 
Ensino Superior 
Ampliar Cooperação Técnica Científica 
Estabelecer sistema interativo de Educação à 
distância 
Capacitar profissionais da Educação, servidores, 
técnicos e administrativos 
Viabilizar pesQuisas técnico-científicas 
Contribuir para a UNATI 
Definir programas de acompanhamento e avaliação 
dos objetivos e metas estabelecidas 
Ensino Infantil 
Gerenciar e manter unidades escolares 
Manter alunos de O a 6 anos 
Manter os alunos em tempo integral 
Construir escolas 
Reformar e ampliar unidades escolares 
Construir, ampliar e reformar áreas de lazer, 
recreação ... 
Adquirir acervo para biblioteca e videoteca das 
unidades escolares 
Adquirir mobiliário, equipamentos, materiais pedae:ór!icos e recreativos 
Manter mobiliários, equipamentos, materiais ... 
Fornecer material escolar aos alunos que necessitam 
(papéis, massas, tinta, cola, cadernos, lápis, 
borracha ... ). 
Capacitar os profissionais da Educação Infantil 
(professores, pessoal de apoio ... ). 
Estabelecer e instituir programas de Educação, 
Saúde e Assistência Social 
Construir, ampliar, reformar e equipar cozinhas 
refeitórios e/ou cantinas 
Fornecer alimentação escolar 
Servir refeições 
Adquirir e adequar veículos para o transporte escolar 
Manter programas e projetos complementares 
(artístico, lazer, recreação, esportivo, feira, hortas ... ) 
Definir programas de acompanhamento e avaliação 
dos objetivos, metas e a qualidade da aprendiza11.:em 
Educação de Jovens e Adultos 
Implantar programas de alfabetização 
Capacitar pessoal docente e de apoio 
Adquirir materiais pedagógicos, recreativos e 
equipamentos 
Definir programas de acompanhamento e avaliação 
instituição 
sistema 
curso 
professor 
pesauisa 
idoso 
programa 
escola 
aluno 
aluno 
m2 
melhoria 
construção 
unidade 
unidade 
manutencão 
aquisição 
evento 
aluno 
construção 
maternal 
pré-escola 
refeição 
veículo 
evento 
programa 
programa 
aluno 
curso 
pessoal 
material 
programa 
18 
5 
1 
6 
653 
7 
120 
1 
19 
2.609 
2.020 
5 
5 
14 
500 
1200 
600 
60.000 
203 
8 
12 
1.575 
1.250 
202.535 
2 
10 
2 
1 
900 
8 
40 
700 
2 
<Pr~feitura :A1_ unicipa[ cíe <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
dos objetivos e metas estabelecidas 
Educação Especial 
Ampliar e manter Centros Especializados 
Capacitar profissionais e apoio 
Adquirir môbiliários, materiais pedagógicos e 
recreativos 
Fornecer material escolar aos alunos necessitados 
(papel, massa, cola, tinta, etc.) 
Fornecer alimentação escolar 
Adquirir veículos 
Adquirir aparelhos para atendimento de programas 
às necessidades especiais 
Definir programas de acompanhamento e avaliação 
dos objetivos e metas estabelecidas 
13. CULTURA 
Objetivos: 
centro 
capacitação 
unidade 
material 
aluno 
refeição 
veículo 
unidade 
programa 
19 
1 
30 
90 
6.800 
132 
45.000 
1 
15 
2 
Difundir e estimular as atividades culturais de forma descentralizada, 
envolvendo as áreas urbana e rural, contemplando todas as faixas etárias, 
contribuindo assim com o projeto educacional e social do município. 
Principais metas: 
Especificação Unidade 2004 medida 
Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 
Manter e prover o Museu da Imagem e do Som museu 1 
Manter o museu principal museu 1 
Difusão Cultural 
Promover peças teatrais peça 120 
Promover festivais de danca evento 35 
Promover exposições evento 60 
Promover festivais de música evento 2 
Promover encontros de corais evento 3 
Promover palestras de formação profissional evento 10 
Oferecer aulas de música, dança, teatro, pintura e curso 25 
artesanato aluno 800 
Ampliar o Centro Cultural Raul Juglair sala 1 
Construir oficinas para artesanato barracão 1 
Construir salas para eventos culturais nos bairros sala 1 
Adquirir instrumentos musicais, uniformes para a instrumento 30 
Banda Municipal e vestimentas para teatro vestimenta 70 
Manter equipamentos e espaços físicos equipamento 85 
Adquirir livros, periódicos, videotecas, equipamentos 
de som e de informática para a Biblioteca Pública unidade 580 
Municipal 
<Prefeitura c;v/_ unicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Contratar professores oficineiros 
Adquirir equipamentos, aparelhos de som, mesas de 
som, microfones, luminárias, refletores e mo biliário 
para o Teatro Municipal 
Definir programas de acompanhamento e avaliação 
dos objetivos e metas estabelecidas 
15. URBANISMO 
Objetivos: 
professor 
aquisição 
programa 
20 
10 
98 
1 
Conservar e proceder melhorias em parques, praças, ruas urbanas e 
outros logradouros públicos; executar obras de sinalização, executar serviços de 
limpeza pública e coleta de lixo; operacionalizar, ampliar e conservar o cemitério 
municipal; proceder a análise de projetos arquitetônicos, expedir alvarás, fiscalizar 
a construção de casas, prédios e outras edificações; expedir certificados de 
conclusão de obras; executar os serviços de iluminação pública. 
Prº mc1pa1S metas: 
Especificação Unidade 2004 Medida 
Infra Estrutura Urbana 
Conservar vias urbanas km 210 
Manter e ampliar a sinalização urbana e implantar a km 210 sinalização rural 
Pavimentar e urbanizar ruas e avenidas m2 100.000 
Construir e conservar trevos, praças e jardins unidade 12 
Construir galerias pluviais m 4000 
Construir canalização do Rio Ligeiro m 500 
Construir ciclovias km 4 
Construir e conservar passeios m2 15000 
Manter fábrica de tubos, britador e usina do asfalto unidade 3 
Ampliar e manter a rede de energia elétrica rede 1 
Adquirir áreas para diversos fins unidade 4 
Construção de passeios com antipó m2 200.000 
Serviços Urbanos 
Ampliar e conservar cemitérios cemitério 2 
Executar serviços de limpeza pública em ruas km 210 
Executar serviços de limpeza em terrenos baldios lotes 1000 
Coletar lixo tonelada 22.000 
Manter o aterro sanitário aterro 1 
Adquirir terreno para novo aterro sanitário aterro 1 
Executar serviço de iluminação pública ponto 9.000 
Dragar rios e córregos m 2500 
Prefeitura Municipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
16. HABITAÇÃO 
Objetivos: 
21 
Planejar, apoiar e executar programas para construção de unidades 
habitacionais independentes ou em forma de conjuntos, através da construção 
própria ou em convênios com órgãos Estaduais, Federais e Cooperativas de 
Habitação. 
Principais metas: 
Unidade 
!Especificação Medida 2004 
IHabitação Rural 
Apoiar e/ ou construir unidades habitacionais nº 20 
família 20 
IHabitação Urbana 
Apoiar e/ ou construir unidades habitacionais nº 250 
família 250 
~esapropriar área para implantação de conjunto nº de lote 265 
incluindo o Distrito de São Roque do Chopim km/rua 4 
família 215 
Abrir ruas em bairros e conjuntos km 5 
familia 200 
17.SANEAMENTO 
Objetivo: 
Executar obras de saneamento básico urbano e rural, galerias de águas 
pluviais e celulares, abertura de poços artesianos nas comunidades rurais, em 
conjunto com a SANEPAR, apoiar a ampliação da rede de distribuição de água e da 
rede de coleta e tratamento de esgoto. 
Principais metas: 
Especificação Unidade 2004 Medida 
Saneamento Básico Rural 
Implantar o sistema de saneamento básico rural comunidade 3 
Construção de poços artesianos e/ ou fontes poços 3 
comunidade 3 
Saneamento Básico Urbano 
Apoiar a ampliação da rede de água km 1 
Apoiar a ampliação da rede de água pluvial km 1 
Apoiar ampliação da rede de esgoto sanitário km 1 
~/ 
/U,,~,,g:J 
ASSE 'o>ORIA JURiC!C/\ ~ • ~m!;.;."tI:::.1rff.">"'~~·?N~ 
Pr~feítura :lvtunícipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
18. GESTÃO AMBIENTAL 
Objetivos: 
22 
Preservar e conservar o meio ambiente, através do estímulo à exploração 
racional dos recursos naturais renováveis, da identificação de fontes poluidoras, de 
ações para redução dos índices de poluição, buscando uma melhoria na qualidade 
de vida. 
Principais metas: 
Especificação Unidade 2004 Medida 
Preservação e conservação animal 
Apoiar a recuperação de áreas del!radadas ha 250 
Implantar parques lineares parque 1 
Apoiar reflorestamento fundo de vale, matas ciliares ha 150 
Manter viveiro de mudas fiscalizadas muda 105.000 
Realizar campanhas educativas s/uso de agrotóxico evento 2 
Arboriza.cão urbana - substituicão muda 1.500 
Remover e podar árvores árvore 12.000 
20. AGRICULTURA 
Objetivos: 
Desenvolver ações que promovam o aumento da produtividade e renda, 
melhoria na qualidade de vida e preservação dos recursos naturais. 
Principais metas: 
Especificação Unidade 2004 Medida 
Promoção da Produção Vegetal 
Apoiar agroindústria vegetal agroindústria 2 
Distribuir mudas muda 28.000 
Capacitar produtores curso 4 
produtor 80 
Manter a unidade de beneficiamento de plantas unidade 1 medicinais 
Capacitar produtores olerícolas da Feira de Pato Branco curso 4 
Visitas técnicas em centros de comercialização de viagem 4 hortaliças 
Manutenção da horta do Horto Florestal unidade 1 
Promoção da Produção Animal 
Apoiar agroindústria animal agroindústria 3 
Manter programa de inseminação artificial dose 1.800 
Capacitar produtores curso 6 
produtor 150 
Incentivar a criação de suínos e aves produtor 20 
~/ 
Prefeitura :Jvlunicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Construir e recuperar tanques - piscicultura 
Vigilância Sanitária Animal 
Manter o SIM (serviço inspeção municipal) 
Vigilância Sanitária Vegetal 
Apoiar ações de vigilância sanitária vegetal 
Extensão Rural 
Apoiar a Escola de Campo 
Adquirir pá carregadeira 
Adquirir veículos 
AdQuirir caminhões caçamba 
Aquisição de Patrulha Rural 
22. INDÚSTRIA 
Objetivos: 
tanque 
agroind. 
evento 
escola 
unidade 
unidade 
urúdade 
patrulha 
23 
150 
20 
5 
1 
1 
2 
2 
3 
Estimular a instalação de uma base operacional geradora de novos 
empreendimentos industriais e apoiar as empresas existentes, objetivando a 
geração de novos empregos, desenvolvimento de novas tecnologias e aumento da 
produção, produtividade e aumento da renda. 
Principais metas: 
Especificação Unidade 2004 Medida 
Promoção Industrial 
Manter Fundo Municipal de Desenvolvimento fundo 1 
Apoiar projeto desenvolvimento de softwares empresa 20 
Dotar de infra-estrutura os parques industriais. parque 4 
Construir barracões para condomínios industriais e barracão 20 
novas indústrias m2 15.800 
Apoiar e estimular a criacão de cooperativas cooperativa 2 
Implantar pólos de tecnoloJri.a e biotecnologia pólo 2 
Manter escolas de capacitação profissional escola 4 
Viagens a feiras setoriais ~po 10 
Realizar cursos profissionalizantes turma 45 
aluno 700 
Apoiar projetos de -desenvolvimento de protótipos empresa 20 
Prestar consultoria técnica para melhoramento das indústria 100 indústrias 
Implementar e manter programa de incentivo às indústria 50 indústrias 
Manter Proirrama de Auto Emprego - PAE programa 1 
Adquirir veículo veículo 1 
\t/ 
Pr~feitura ?r1unicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
23. COMÉRCIO E SERVIÇOS 
Objetivos: 
24 
Fomentar ações de estimulo à atividade comercial, capacitando 
trabalhadores e empresários, através da realização e participação em feiras, 
exposições, cursos e treinamentos, visando melhoria da qualidade dos serviços e 
aumento da renda. 
Principais metas: 
Especificação Unidade 2004 Medida 
Promoção Comercial 
Manter Centro de Eventos centro 1 
Manter sala de apoio ao empresário sala 1 
Capacitar trabalhadores curso 10 
pessoa 300 
Realizar feiras setoriais e Expopato evento 3 
Realizar palestras, rodadas de negócios, etc evento 10 
Implantar e manter programa de turismo programa 1 
Implantar e manter programa de Comércio Exterior programa 1 
26.TRANSPORTE 
Objetivos: 
Manter e ampliar o aeroporto, de acordo com a demanda de serviços, 
readequar, calçar e cascalhar as estradas rurais, construir e reformar pontes e 
reequipar o parque de máquinas municipal. 
Principais metas: 
Especificação Unidade 2004 Medida 
Transporte Aéreo 
Manter Aeroporto Municipal aeroporto 1 
Transporte Rodoviário 
Manter estradas rurais km 600 
Construir e reformar pontes ponte 5 
Pavimentar estradas rurais (calçamento) km 15 
Cascalhar estradas rurais km 80 
Readequar estradas rurais km 50 
Adquirir máquinas rodoviárias máquina 3 
Ampliacão ~ara~em municipal m2 500 
Aquisição de caminhões unidade 3 
<Pr~feitura ?dunicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
27. DESPORTO E LAZER 
Objetivos: 
25 
Promover o desporto; construir canchas poliesportivas em escolas; 
construir ginásio de esportes e promover eventos esportivos. 
Principais metas: 
Especificação Unidade 2004 Medida 
Desporto de Rendimento 
equipe 18 
Manter equipes de rendimento 
atleta 220 
Desporto comunitário 
Adquirir materiais esportivos, troféus de premiação unidade 300 
Adquirir equipamentos unidade 100 
Manter equipamentos e espaços físicos manutenção 150 
Gerenciar e manter esportes, recreação e lazer programa 70 
Promover o transporte de alunos e atletas aluno 14.400 
Participar em jogos oficiais evento 20 
Realizar jogos estaduais e municipais evento 30 
ANEXO II 
METAS FISCAIS 
A) AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIOS ANTERIORES 
ESPECIFICA CÃO 200fl 
RECEITA 
Programado 42.179.290.00 
Executado 31.661.749.79 
Corrente 
Programado 31.589.290.00 
Executado 30.830.422, 10 
De CaoitaJ 
Programado l 0.590.000.00 
Executado 831.327.69 
DESPESA 
Programado 42.179.290.00 
Executado 35.332.326.16 
Corrente 
Programado 27.170.990. 00 
Executado 32.195.620.86 
De CaoitaJ 
Programado 15.008.300,00 
Executado 3.136. 705.30 
Dívida Pública 
Juros e encari:i;os 
Programado 526.000,00 
Executado 386.949,01 
Principal 
Programado 1.200.000,00 
Executado 1.202. 720, 73 
RESULTADOS: 
Nominal -3.670.576,37 
ATIVO FINANCEIRO DISPON1VEL 
Valores correntes 645.149,90 
DIVIDA FLUTUANTE 
Valores correntes 4.550.916,23 
PATRIMONIO UQUIDO 
Valores correntes 15.373. 765,40 
RECEITA DE ALIENACÃO DE ATIVO 
Valores correntes 31.000,00 
DEMONSTRAR NO QUE FOI APLICADO A REC. DE ALIENACAO 
Equioamentos e material permanente 31.000,00 
Obras e instalações 0,00 
Fonte: Balanços e Demonstrativos dos exercícios de 2000, 2001e2002/ Anexos 2, 14 e 17 da Lei 4.320/64 
2001 2002 
42.179.290.00 41.875.000,00 
33.415.984,29 39.100.288,00 
31.589.290.00 41.420.100,00 
33.213.501.78 40.412.217,51 
10.590.000 00 2.383.000,00 
202.482 51 987.046,00 
42.179.290 00 41.875.000,00 
33.271.605 45 38.114.203,31 
27.170.990 00 35.553.250,00 
29.296.152 85 33.238.659,56 
15.008.300 00 5.903.000,00 
3.975.452.60 4.875.543, 75 
526.000,00 240.000,00 
386.949,01 121.365,27 
1.200.000,00 1.440.000,00 
1.202. 720, 73 1.325.889,42 
144.378,84 986.084,69 
1.393.654,66 2.809.815,26 
4.182.484, 77 3.861.464,74 
21.992.318,45 24.069.136,85 
43.500,00 77.100,00 
43.500,00 77.100,00 
0,00 0,00 
B) RECEITAS POR FONTES 
ESPECIFICAÇAO ARRECADADO FIXADO 
2000 2001 2002 2003 2004 
RECEITAS CORRENTES 30.830.422,10 33.213.501, 78 40.412.217,51 48.518.831,00 54.956.000,00 
Receita Tributária 5.449.635,04 5.920.282,20 6.853. 756,25 8.446.000,00 11.282.000,00 
Imoostos 3.108.898,89 3.931.027,57 4.095.112,41 5.172.000 00 7.608.000 00 
IPTU 1.352.690,33 1.813.162,62 1.148.906,00 1.774.000,00 3.500.000,00 
IRRF 0,00 0,00 419.624,36 413.000,00 500.000,00 
ITBI 449.430,49 455.483,08 658.620,65 558.000,00 800.000,00 
ISSON 1.306. 778,07 1.662.381,87 1.867.961,40 2.427.000,00 2.808.000,00 
Taxas 2.317.695,96 1.973.401,86 2.537.990,20 3.174.000,00 3.674.000,00 
Pelo Exercício do Poder de Policia 251.568,81 297.163,26 375.830,05 420.000,00 486.000,00 
Pela Prestação de Serviços 2.066.127,15 1.676.238,60 2.162.160,15 2.754.000,00 3.188.000,00 
Contribuição de Melhorias 23.040,19 15.852,77 220.653,64 100.000,00 0,00 
Receita de Contribuiclies 178 00 13.115,15 44.418,63 195.831,00 260.000,00 
Receita Patrimonial 89.122,01 179.128,33 209.758,22 237.000,00 313.000,00 
Receitas Imobiliárias 4.850,22 8.923,64 10.414,87 54.000,00 63.000,00 
Receita de valores mobiliários 14.601,10 26.343,36 199.343,35 183.000,00 250.000,00 
Outras receitas patrimoniais 69.670,69 143.861,33 0,00 0,00 0,00 
Receita Al!ropecuária 18.110,87 0,00 0,00 37.000,00 40.000,00 
Receita Industrial 0,00 0,00 000 0,00 0,00 
Receita de Servicos 247.283 07 307.780,82 260.149,55 755.000 00 872.000 00 
Transferências Correntes 24.268.231,96 25.575.367,12 30.427.987,51 37.228.000 00 39.189.000 00 
Cota-parte do FPM 5.636.294,92 6.510.589,60 8.085.254,55 6.894.000,00 8.500.000,00 
Transferência do IRRF 372.003,06 452.805,89 0,00 0,00 0,00 
Transferência do ITR 23.669,49 21.011,57 29.077,99 23.000,00 40.000,00 
Cota-Parte Lei Kandir 87/96 475.153,44 418.035,96 460.555,92 554.000 00 642.000,00 
SUS eFNS 8.577.820,62 8.822. 720,59 8. 913. 784,27 12.303.000,00 13.000.000,00 
Participação no ICMS 5.285.066,39 5.697.720,75 6.548.441,60 6.895.000,00 8.200.000,00 
Cota-Parte do IPVA 1.376.584,39 1.449.747,98 1.711.450,88 1.930.000,00 3.000.000,00 
Fundo de Exoortacão 206.388,14 205.077,05 232.254,90 254.000,00 300.000,00 
Transferência do FUNDEF 1.179.603,95 1.251.812,76 3.667.592,43 3.348.000,00 4.000.000,00 
Outras transí Do Estado 0,00 0,00 º·ºº 7.000,00 7.000,00 
Transferência de Convênio 1.135. 64 7 ,56 745.844,97 618.421,70 5.020.000,00 1.500.000,00 
Outras Receitas Correntes 757.861,15 1.217.828,16 2.616.147,35 1.620.000,00 3.000.000,00 
Multas e Juros de Mora 15.137,26 116.507,08 659.939,37 103.000,00 500.000,00 
ndenizaclles e Restituiclles 38.694,00 45.282,50 87.879,49 0,00 50.000,00 
Rec. Divida Ativa Tributária 387.825,34 500.306,91 1.550.592,12 913.000,00 1.800.000,00 
Receitas Diversas 316.204,55 555.731,67 317.736,37 604.000,00 650.000,00 
RECEITAS DE CAPITAL 831.327,69 202.482,Sl 987.046,00 4.424.000,00 2.575.000,00 
Rec. De Cauital 831.327,69 202.482,51 987.046,00 4.424.000,00 2.575.000,00 
Ooeracões de Credito 27.225,94 0,00 161.880,00 2.500.000,00 º·ºº Alienação de Bens 31.000,00 43.500,00 77.100 00 66.000,00 75.000,00 
Transferências de Capital 773.101,75 158.982,51 748.066 00 1.858.000,00 2.500.000,00 
Outras Receitas de Capital 0,00 º·ºº 0,00 0,00 0,00 
-) Deduções p/ FUNDEF 0,00 0,00 2.298.975,51 2.024.000,00 2.343.000,00 
TOTAL 31.661.749,79 33.415.984,29 39.100.288,00 50.918.831,00 55.188.000,00 
METODOLOGIA DE CÁLCULO E FONTE 
Exercicio de 2004: acréscimo de aproximadamente 10% sobre o ano anterior, com base na previsão, do Governo Federal do Indica de inflação para o exerclcio. 
Exerclcios de 2006, 2006 e 2007: acréscimo gerei de 10% sobre o exercfclo imediatamente anterior. 
PREVISTO 
2005 2006 2007 
60.451.600,00 66.496. 760,00 73.146.436,00 
12.410.200,00 13.651.220,00 15.016.342,00 
8.368.800,00 9.205.680,00 10.126.248,00 
3.850.000,00 4.235.000,00 4.658.500,00 
550.000,00 605.000,00 665.500,00 
880.000,00 968.000,00 1.064.800,00 
3.088.800,00 3.397.680,00 3.737.448,00 
4.041.400,00 4.445.540,00 4.890.094,00 
534.600,00 588.060,00 646.866,00 
3.506.800,00 3.857.480,00 4.243.228,00 
0,00 0,00 0,00 
286.000,00 314.600,00 346.060,00 
344.300,00 378.730,00 416.603,00 
69.300,00 76.230,00 83.853,00 
275.000,00 302.500,00 332.750,00 
º·ºº 0,00 0,00 
44.000,00 48.400,00 53.240,00 
000 0,00 º·ºº 959.200,00 1.055.120,00 1.160.632,00 
43.107 .900,00 47.418.690,00 52.160.559,00 
9.350.000,00 10.285.000,00 11.313.500,00 
0,00 0,00 0,00 
44.000,00 48.400,00 53.240,00 
706.200,00 776.820,00 854.502,00 
14.300.000,00 15.730.000,00 17.303.000,00 
9.020.000,00 9.922.000,00 10.914.200,00 
3.300.000,00 3.630.000,00 3.993.000,00 
330.000,00 363.000,00 399.300,00 
4 .400. 000. 00 4.840.000,00 5.324.000,00 
7.700,00 8.470,00 9.317,00 
1.650.000,00 1.815.000,00 1.996.500,00 
3.300.000.00 3.630.000,00 3.993.000 00 
550.000,00 605.000,00 665.500,00 
55.000,00 60.500,00 66.550,00 
1.980.000,00 2.178.000,00 2.395. 800,00 
715.000,00 786.500,00 865.150,00 
2.832.500,00 3.115.750,00 3.427.325,00 
2.832.SOO,OO 3.115.750,00 3.427.325,00 
0,00 0,00 0,00 
82.500,00 90.750,00 99.825,00 
2.750.000,00 3.025.000,00 3.327.500,00 
º·ºº 0,00 0,00 
2.577 .300,00 2.835.030,00 3.118.533,00 
60. 706.800,00 66. 777 .480,00 73.455.228,00 
C)DESPESAS 
ESPECIFICAÇAO REALIZADO 
2000 2001 
Despesas Correntes 32.195.620,86 29.296.152,85 
Despesas de Capital 3.136.705,30 3.975.452,60 
RESERVA DE CONTINGENCIA 0,00 0,00 
TOTAL 35.332.326,16 33.271.605,45 
D) SÍNTESE 
ESPECIFICAÇAO REALIZADO 
2000 2001 
RECEITAS 31.661.749,79 33.415.984,29 
Receitas Correntes 30.830.422,10 33.213.501,78 
Receitas de Caoital 831.327,69 202.482 51 
(-)Deduções p/ FUNDEF 0,00 0,00 
DESPESAS 35.332.326,16 33.271.605,45 
Despesas Correntes 32.195.620 86 29.296.152,85 
Despesas de Capital 3.136.705,30 3.975.452,60 
RESERVA DE CONTINGtNCIA 0,00 0,00 
RESULTADOS 
Nominal -3.670.576 37 144.378,84 
ATIVO FINANCEIRO DISPONÍVEL 
Valores correntes 645.149,90 2.144.750,60 
DÍVIDA FLUTUANTE 
V ai ores correntes 4.550.916,23 4.182.484, 77 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
Valores correntes 15.373.765,40 21.992.318,45 
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVO 
Valores correntes 31.000,00 43.500,00 
APLICAÇÃO DA REC. DE ALIENACÃO 
Equipamentos e material permanente 31.000.00 43.500,00 
Obras e instalações 
METODOLOGIA DE CÁLCULO E FONTE: 
Exercicio de 2004: acréscimo de 9% no total das despesas. 
Exerclcio de 2005, 2006 e 2007: acréscimo geral de 10% sobre o exercício imediatamente anterior .. 
Fonte do REALIZADO: Anexo 2, 14 e 17 da Lei 4320/64 dos exercicios de 2000, 2001 e 2002. 
2002 
33.238.659,56 
4.875.543, 75 
0,00 
38.114.203,31 
2002 
39.100.288,00 
40.412.217,51 
987.046 00 
2.298.975,51 
38.114.203,31 
33.238.659,56 
4.875.543, 75 
0,00 
986.084,69 
2.809.815,26 
3.861.464, 74 
24.069.136,85 
77.100,00 
77.100 00 
0,00 
FIXADO PROGRAMADO 
2003 2004 2005 2006 2007 
42.290.851,00 48.050.030,00 52.855.033,00 58.140.536,30 63.954.589,93 
8.501.000,00 7.000.000,00 7. 700.000,00 8.470.000,00 9.317.000,00 
126.980,00 137.970,00 151.767,00 166.943,70 183.638,07 
50.918.831,00 55.188.000,00 60. 706.800,00 66.777.480,00 73.455.228,00 
FIXADO PROGRAMADO 
2003 2004 2005 2006 2007 
50.918.831,00 55.188.000,00 60. 706.800,00 66. 777 .480,00 73.455.228,00 
48.518.831,00 54.956.000,00 60.451.600,00 66.496. 760,00 73.146.436,00 
4.424.000 00 2.575.000 00 2.832.500,00 3.115.750 00 3.427.325 00 
2.024.000,00 2.343.000,00 2.577.300,00 2.835.030,00 3.118.533,00 
50.918.831,00 55.188.000,00 60. 706.800,00 66. 777 .480,00 73.455.228,00 
42.290.851 00 48.050.030 00 52.855.033.00 58.140.536 30 63.954.589.93 
8.501.000,00 7.000.000,00 7.700.000,00 8.470.000,00 9.317.000,00 
126.980,00 137.970,00 151.767,00 166.943,70 183.638,07 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
820.000,00 1.100.000,00 2.000.000,00 2.500.000,00 2.600.000,00 
1.200.000.00 2.000.000 00 2.500.000 00 2.800.000 00 3.080.000 00 
27.000.000,00 30.000.000,00 33.000.000,00 36.000.000,00 38.000.000,00 
75.000,00 100.000,00 120.000,00 150.00000 180.000,00 
75.000,00 100.000,00 120.000 00 150.000 00 180.000,00 
) 
ANEXO Ili 
RISCOS FISCAIS 
ESPECIFICAÇAO 2004 2005 2006 2007 
Ações judiciais 103.477,50 113.825,25 125.207,78 137.728,55 
Desapropriação de imóveis 34.492,50 37.941,75 41.735,93 45.909,52 
TOTAL 137.970,00 151.767,00 166.943,70 183.638,07 
E) DÍVIDA PÚBLICA 
ESPECIFICAÇAO REALIZADO FIXADO PROGRAMADO 
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 
RECEITAS CORRENTES 30.830.422,10 33.213.501,78 40.412.217,51 42.714.000,00 54.956.000,00 60.451.600,00 66.496. 760,00 73.146.436,00 
DIVIDA FUNDADA 5.131.473,62 4.632.647,13 6.159.048,21 3.300.000,00 3. 795.000,00 4.174.500,00 4.591.950,00 5.051.145,00 
% em relação a receita corrente 16,64 13,95 15,24 7,73 6,91 6,95 5,14 6,91 
DÍVIDA FLUTUANTE 4.550.916,23 4.182.484,77 3.861.465,74 1.200.000,00 - - - -
% em relação a receita corrente 14,76 12,59 9,56 2,81 0,00 0,00 0,00 0,00 
TOTAL 9.682.389,85 8.815.131,90 10.020.513,95 4.500.000,00 3. 795.000,00 4.174.500,00 4.591.950,00 5.051.145,00 
F). EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
ESPECIFICAí'.lO 2003 2004 2005 2006 2007 
Adicionais nor temoo de servico 37.000 00 47.000 00 49.000 00 51.000 00 53.000.00 
Pensões 6.000 00 7.000 00 8.000.00 9.000.00 10.000.00 
Aoosentadorias 30.000.00 35.000 00 40.000 00 45.000 00 52.000.00 
A valiacão de desemnenho 16.200 00 18.000 00 18.000 00 20.000 00 23.000.00 
ANEXON 
EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL 
4.1 - EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL DO EXECUTNO NO PERÍODO DE 2000 A 2006 
ESPECIFICAÇÃO EXECUTADO PROGRAMADO 
PROGRAMADO 
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 
REC. CORRENTE LIQUIDA 30. 796.126,57 32.248.174,00 32.208.282, 72 35.595.000,00 37.374.750,00 39.243.487,50 41.205.661,88 
DESPESA COM PESSOAL 11.816.840,20 11.793.772,21 13.977.483,43 15.984.450,00 17.582.895,00 19.341.184,50 21.275.302,95 
%APLICADO 38,37 36,57 43,40 44,91 47,04 49,29 51,63 
4.2 - EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL DO LEGISLATNO NO PERÍODO DE 2000 A 2006 
ESPECIFICAÇAO EXECUTADO PROGRA PROGRAMADO 
MADO 
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 
REC. CORRENTE LIQUIDA 30. 796.126,57 32.248.174,00 32.208.282, 72 35.595.000,00 37.374.000,00 41.111.400,00 45.222.540,00 
DESPESA C/ PESSOAL 372.805,36 500.748,00 535.653,94 750.000,00 825.000,00 907.500,00 998.250,00 
1 
%APLICADO 1,21 1,55 1,66 2,11 2,21 2,21 2,21 
4.3 - EVOLUÇÃO DOS GASTOS TOTAIS COM PESSOAL DE 2000 A 2006 
ESPECIFICAÇÃO EXECUTADO PROGRA PROGRAMADO 
MADO 
2000 2001 2001 2003 2004 2005 2006 
REC. CORRENTE LIQUIDA 30. 796.126,57 32.248.174,00 32.208.282, 72 35.595.000,00 37.374.750,00 39.243.487,50 41.205.661,88 
DESPESA COM PESSOAL 12.189.645,56 12.565. 730,86 14.513.137,37 16. 734.450,00 18.407.895,00 20.248.684,50 22.273.552,95 
%APLICADO 39,58 38,97 45,06 47,01 49,25 51,60 54,05 
ANEXO V 
DEMONSTRATIVO DOS PROJETOS E OBRAS EM ANDAMENTO 
ESPECIFICACAO Unidade de Medid~ Quantidade VALORemRS SITUACAO ATUAL 
Barracão Industrial m2 1.500,00 125.000,00 Em andamento, 95% da obra concluída 
Escola São João m2 969 210.000,00 Em andamento, 95% da obra concluída 
Escola Pinheirinho - segunda etapa m2 498,25 150.000,00 Em andamento, 80% da obra concluída 
Escola União - sesrunda etapa m2 306,3 80.000,00 Em andamento, 25% da obra concluída 
Escola Bela Vista m2 969 210.000,00 Em andamento, 95% da obra concluída 
Pontos de Táxi m2 72,45 32.000,00 Em andamento, 90% da obra concluída 
lPavilhão São João m2 800 90.000,00 Em andamento, 60% da obra concluída 
Pavilhão Escolar - Alvorada m2 855 110.000,00 Em andamento, 95% da obra concluída 
Creche Vila Verde m2 325,36 95.000,00 Em andamento, 50% da obra concluída 
Barracão Industrial m2 1.000,00 105.000,00 Em processo de licitação 
Pavilhão Bairro Fraron m2 855,76 100.000,00 Em fase de licitação, 40% da obra concluída 
Usina do Conhecimento m2 573 260.000,00 Paralisada, 24% da obra concluída 
Casa Abrigo Maria Madalena m2 219,78 56.000,00 Em andamento, 80% da obra concluída 
Escola Bairro Fraron m2 696,16 210.000,00 Em andamento, 70% da obra concluída 
Centro de Educação Infantil Fraron m2 325,36 110.000,00 Em andamento, 50% da obra concluída 
Pista de Skate m2 692,37 29.000,00 Em andamento, 10% da obra concluída 
Ampliação Escola Lions Clube m2 321,96 85.000,00 Em andamento, 10% da obra concluída 
Projeto de Profissionalização da Pessoa Portadora de Deficiência m2 611 176.000,00 Em processo de licitação. 
Fonte: Secretaria de Engenharia e Obras 

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