| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2264 / 2003 |
| Date | 2003-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária, Normas de Execução Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, no exercício de 2004 e dá outras providências. |
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<Prefeitura 9vlunicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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LEI Nº 2.264 o ~~\~ c't-~ey)~P/ <)\'>~~ ·~ ·· . Data: 30 de junho de 2003
~ Súmula: Dispõe sobre ações prioritárias da Administração
Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e
Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração
da Proposta Orçamentária, Normas de Execução
Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações
direta e indireta do Município de Pato Branco,
no exercício de 2004 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam estabelecidas para o exerc1c10 de 2004, as ações
prioritárias da administração pública municipal, funções de governo, metas e
riscos fiscais, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária,
normas de execução financeira e políticas de fomento e desenvolvimento, em
conformidade com o Plano Plurianual, com a Lei Orgânica Municipal, a Lei
Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações que disciplinam a
matéria, compreendendo:
I. ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas da
Administração Pública Municipal;
II. metas e riscos fiscais;
III. disposições sobre alterações na legislação tributária;
IV. estrutura e organização da lei orçamentária;
V. diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos;
VI. normas relativas à execução financeira e orçamentária;
VII. programas dos Fundos e da Companhia de Mineração de Pato Branco.
CAPÍTULO I
AÇÕES PRIORITÁRIAS, FUNÇÕES DE GOVERNO, OBJETIVOS E METAS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2°. As ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas
para o exercício de 2004, passam, a partir da edição da presente lei, a vigorar de
acordo com as Ações Programáticas estabelecidas no anexo I.
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CAPÍTULO II
METAS E RISCOS FISCAIS
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Art. 3º. As metas, avaliações, demonstrativos da receita, despesa,
dívida pública, despesas de caráter obrigatório e os riscos fiscais estão
definidos nos anexos II e III da presente lei.
CAPÍTULOm
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 4°. O Executivo Municipal, no decorrer do exercício de 2004,
mediante a edição de ato próprio, poderá ajustar o orçamento em face de
alterações na Legislação Tributária ocorridas até 31 de dezembro do exercício
corrente, não consideradas até a vigência da presente lei, em especial quanto:
I. às modificações na Legislação Tributária decorrentes da revisão
de Sistemas Tributários;
II. à revisão da planta de valores de imóveis urbanos;
III. à revisão de alíquotas dos tributos de competência; e
IV. ao aperfeiçoamento do sistema de controle e cobrança de
tributos de competência do Município e da Dívida Ativa municipal.
CAPÍTULO IV
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 5°. A Proposta Orçamentária será composta dos Anexos I, II,
III, e IV, que conterão:
I. legislação e resumos da receita, referentes aos orçamentos fiscal
e próprio da administração indireta;
II. resumos gerais da despesa referentes aos orçamentos fiscal e
próprio da administração indireta;
III. orçamento fiscal, compreendendo os orçamentos dos Poderes
Executivo e Legislativo; e
IV. Orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco.
Art. 6°. Os Orçamentos Fiscais, próprio da Companhia de
Mineração de Pato Branco, discriminarão as despesas por órgãos e unidades
orçamentárias, segundo as normas estabelecidas na Portaria nº 42/99 do
Ministério de Estado do Orçamento e Gestão e Portarias Interministerial nos
163, 180 e 211/01.
Art. T'. As programações do Fundo Municipal de Desenvolvimento,
da Criança e do Adolescente, de Assistência Social, de Reequipamento do Corpo
de Bombeiros e da Saúde, serão abertos como atividade nas unidades
orçamentárias a que estiverem subordinadas.
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CAPÍTULO V
DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS
ORÇAMENTOS
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Art. 8°. Para o exercício financeiro de 2004, fica estabelecido o
montante de R$ 55.168.000,00 (cinqüenta e cinco milhões cento e sessenta e
oito mil reais), como limite para elaboração do Orçamento Fiscal, de R$
20.000,00 (vinte mil reais), para o Orçamento da Companhia de Mineração de
Pato Branco.
Parágrafo único. Dos montantes estabelecidos no caput deste
artigo, o percentual mínimo de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) será
consignado em Reserva de Contingência.
Art. 9°. Serão classificados na programação orçamentária
99.99.04.123.9999, elemento de despesa 9.9.99.99 - Reserva de Contingência,
os recursos consignados no parágrafo único do artigo 8º e no elemento de
despesa 349999 - Reserva de Contingência as parcelas de dotações decorrentes
de vetos por parte do Poder Executivo às emendas efetuadas à proposta
orçamentária pelo Poder Legislativo.
Art. 10. O Projeto de Lei do Orçamento, por meio de Anexo, deverá
demonstrar existência de compatibilidade da programação dos orçamentos com
os objetivos e metas deímidos no Capítulo II - Metas Fiscais.
Art. 11. No Projeto de Lei Orçamentária Anual as receitas serão
estimadas e as despesas fixadas segundo preços vigentes em 1 º de julho de
2003, (base de correção relativa a 30 de junho de 2003).
§ 1°. As despesas custeadas com financiamentos em moedas
estrangeiras serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio vigente em
1 ° de julho de 2003.
§ 2°. Os valores da receita e despesa apresentadas na Lei
Orçamentária Anual, poderão ser atualizados antes do início da execução
orçamentária, mediante a aplicação de Índice Nacional de Preços ao
Consumidor, considerado no período de julho (inclusive) a novembro (inclusive)
e previsão do respectivo índice para dezembro de 2003.
§ 3°. O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias após a
publicação da Lei Orçamentária e por ocasião das correções efetuadas no ,
decorrer do exercício, encaminhará à Câmara Municipal para ciência, cópia do
orçamento anual devidamente corrigido.
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Art. 12. O Projeto de Lei do Orçamento para 2004 destinará
recursos para atender prioritariamente:
I. despesas com pessoal ativo, inativo e encargos sociais;
II. pagamento de precatórios judiciais apresentados até 1 º de julho
do presente exercício;
III. pagamento do serviço e do principal da dívida pública;
IV. empréstimos e às contrapartidas de programas objeto de
fmanciamentos e de convênios com outras esferas de governo;
V. manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde, de acordo
com a legislação vigente;
VI. implantação e manutenção de obras e serviços;
VII. implantação do programa de modernização da administração
municipal;
VIII. implantação da política de geração de emprego e renda.
Parágrafo único. Os recursos do Tesouro Municipal somente
poderão ser programados para atender despesas de capital, após atendidas as
despesas relacionadas neste artigo.
Art. 13. Constará da programação orçamentária da despesa,
custos com juros e encargos decorrentes da contratação de operações de crédito
por antecipação de receita, com a manutenção das ações em execução,
manutenção das estruturas administrativas e fisicas das administrações direta
e indireta, continuidade dos projetos em andam.ento e com a conservação do
patrimônio público.
Art. 14. O Poder Legislativo, até do dia 30 do mês de agosto do
presente exercício, em conformidade a Emenda Constitucional nº 25/00,
encaminhará a proposta orçamentária da Câmara, limitada a 8% da receita
tributária e das transferências previstas no§ 5º, do artigo 153 e nos artigos 158
e 159 da Constituição Federal, para fins de inclusão no Orçamento Geral do
Município.
Parágrafo único. Caso o orçamento aprovado para o Poder
Legislativo extrapole os limites estabelecidos no caput deste artigo, os valores
excedentes serão objeto de veto por parte do Chefe do Poder Executivo, cujo
montante será incorporado na programação orçamentária da Secretaria
Municipal de Administração e Finanças, elemento de despesa 4130 00 -
Investimentos em Regime de Execução Especial.
Art. 15. O produto da alienação de bens e direitos pertencentes a
Poder Público Municipal, será aplicado no atendimento de despesas de capital.
Parágrafo único. A lei poderá destinar parcela dos recursos a que
se refere este artigo para custeio de despesas com a previdência social.
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Art. 16. O Poder Executivo incluirá na previsao das receitas
recursos à conta de Operações de Crédito a serem contratados no decorrer do
exercício de 2003.
Parágrafo único. A programação das despesas a serem custeadas
com recursos de operações de crédito não poderá exceder o montante das
despesas de capital fixadas no orçamento, salvo existência de lei específica
autorizando a aplicação em despesas correntes, observado o disposto no inciso
III, do Art. 167 da Constituição Federal.
Art. 17. Constará do Projeto de Lei Orçamentária demonstração
dos efeitos do aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado,
observado o disposto no quadro "f", do Anexo II, Metas Fiscais.
Art. 18. A programação da despesa destinada a cobertura dos
gastos com pessoal e encargos sociais à conta de recursos dos Orçamentos
Fiscal e próprio da administração indireta, será fixada em até 60% da receita
corrente líquida e não poderá exceder os seguintes limites:
6% {seis por cento) para o Legislativo;
54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.
Parágrafo único. Para fins de cálculo, entende-se como despesas
com pessoal, o disposto no art. 18, da Lei Complementar Federal nº 101/00.
Art. 19. O Projeto de Lei Orçamentária considerará, na
programação das despesas com pessoal, os efeitos da revisão do plano de cargos
e salários, reenquadramento de pessoal, adicionais por tempo de serviço, horas
extras, outras vantagens aos servidores definidas em lei, revisão ou reajuste
salarial aos servidores e agente políticos, criação de cargos, aumento do número
de vagas no quadro funcional e contratação de 50 {cinqüenta) pessoas para as
áreas de educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência
social, saneamento, urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão
ambiental, indústria e comércio da administração direta e da administração
indireta e 50 (cinqüenta) pessoas em caráter temporário para as áreas de
educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência social,
saneamento, urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental,
indústria e comércio.
§ 1°. Os custos decorrentes da implementação das ações
programadas no caput neste artigo serão custeados com recursos do orçamento
fiscal e próprio da administração indireta.
Art. 20. Na Lei Orçamentária anual, será destinado no mmrmo
60% (sessenta por cento) dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, para
remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas
atividades no ensino fundamental público, conforme o disposto na Emenda
Constitucional nº 14/96.
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Art. 21. As despesas com pessoal ativo e inativo dos Poderes
Executivo e Legislativo e decorrente de outras despesas com pessoal executados
nos últimos três anos, a prevista para o exercício corrente e para os exercícios
subseqüentes, com indicação da representatividade percentual do total em
relação à receita corrente, nos termos do artigo 38, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias e o disposto na Lei Complementar nº 101/00, estão
definidos no Anexo IV da presente lei.
Art. 22. O Poder Executivo fica autorizado a incluir na Proposta
Orçamentária para o exercício de 2004, custos com criação e ampliação de
ações nas áreas educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e
assistência social, saneamento, urbanismo, transporte, habitação, agricultura,
gestão ambiental, indústria e comércio da administração direta, Fundo
Municipal de Desenvolvimento e da administração indireta.
Parágrafo único. Os custos decorrentes da implementação das
ações programadas no caput deste artigo, correrão a conta de recursos do
orçamento fiscal e próprio da Companhia de Mineração de Pato Branco, a
serem consignados nas programações orçamentárias correspondentes.
Art. 23. As despesas consideradas irrelevantes, serão processadas
em regime de adiantamento, de conformidade com o que dispõe o Art. 68, da Lei
Federal nº 4.320 / 64.
Art. 24. Ao Projeto de Lei Orçamentária Anual poderão ser
incorporadas emendas, que:
I. sejam compatíveis com as disposições do Plano Plurianual e da
presente Lei;
II. indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os
provenientes da anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal ativo, inativo e seus encargos;
b) serviço e principal da dívida;
c) dotações custeadas com recursos provenientes de convemos,
operações de crédito e outras formas de contrato, bem como de suas
contrapartidas;
d) transfiram recursos próprios da administração indireta;
e) precatórios judiciais;
f) dotações destinadas à educação e saúde.
Art. 25. É vedada a inclusão no projeto de lei orçamentária de
crédito orçamentário com finalidade imprecisa, dotação ilimitada, destinados a
investimento com duração superior a um exercício que não esteja previsto na
presente Lei e no Plano Plurianual ou em lei que autoriie sua inclusão.
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Art. 26. O Projeto de Lei Orçamentária contemplará recursos para
concessão de auxílios, transferências e subvenções a pessoas fisicas e jurídicas,
visando a promoção e desenvolvimento de ações de caráter assistencial, social,
médico, educacional, cultural, esportivo e agrícola, em suplementação aos
recursos de origem privada aplicados a esses objetivos.
§ 1°. Para consecução do proposto neste artigo, fica o Poder
Executivo autorizado a firmar convênios ou acordos com pessoas jurídicas
interessadas na parceria, observados a existência de lei autorizatória específica
e o disposto nos artigos 16 a 19 da Lei Federal nº 4.320/64.
§ 2°. Não serão concedidos auxilios, doações, transferências e
subvenções para cobertura de déficits ou prejuízos de pessoas jurídicas.
§ 3°. Os programas de assistência social que contemplem
fornecimento de remédios, cestas básicas, passagens, serviços e auxilios
funerários e a cobertura de outras necessidades de pessoas tisicas, deverão ser
autorizados e disciplinados por meio de lei específica.
§ 4°. No Projeto de Lei Orçamentária, em suas emendas e
alterações, fica vedado à inserção de emendas que identifiquem instituições
privadas a serem beneficiadas com transferências, auxilios e subvenções
econômicas ou sociais, observadas as normas da Lei Complementar Federal nº
101/00 e Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 27. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com
a administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, destinados à cobertura de despesas de natureza institucional de
outros entes da Federação.
Art. 28. Acompanhará o Projeto de Lei Orçamentária, relação, em
ordem cronológica, das sentenças judiciais a serem em pagas no exercício
seguinte.
CAPÍTULO VI
DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 29. As programações de gastos, em qualquer dos orçamentos,
deverão apresentar consonância com as prioridades governamentais
estabelecidas no Plano Plurianual e na presente lei.
Art. 30. Os recursos recebidos pelo Município, provenientes de
convemos, ajustes, acordos e outras formas de contratos e ou transferências
efetuadas por outras esferas de governo ou pelo setor privado, deverão ser
registrados como receita e suas aplicações programadas nas despesas
orçamentárias, só podendo sofrer desvinculação por lei especifica.
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Art. 31. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o
Executivo Municipal, com o objetivo de ajustar o montante de gasto à
capacidade de arrecadação, estabelecerá, o cronograma de desembolso, e, por
meio de ato próprio, normas de programação financeira para o exercício.
Art. 32. Para consecução das ações programáticas e com base na
reestimativa da receita a ser arrecadada pelo tesouro municipal, a Secretaria
Municipal de Administração e Finanças estabelecerá cotas mensais para
emissão de notas de empenho e ou assunção de despesas.
Parágrafo único. As programações custeadas com recursos
provenientes de convênios, contratos e operações de créditos não contratados
ficarão condicionadas à efetiva formalização dos instrumentos.
Art. 33. A implementação do disposto nos artigos 19 e 22 da
presente lei fica condicionada a observância das normas e limites estabelecidos
nesta lei e no orçamento aprovado para o exercício de 2004 e será precedida de
declaração do Administrador Municipal assegurando que o aumento de despesa
tem adequação à Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento anual, da
existência de recursos fmanceiros em montante suficiente à sua cobertura e que
sua execução não afetará as Metas Fiscais programadas para o exercício.
Art. 34. As obras iniciadas sob a responsabilidade do Município,
terão prioridade na alocação dos recursos orçamentários e financeiros, até sua
conclusão.
Art. 35. No decurso da execução orçamentária, mediante edição de
ato próprio do Executivo, os recursos programados em Reserva de Contingência
definidos no artigo 9º, serão destinados à cobertura de passivos contingentes e
outros riscos e eventos fiscais, definidos nos Anexos II - Metas Fiscais e III -
Riscos Fiscais e os consignados em Investimentos em Regime de Execução
Especial, servirão de fonte para abertura de créditos adicionais, obedecido o
disposto no artigo 36 da presente lei.
Art. 36. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às
necessidades técnicas decorrentes da execução das metas fisicas e fiscais, fica o
Poder Executivo autorizado, por meio de ato próprio, na medida das
necessidades, a alterar a programação orçamentária fixada para o exercício de
2004, no que couber:
I. Por meio da abertura de crédito adicional suplementar, ajustar os
valores das dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e
encargos sociais e ao pagamento de encargos e do principal da dívida pública e,
desde que tecnicamente justificado, os valores programados em outras despesas
correntes e de capital custeados com recursos do tesouro municipal e de outras
fontes, utilizando como recursos as formas previstas no artigo 43, da Lei Federal
nº 4.320/64.
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II. As autorizações contempladas neste artigo são extensivas a
dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo e as programações
orçamentárias dos fundos e do órgão da administração indireta.
Art. 37. A contratação, prorrogação e composição de dívidas
confessadas, de operações de crédito e de operações de crédito por antecipação
de receita dependem de lei autorizativa específica, observadas as normas que
disciplinam a matéria.
Art. 38. A avaliação da gestão fiscal, do equilíbrio orçamentário e
financeiro e do controle dos custos e resultados dos programas, projetos e
atividades financiadas com os recursos dos orçamentos, serão efetuadas de
acordo com a legislação vigente.
§ 1°. Em caso de déficit ou da constatação da impossibilidade do
cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidos no
quadro d) do Anexo II - Metas Fiscais, nos trinta dias subseqüentes, mediante
ato próprio do Executivo, serão estabelecidas medidas para redução da
execução orçamentária e da movimentação financeira.
§ 2°. Constará do elenco de medidas para restabelecer equilíbrio
orçamentário e financeiro, critérios e montantes para emissão de notas
empenho, liquidação dos compromissos assumidos anteriormente, contas a
pagar do exercício, restos a pagar e outras obrigações de natureza financeira,
até sua total quitação.
§ 3°. Das limitações de gastos estabelecidos nos parágrafos
anteriores, excluem-se as obrigações constitucionais e legais afetas ao
Município, precatórios regularmente inscritos, despesas decorrentes de decisões
judiciais, pagamento do serviço e do principal da divida contratada e ou
fundada.
Art. 39. Restabelecida a capacidade financeira da receita prevista,
ainda que parcial, a retomada da execução orçamentária dar-se-á nos limites
das disponibilidades, mediante ato do Executivo, suspendendo os efeitos das
medidas de contenção editadas por força da aplicação do disposto no artigo 39
da presente lei.
CAPÍTULO VII
POLÍTICAS DE APLICAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO
Art. 40. As ações de fomento e desenvolvimento de políticas de
apoio a implantação de indústrias, agroindústrias, atividades agropecuárias, de
apoio ao comércio e serviços, programados no Anexo 1, serão efetuadas através '
do Fundo Municipal de Desenvolvimento, por meio da concessão de
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empréstimos, prorrogação de prazos, refinanciamentos e composição de dívidas
a empresas e produtores.
§ 1°. As coberturas dos custos decorrentes da implementação do
proposto no caput deste artigo serão financiados com o saldo financeiro
disponível no Fundo Municipal de Desenvolvimento, oriundos do recebimento de
parcelas de fmanciamentos e com recursos do Orçamento Fiscal a serem
consignados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Tecnológico, para esta finalidade.
§ 2°. A participação do Município no capital social de empresas
privadas somente se dará com recursos alocados no Fundo Municipal de
Desenvolvimento, condicionada a existência de lei específica aprovada pela
Câmara Municipal.
§ 3°. As normas necessanas à operacionalização do Fundo
Municipal de Desenvolvimento, serão estabelecidas em lei municipal específica.
CAPÍTULO VIII
PROGRAMAÇÃO DA COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE PATO
BRANCO
Art. 41. Em obediência ao princípio da unidade orçamentária, fica
o Poder Executivo incumbido de incluir no Orçamento do Executivo Municipal
para o exercício de 2004, a proposta da Companhia de Mineração de Pato
Branco.
§ 1°. Na estimativa das receitas, devem ser consideradas as
transferências financeiras efetuadas pelo Município e as diretamente
arrecadadas.
§ 2º. A programação das despesas, deve considerar os custos de
manutenção e decorrentes da ampliação das atividades.
§ 3°. O programa de trabalho da Companhia está deftnido no
Anexo I - Ações Programáticas.
§ 4°. A Direção e os Conselhos de Administração e Fiscal da
Companhia, ficam sujeitos à observância das normas estabelecidas nesta lei e
demais legislações que disciplinam a matéria.
CAPÍTULO IX
AVALIAÇÃO DAS METAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR E DEMONSTRATIVOS
DA EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÔRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO E DAS OBRAS EM ANDAMENTO.
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Art. 42. A avaliação do cumprimento das metas do exerc1c10
anterior e os demonstrativos da expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado e das obras em andamento, (estão consolidados nos Quadros a e f)
do Anexo II - Metas Fiscais e no Anexo V - Obras em andamento.
Art. 43. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
2003.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de junho de
Clóvis S
Prefeito Municipal
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L.P:'a.'a.r :. ! ~Ãssm~'sõ.q;TlffiiC~J
Pr€feitura cy/_unicipa[ de Pato <Branco
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ANEXOI
AÇÕES PRIORITÁRIAS, FUNÇÕES DE GOVERNO, OBJETIVOS E METAS
PARA O EXERCÍCIO DE 2004
01. LEGISLATIVA
Objetivos:
12
Assegurar o funcionamento da Câmara, em consonância com os
preceitos constitucionais e com as normas estabelecidas na Lei Orgânica,
oferecendo plenas condições aos Vereadores no exercício de suas funções; legislar,
com a sanção do Prefeito, sobre matérias de competência do Município; organizar e
administrar os seus serviços internos; exercer externamente o controle sobre a
aplicação e prestação de contas dos recursos municipais; revisar periodicamente a
legislação municipal e executar outras atividades previstas na Lei Orgânica do
Município.
Pri nc1pa1S me t as:
Especificação Unidade 2004 Medida
Ação Legislativa
Realizar sessões Lel?;islativas sessão 95
Apreciar mensagens do Executivo mensagem 100
Apresentar projetos de lei projeto 49
Editar resoluções legislativas resolução 11
Apreciar decretos legislativos decreto 11
Apredar anteprojetos de lei:
. Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 1
. Orçamento-Programa anual orçamento 1
Julgar as contas do Prefeito Municipal conta 1
Contratar serviços externos serviço 5
Ampliar o quadro funcional, novos cargos e 2 contratações, por concurso público. contratação
Proporcionar treinamento a vereadores e servidores treinamento 21
Formar biblioteca livro 32
Adquirir equipamentos equipamento 54
Executar pintura na parte interna e externa no edificio
da Câmara Municipal m2 2.000
Construir novo plenário ou ampliar o existente m2 300
Efetuar reformas internas e externas no edificio da
Câmara Municipal visando conservar e melhorar as m2 1.000
condições de funcionamento
Dispor sobre a organização interna organização 5
Interligar a Câmara Municipal com a Assembléia 2 Legislativa e Câmara dos Deputados e Senado Federal estruturação
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04. ADMINISTRAÇÃO
Objetivos:
13
Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programados pelo
Prefeito; assessorar o Chefe do Executivo nas relações com os diversos segmentos
da sociedade e na sua representatividade diante setores e autoridades municipais,
estaduais e federais; coordenar, repassar recursos e controlar as atividades
executadas pelos órgãos da administração indireta; modernizar a estrutura
administrativa do Executivo Municipal; executar atividades de natureza
administrativa, jurídica, financeira, planejamento e de recursos humanos; avaliar e
proceder ajustes nas estruturas de pessoal face as metas estabelecidas neste plano;
executar os processos de aquisição armazenagem e distribuição de materiais;
maximizar os serviços de natureza administrativa; exercer o controle e a
conservação do patrimônio imobiliário e mobiliário pertencente a municipalidade;
proceder desapropriação de imóveis declarados de interesse social; modernizar e
operacionalizar o sistema de tributação e fiscalização; e garantir a execução e a
qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Pri nc1pa1S metas:
Especificação
Planejamento e Orçamento
Gerenciar o programa de trabalho municipal
Elaborar e atualizar perfil sócio-econômico
Elaborar diagnósticos/a Administração Municipal
Elaborar fluxograma de papéis
Elaborar a Lei de Diretrizes Orcamentárias
Elaborar o Orçamento-Programa anual
Coordenar a elaboração do Plano Diretor
Coordenar a elaboração do novo Código Tributário
Municipal
Administração Geral
Manter a estrutura da administracão oública
Adquirir veículos
Implantar o PMAT - Programa de Modernização da
Administração Tributária
Manter edificios públicos
Manter a Coordenadoria do PROCON
Administração Financeira
Elaborar balancetes mensais
Elaborar o balanço e prestacão de contas
Amortizar divida Interna
Lançar carnês de ISSQN
Lançar talões de IPTU
Conceder alvarás
Expedir alvarás, licenças e fiscalizar obras
Controle Intemo
Unidade 2004 Medida
proirram.a 1
perfil 1
diagnóstico 1
fluxograma o
lei 1
orçamento 1
coordenação 1
coordenação 1
sistema 1
veículo 3
programa 1
edificio 1
unidade 1
mês 12
balanco 1
amortização 12
carnê 3.850
talão 23.500
alvará 1.800
nº 700
---•-J..· !!U"'!ll-'tl"!:JUi:i,;,;i;t,1,"1'/,
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D/
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<Prefeitura Municipa( de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Efetuar controle administrativo, financeiro e patrim.
Ampliar e adeouar sistema de processamento de dados
Normatização e Fiscalização
Implantar fiscalização orientadora
Formação de Recursos Humanos
Reestruturar plano de cargos e salários
Capacitar setvidores
Administração de receitas
Otimizar as receitas
Modernizar o sistema de tributação
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL
Objetivos:
controle
unidade
programa
plano
cursos
programa
sistema
14
1
1
1
1
10
1
1
Executar programas sociais de natureza comunitária; atender crianças
e adolescentes carentes de O a 1 7 anos, propiciando condições ao seu
desenvolvimento e integração na sociedade; apoiar Conselho Tutelar dos Direitos
da Criança e do Adolescente; realizar cursos profissionalizantes; atender pessoas
carentes devidamente cadastradas; atender pessoas portadoras de deficiência fisica
e mental; apoiar técnica e financeiramente, através de convênios, entidades
assistenciais sem fins lucrativos devidamente cadastrados na Secretaria de Saúde e
Ação Social.
Principais metas:
Especificação Unidade 2004 Medida
Assistência ao Idoso
unidade 1
Manter a Casa Abrigo Centro Dia refeicão /ano 6.600
pessoa 10
Aquisição de materiais e equipamentos unidade 6
Assistência à Criança e ao Adolescente
unidade 16
Manter Centros de Educação Infantil criança 2.500
refeição/ ano 2.200.000
unidade 1
Manter Casa Abrigo Esperança pessoa 20
refeição/ ano 29.200
unidade 1
Manutenção do SAS adolescente 18
refeição 26.280
Manutenção do Centro de Promoção Humana Infanta- unidade 1
adolescente 50 Juvenil refeição/ ano 33.416
unidade 1
Construir e manter a Casa Abrigo Maria Madalena adolescente 20
refeição/ ano 29.200
16
Prefeitura CJ1_unicipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
~istência Hospitalar e Ambulatorial
Realizar procedimentos especializados
Realizar procedimentos assistenciais de alta
complexidade
Realizar internação hospitalar
Gerenciar a assistência hospitalar e ambulatorial
Suporte Prof"dático e Terapêutico
Implantar e manter programa de fitoterapia
Implementar progr. de apoio, diru!llóstico e terapia
Vigilância Sanitária
Aquisição de veículo
Manter serviços de vigilância sanitária
Implantar e implementar programa de vigilância
sanitária.
Vigilância Epidemiológica
Manter programa de controle de doenças endêmicas
Manter serviços de epidemiologia
Aauisicão de veículo
Alimentação e Nutrição
Implantar e implementar prouama de nutrição
12.EDUCAÇÃO
Objetivos:
procedimento 223.000
procedimento 127.858
internamento 6.900
gerência 1
programa 1
programa 1
veículo o
serviço 1
1
programa
programa 1
serviço 1
veículo o
programa 1
Dotar a rede municipal de educação e cultura de meios necessários a
manutenção e melhoria do ensino de primeiro grau; fortalecer o ciclo básico de
alfabetização; promover a capacitação profissional do quadro de pessoal que atua
no ensino municipal; desenvolver ações para valorização do magistério; assegurar o
acesso de alunos residentes no meio rural através do transporte escolar; manter e
aprimorar o serviço de merenda escolar; incentivar a implantação de hortas em
escolas; implantar cursos profissionalizantes para jovens e adultos; construir,
ampliar e reformar escolas; promover o desporto educacional escolar; construir
canchas poliesportivas em escolas; desenvolver programas culturais; e promover
eventos esportivos.
Principais metas:
Especificação Unidade 2004 medida
Ensino Fundamental
Gerenciar e manter unidades escolares escola 28
Manter o Centro de Atenção Integral à criança e ao escola 1 adolescente - CAIC
Manter alunos das séries iniciais - 1 a a 4ª séries aluno 5.331
Manter os alunos em tempo integra} aluno 7.996
Construir escolas escola 5
Reformar e ampliar unidades escolares unidade 20
Construir, ampliar e reformar áreas de cultura, lazer, área 15 recreação e esporte
{l
~ea:ic., ~l !
,...,;o.i;.,.,.,--.. ,., ...... =.-· ...... ..,~11
Prefeitura :Jvlunicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Construir e manter a Casa de Passagem
Realizar cursos profissionalizantes
Manter o Conselho Municipal da Criança e do
Adolescente
Aquisição de equipamentos e material permanente
Aquisição de veículo
Aquisição de veículo para Conselho Tutelar
Assistência Comunitária
!Construir e manter capelas mortuárias nos bairros
Reformas e melhorias nas unidades assistenciais
Aquisição de equipamentos e materiais
Atender carentes
Doação de cestas básicas
Manter cooperativa de catadores de papel
10. SAÚDE
Objetivos:
unidade
adolescente
refeição/ ano
aprendiz
conselho
unidade
unidade
veículo
unidade
reforma
unidade
pessoa
cesta
cooperativa
15
1
80
240
80
1
600
1
1
3
15
500
13.300
4.000
1
Desenvolver e modernizar as ações de saúde pública e elevar os níveis de
atendimento à população do Município, de forma a reduzir os custos sociais
resultantes da falta de prevenção; proporcionar atendimento médico básico,
especializado e hospitalar a toda população; operacionalizar as ações do Sistema
Único de Saúde, através do atendimento médico ambulatorial e hospitalar.
Executar programas preventivos: de promoção à saúde, de educação à saúde, de
saúde da família, de agentes comunitários, de saúde da mulher, de planejamento
familiar, preventivo oncológico, de saúde da criança, nutricional, doenças crônicodegenerativas, doenças endêmicas, DST e AIDS, saúde do idoso, saúde do jovem e
adolescente, de vigilância sanitária e epidemiológica.
Principais metas:
Unidade 2004 !Especificação Medida
!Atenção Básica
Gerenciar, manter e equipar Unidades de Saúde unidade 17
Implantar Unidades de Saúde unidade o
Realizar procedimentos de atenção básica procedimento 330.000
Aquisicão de veículos veículo o
Manter a farmácia básica farmácia 1
Manter os seIViços de apoio social seIViço 1
!Manter e equipar o laboratório laboratório 1
Instituir e manter Programa de Exame Laboratorial 1 DNA prosrrama
Manter, implantar e implementar programas programa 20
ICapacitar profissionais evento 100
servidor 300
17
<Prefeitura CJfunicipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Adquirir acervo para
escolas e SMECEL
biblioteca e videoteca das
Adquirir equipamentos de informática e multimídia
para ensino
Adquirir mobiliário, equipamentos, materiais
pedagóJricos, esportivos e recreativos
Manter mobiliários, equipamentos, materiais
Fornecer material escolar aos alunos que necessitam
Capacitar os profissionais do ensino fundamental
(professores, pessoal de apoio ... )
Promover cursos e eventos para capacitar os
profissionais
Prover e adquirir livros didático-pedagógicos de apoio
aos profissionais da educação e equipe pedagógica
Construir, ampliar, reformar e equipar refeitórios,
cozinhas e/ ou cantinas.
Manter, ampliar e fornecer alimentação escolar nas
escolas de ensino fundamental das Redes Públicas
Estadual, Municipal e filantrópica.
Servir refeições
Adquirir e adequar veículos para o transporte escolar
Manter programas e projetos complementares
(artístico, culturais, literários, lazer, recreação,
esportivo, feira, hortas ... ).
Realizar jogos estudantis
Promover eventos esportivos
Estabelecer e instituir programas de saúde
Estabelecer e instituir programas de Educação,
Saúde e Assistência Social.
Organizar o Sistema Municipal de Ensino
Promover a Conferência Municipal de Educação
Manter o Conselho Municipal de Educação
Definir programas de acompanhamento e avaliação
dos objetivos, metas e a qualidade da aprendizagem.
Ensino Prof"issional
Apoiar programas de aperfeiçoamento
Manter o Centro de Capacitação
Integrar ofertas de cursos básicos profissionais
tecnológicos
Capacitar profissionais
Manter cursos profissionalizantes para jovens e
adultos, escolarizando e profissionalizando.
Definir programas de acompanhamento e avaliação
unidade 1.050
unidade 90
unidade 1.000
manutenção 600
material 5500
professor 1200
curso 20
livro 160
refeitório 30
municipal 5.000
estadual 5.450
filantrópica 450
refeição 2.600.000
veículo 8
evento 20
evento 8
aluno 1.300
evento 13
aluno 3500
programa 8
programa 8
sistema 1
evento 1
conselho 1
programa 2
evento 5
agricultor 250
escola 1
programa 10
curso 15
pessoa 750
curso 20
pessoa 750
programa 2
~ra.e:~'I ~.:11, .. ru.,~:uf!
ASS .. ~·SOR/A ,IURiL ICJ', k :Dml~.._-.i~
<Prefeitura Municipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
dos objetivos, metas e a qualidade do ensino
profissionalizante
Ensino Superior
Ampliar Cooperação Técnica Científica
Estabelecer sistema interativo de Educação à
distância
Capacitar profissionais da Educação, servidores,
técnicos e administrativos
Viabilizar pesQuisas técnico-científicas
Contribuir para a UNATI
Definir programas de acompanhamento e avaliação
dos objetivos e metas estabelecidas
Ensino Infantil
Gerenciar e manter unidades escolares
Manter alunos de O a 6 anos
Manter os alunos em tempo integral
Construir escolas
Reformar e ampliar unidades escolares
Construir, ampliar e reformar áreas de lazer,
recreação ...
Adquirir acervo para biblioteca e videoteca das
unidades escolares
Adquirir mobiliário, equipamentos, materiais pedae:ór!icos e recreativos
Manter mobiliários, equipamentos, materiais ...
Fornecer material escolar aos alunos que necessitam
(papéis, massas, tinta, cola, cadernos, lápis,
borracha ... ).
Capacitar os profissionais da Educação Infantil
(professores, pessoal de apoio ... ).
Estabelecer e instituir programas de Educação,
Saúde e Assistência Social
Construir, ampliar, reformar e equipar cozinhas
refeitórios e/ou cantinas
Fornecer alimentação escolar
Servir refeições
Adquirir e adequar veículos para o transporte escolar
Manter programas e projetos complementares
(artístico, lazer, recreação, esportivo, feira, hortas ... )
Definir programas de acompanhamento e avaliação
dos objetivos, metas e a qualidade da aprendiza11.:em
Educação de Jovens e Adultos
Implantar programas de alfabetização
Capacitar pessoal docente e de apoio
Adquirir materiais pedagógicos, recreativos e
equipamentos
Definir programas de acompanhamento e avaliação
instituição
sistema
curso
professor
pesauisa
idoso
programa
escola
aluno
aluno
m2
melhoria
construção
unidade
unidade
manutencão
aquisição
evento
aluno
construção
maternal
pré-escola
refeição
veículo
evento
programa
programa
aluno
curso
pessoal
material
programa
18
5
1
6
653
7
120
1
19
2.609
2.020
5
5
14
500
1200
600
60.000
203
8
12
1.575
1.250
202.535
2
10
2
1
900
8
40
700
2
<Pr~feitura :A1_ unicipa[ cíe <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
dos objetivos e metas estabelecidas
Educação Especial
Ampliar e manter Centros Especializados
Capacitar profissionais e apoio
Adquirir môbiliários, materiais pedagógicos e
recreativos
Fornecer material escolar aos alunos necessitados
(papel, massa, cola, tinta, etc.)
Fornecer alimentação escolar
Adquirir veículos
Adquirir aparelhos para atendimento de programas
às necessidades especiais
Definir programas de acompanhamento e avaliação
dos objetivos e metas estabelecidas
13. CULTURA
Objetivos:
centro
capacitação
unidade
material
aluno
refeição
veículo
unidade
programa
19
1
30
90
6.800
132
45.000
1
15
2
Difundir e estimular as atividades culturais de forma descentralizada,
envolvendo as áreas urbana e rural, contemplando todas as faixas etárias,
contribuindo assim com o projeto educacional e social do município.
Principais metas:
Especificação Unidade 2004 medida
Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
Manter e prover o Museu da Imagem e do Som museu 1
Manter o museu principal museu 1
Difusão Cultural
Promover peças teatrais peça 120
Promover festivais de danca evento 35
Promover exposições evento 60
Promover festivais de música evento 2
Promover encontros de corais evento 3
Promover palestras de formação profissional evento 10
Oferecer aulas de música, dança, teatro, pintura e curso 25
artesanato aluno 800
Ampliar o Centro Cultural Raul Juglair sala 1
Construir oficinas para artesanato barracão 1
Construir salas para eventos culturais nos bairros sala 1
Adquirir instrumentos musicais, uniformes para a instrumento 30
Banda Municipal e vestimentas para teatro vestimenta 70
Manter equipamentos e espaços físicos equipamento 85
Adquirir livros, periódicos, videotecas, equipamentos
de som e de informática para a Biblioteca Pública unidade 580
Municipal
<Prefeitura c;v/_ unicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Contratar professores oficineiros
Adquirir equipamentos, aparelhos de som, mesas de
som, microfones, luminárias, refletores e mo biliário
para o Teatro Municipal
Definir programas de acompanhamento e avaliação
dos objetivos e metas estabelecidas
15. URBANISMO
Objetivos:
professor
aquisição
programa
20
10
98
1
Conservar e proceder melhorias em parques, praças, ruas urbanas e
outros logradouros públicos; executar obras de sinalização, executar serviços de
limpeza pública e coleta de lixo; operacionalizar, ampliar e conservar o cemitério
municipal; proceder a análise de projetos arquitetônicos, expedir alvarás, fiscalizar
a construção de casas, prédios e outras edificações; expedir certificados de
conclusão de obras; executar os serviços de iluminação pública.
Prº mc1pa1S metas:
Especificação Unidade 2004 Medida
Infra Estrutura Urbana
Conservar vias urbanas km 210
Manter e ampliar a sinalização urbana e implantar a km 210 sinalização rural
Pavimentar e urbanizar ruas e avenidas m2 100.000
Construir e conservar trevos, praças e jardins unidade 12
Construir galerias pluviais m 4000
Construir canalização do Rio Ligeiro m 500
Construir ciclovias km 4
Construir e conservar passeios m2 15000
Manter fábrica de tubos, britador e usina do asfalto unidade 3
Ampliar e manter a rede de energia elétrica rede 1
Adquirir áreas para diversos fins unidade 4
Construção de passeios com antipó m2 200.000
Serviços Urbanos
Ampliar e conservar cemitérios cemitério 2
Executar serviços de limpeza pública em ruas km 210
Executar serviços de limpeza em terrenos baldios lotes 1000
Coletar lixo tonelada 22.000
Manter o aterro sanitário aterro 1
Adquirir terreno para novo aterro sanitário aterro 1
Executar serviço de iluminação pública ponto 9.000
Dragar rios e córregos m 2500
Prefeitura Municipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
16. HABITAÇÃO
Objetivos:
21
Planejar, apoiar e executar programas para construção de unidades
habitacionais independentes ou em forma de conjuntos, através da construção
própria ou em convênios com órgãos Estaduais, Federais e Cooperativas de
Habitação.
Principais metas:
Unidade
!Especificação Medida 2004
IHabitação Rural
Apoiar e/ ou construir unidades habitacionais nº 20
família 20
IHabitação Urbana
Apoiar e/ ou construir unidades habitacionais nº 250
família 250
~esapropriar área para implantação de conjunto nº de lote 265
incluindo o Distrito de São Roque do Chopim km/rua 4
família 215
Abrir ruas em bairros e conjuntos km 5
familia 200
17.SANEAMENTO
Objetivo:
Executar obras de saneamento básico urbano e rural, galerias de águas
pluviais e celulares, abertura de poços artesianos nas comunidades rurais, em
conjunto com a SANEPAR, apoiar a ampliação da rede de distribuição de água e da
rede de coleta e tratamento de esgoto.
Principais metas:
Especificação Unidade 2004 Medida
Saneamento Básico Rural
Implantar o sistema de saneamento básico rural comunidade 3
Construção de poços artesianos e/ ou fontes poços 3
comunidade 3
Saneamento Básico Urbano
Apoiar a ampliação da rede de água km 1
Apoiar a ampliação da rede de água pluvial km 1
Apoiar ampliação da rede de esgoto sanitário km 1
~/
/U,,~,,g:J
ASSE 'o>ORIA JURiC!C/\ ~ • ~m!;.;."tI:::.1rff.">"'~~·?N~
Pr~feítura :lvtunícipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
18. GESTÃO AMBIENTAL
Objetivos:
22
Preservar e conservar o meio ambiente, através do estímulo à exploração
racional dos recursos naturais renováveis, da identificação de fontes poluidoras, de
ações para redução dos índices de poluição, buscando uma melhoria na qualidade
de vida.
Principais metas:
Especificação Unidade 2004 Medida
Preservação e conservação animal
Apoiar a recuperação de áreas del!radadas ha 250
Implantar parques lineares parque 1
Apoiar reflorestamento fundo de vale, matas ciliares ha 150
Manter viveiro de mudas fiscalizadas muda 105.000
Realizar campanhas educativas s/uso de agrotóxico evento 2
Arboriza.cão urbana - substituicão muda 1.500
Remover e podar árvores árvore 12.000
20. AGRICULTURA
Objetivos:
Desenvolver ações que promovam o aumento da produtividade e renda,
melhoria na qualidade de vida e preservação dos recursos naturais.
Principais metas:
Especificação Unidade 2004 Medida
Promoção da Produção Vegetal
Apoiar agroindústria vegetal agroindústria 2
Distribuir mudas muda 28.000
Capacitar produtores curso 4
produtor 80
Manter a unidade de beneficiamento de plantas unidade 1 medicinais
Capacitar produtores olerícolas da Feira de Pato Branco curso 4
Visitas técnicas em centros de comercialização de viagem 4 hortaliças
Manutenção da horta do Horto Florestal unidade 1
Promoção da Produção Animal
Apoiar agroindústria animal agroindústria 3
Manter programa de inseminação artificial dose 1.800
Capacitar produtores curso 6
produtor 150
Incentivar a criação de suínos e aves produtor 20
~/
Prefeitura :Jvlunicipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Construir e recuperar tanques - piscicultura
Vigilância Sanitária Animal
Manter o SIM (serviço inspeção municipal)
Vigilância Sanitária Vegetal
Apoiar ações de vigilância sanitária vegetal
Extensão Rural
Apoiar a Escola de Campo
Adquirir pá carregadeira
Adquirir veículos
AdQuirir caminhões caçamba
Aquisição de Patrulha Rural
22. INDÚSTRIA
Objetivos:
tanque
agroind.
evento
escola
unidade
unidade
urúdade
patrulha
23
150
20
5
1
1
2
2
3
Estimular a instalação de uma base operacional geradora de novos
empreendimentos industriais e apoiar as empresas existentes, objetivando a
geração de novos empregos, desenvolvimento de novas tecnologias e aumento da
produção, produtividade e aumento da renda.
Principais metas:
Especificação Unidade 2004 Medida
Promoção Industrial
Manter Fundo Municipal de Desenvolvimento fundo 1
Apoiar projeto desenvolvimento de softwares empresa 20
Dotar de infra-estrutura os parques industriais. parque 4
Construir barracões para condomínios industriais e barracão 20
novas indústrias m2 15.800
Apoiar e estimular a criacão de cooperativas cooperativa 2
Implantar pólos de tecnoloJri.a e biotecnologia pólo 2
Manter escolas de capacitação profissional escola 4
Viagens a feiras setoriais ~po 10
Realizar cursos profissionalizantes turma 45
aluno 700
Apoiar projetos de -desenvolvimento de protótipos empresa 20
Prestar consultoria técnica para melhoramento das indústria 100 indústrias
Implementar e manter programa de incentivo às indústria 50 indústrias
Manter Proirrama de Auto Emprego - PAE programa 1
Adquirir veículo veículo 1
\t/
Pr~feitura ?r1unicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
23. COMÉRCIO E SERVIÇOS
Objetivos:
24
Fomentar ações de estimulo à atividade comercial, capacitando
trabalhadores e empresários, através da realização e participação em feiras,
exposições, cursos e treinamentos, visando melhoria da qualidade dos serviços e
aumento da renda.
Principais metas:
Especificação Unidade 2004 Medida
Promoção Comercial
Manter Centro de Eventos centro 1
Manter sala de apoio ao empresário sala 1
Capacitar trabalhadores curso 10
pessoa 300
Realizar feiras setoriais e Expopato evento 3
Realizar palestras, rodadas de negócios, etc evento 10
Implantar e manter programa de turismo programa 1
Implantar e manter programa de Comércio Exterior programa 1
26.TRANSPORTE
Objetivos:
Manter e ampliar o aeroporto, de acordo com a demanda de serviços,
readequar, calçar e cascalhar as estradas rurais, construir e reformar pontes e
reequipar o parque de máquinas municipal.
Principais metas:
Especificação Unidade 2004 Medida
Transporte Aéreo
Manter Aeroporto Municipal aeroporto 1
Transporte Rodoviário
Manter estradas rurais km 600
Construir e reformar pontes ponte 5
Pavimentar estradas rurais (calçamento) km 15
Cascalhar estradas rurais km 80
Readequar estradas rurais km 50
Adquirir máquinas rodoviárias máquina 3
Ampliacão ~ara~em municipal m2 500
Aquisição de caminhões unidade 3
<Pr~feitura ?dunicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
27. DESPORTO E LAZER
Objetivos:
25
Promover o desporto; construir canchas poliesportivas em escolas;
construir ginásio de esportes e promover eventos esportivos.
Principais metas:
Especificação Unidade 2004 Medida
Desporto de Rendimento
equipe 18
Manter equipes de rendimento
atleta 220
Desporto comunitário
Adquirir materiais esportivos, troféus de premiação unidade 300
Adquirir equipamentos unidade 100
Manter equipamentos e espaços físicos manutenção 150
Gerenciar e manter esportes, recreação e lazer programa 70
Promover o transporte de alunos e atletas aluno 14.400
Participar em jogos oficiais evento 20
Realizar jogos estaduais e municipais evento 30
ANEXO II
METAS FISCAIS
A) AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIOS ANTERIORES
ESPECIFICA CÃO 200fl
RECEITA
Programado 42.179.290.00
Executado 31.661.749.79
Corrente
Programado 31.589.290.00
Executado 30.830.422, 10
De CaoitaJ
Programado l 0.590.000.00
Executado 831.327.69
DESPESA
Programado 42.179.290.00
Executado 35.332.326.16
Corrente
Programado 27.170.990. 00
Executado 32.195.620.86
De CaoitaJ
Programado 15.008.300,00
Executado 3.136. 705.30
Dívida Pública
Juros e encari:i;os
Programado 526.000,00
Executado 386.949,01
Principal
Programado 1.200.000,00
Executado 1.202. 720, 73
RESULTADOS:
Nominal -3.670.576,37
ATIVO FINANCEIRO DISPON1VEL
Valores correntes 645.149,90
DIVIDA FLUTUANTE
Valores correntes 4.550.916,23
PATRIMONIO UQUIDO
Valores correntes 15.373. 765,40
RECEITA DE ALIENACÃO DE ATIVO
Valores correntes 31.000,00
DEMONSTRAR NO QUE FOI APLICADO A REC. DE ALIENACAO
Equioamentos e material permanente 31.000,00
Obras e instalações 0,00
Fonte: Balanços e Demonstrativos dos exercícios de 2000, 2001e2002/ Anexos 2, 14 e 17 da Lei 4.320/64
2001 2002
42.179.290.00 41.875.000,00
33.415.984,29 39.100.288,00
31.589.290.00 41.420.100,00
33.213.501.78 40.412.217,51
10.590.000 00 2.383.000,00
202.482 51 987.046,00
42.179.290 00 41.875.000,00
33.271.605 45 38.114.203,31
27.170.990 00 35.553.250,00
29.296.152 85 33.238.659,56
15.008.300 00 5.903.000,00
3.975.452.60 4.875.543, 75
526.000,00 240.000,00
386.949,01 121.365,27
1.200.000,00 1.440.000,00
1.202. 720, 73 1.325.889,42
144.378,84 986.084,69
1.393.654,66 2.809.815,26
4.182.484, 77 3.861.464,74
21.992.318,45 24.069.136,85
43.500,00 77.100,00
43.500,00 77.100,00
0,00 0,00
B) RECEITAS POR FONTES
ESPECIFICAÇAO ARRECADADO FIXADO
2000 2001 2002 2003 2004
RECEITAS CORRENTES 30.830.422,10 33.213.501, 78 40.412.217,51 48.518.831,00 54.956.000,00
Receita Tributária 5.449.635,04 5.920.282,20 6.853. 756,25 8.446.000,00 11.282.000,00
Imoostos 3.108.898,89 3.931.027,57 4.095.112,41 5.172.000 00 7.608.000 00
IPTU 1.352.690,33 1.813.162,62 1.148.906,00 1.774.000,00 3.500.000,00
IRRF 0,00 0,00 419.624,36 413.000,00 500.000,00
ITBI 449.430,49 455.483,08 658.620,65 558.000,00 800.000,00
ISSON 1.306. 778,07 1.662.381,87 1.867.961,40 2.427.000,00 2.808.000,00
Taxas 2.317.695,96 1.973.401,86 2.537.990,20 3.174.000,00 3.674.000,00
Pelo Exercício do Poder de Policia 251.568,81 297.163,26 375.830,05 420.000,00 486.000,00
Pela Prestação de Serviços 2.066.127,15 1.676.238,60 2.162.160,15 2.754.000,00 3.188.000,00
Contribuição de Melhorias 23.040,19 15.852,77 220.653,64 100.000,00 0,00
Receita de Contribuiclies 178 00 13.115,15 44.418,63 195.831,00 260.000,00
Receita Patrimonial 89.122,01 179.128,33 209.758,22 237.000,00 313.000,00
Receitas Imobiliárias 4.850,22 8.923,64 10.414,87 54.000,00 63.000,00
Receita de valores mobiliários 14.601,10 26.343,36 199.343,35 183.000,00 250.000,00
Outras receitas patrimoniais 69.670,69 143.861,33 0,00 0,00 0,00
Receita Al!ropecuária 18.110,87 0,00 0,00 37.000,00 40.000,00
Receita Industrial 0,00 0,00 000 0,00 0,00
Receita de Servicos 247.283 07 307.780,82 260.149,55 755.000 00 872.000 00
Transferências Correntes 24.268.231,96 25.575.367,12 30.427.987,51 37.228.000 00 39.189.000 00
Cota-parte do FPM 5.636.294,92 6.510.589,60 8.085.254,55 6.894.000,00 8.500.000,00
Transferência do IRRF 372.003,06 452.805,89 0,00 0,00 0,00
Transferência do ITR 23.669,49 21.011,57 29.077,99 23.000,00 40.000,00
Cota-Parte Lei Kandir 87/96 475.153,44 418.035,96 460.555,92 554.000 00 642.000,00
SUS eFNS 8.577.820,62 8.822. 720,59 8. 913. 784,27 12.303.000,00 13.000.000,00
Participação no ICMS 5.285.066,39 5.697.720,75 6.548.441,60 6.895.000,00 8.200.000,00
Cota-Parte do IPVA 1.376.584,39 1.449.747,98 1.711.450,88 1.930.000,00 3.000.000,00
Fundo de Exoortacão 206.388,14 205.077,05 232.254,90 254.000,00 300.000,00
Transferência do FUNDEF 1.179.603,95 1.251.812,76 3.667.592,43 3.348.000,00 4.000.000,00
Outras transí Do Estado 0,00 0,00 º·ºº 7.000,00 7.000,00
Transferência de Convênio 1.135. 64 7 ,56 745.844,97 618.421,70 5.020.000,00 1.500.000,00
Outras Receitas Correntes 757.861,15 1.217.828,16 2.616.147,35 1.620.000,00 3.000.000,00
Multas e Juros de Mora 15.137,26 116.507,08 659.939,37 103.000,00 500.000,00
ndenizaclles e Restituiclles 38.694,00 45.282,50 87.879,49 0,00 50.000,00
Rec. Divida Ativa Tributária 387.825,34 500.306,91 1.550.592,12 913.000,00 1.800.000,00
Receitas Diversas 316.204,55 555.731,67 317.736,37 604.000,00 650.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 831.327,69 202.482,Sl 987.046,00 4.424.000,00 2.575.000,00
Rec. De Cauital 831.327,69 202.482,51 987.046,00 4.424.000,00 2.575.000,00
Ooeracões de Credito 27.225,94 0,00 161.880,00 2.500.000,00 º·ºº Alienação de Bens 31.000,00 43.500,00 77.100 00 66.000,00 75.000,00
Transferências de Capital 773.101,75 158.982,51 748.066 00 1.858.000,00 2.500.000,00
Outras Receitas de Capital 0,00 º·ºº 0,00 0,00 0,00
-) Deduções p/ FUNDEF 0,00 0,00 2.298.975,51 2.024.000,00 2.343.000,00
TOTAL 31.661.749,79 33.415.984,29 39.100.288,00 50.918.831,00 55.188.000,00
METODOLOGIA DE CÁLCULO E FONTE
Exercicio de 2004: acréscimo de aproximadamente 10% sobre o ano anterior, com base na previsão, do Governo Federal do Indica de inflação para o exerclcio.
Exerclcios de 2006, 2006 e 2007: acréscimo gerei de 10% sobre o exercfclo imediatamente anterior.
PREVISTO
2005 2006 2007
60.451.600,00 66.496. 760,00 73.146.436,00
12.410.200,00 13.651.220,00 15.016.342,00
8.368.800,00 9.205.680,00 10.126.248,00
3.850.000,00 4.235.000,00 4.658.500,00
550.000,00 605.000,00 665.500,00
880.000,00 968.000,00 1.064.800,00
3.088.800,00 3.397.680,00 3.737.448,00
4.041.400,00 4.445.540,00 4.890.094,00
534.600,00 588.060,00 646.866,00
3.506.800,00 3.857.480,00 4.243.228,00
0,00 0,00 0,00
286.000,00 314.600,00 346.060,00
344.300,00 378.730,00 416.603,00
69.300,00 76.230,00 83.853,00
275.000,00 302.500,00 332.750,00
º·ºº 0,00 0,00
44.000,00 48.400,00 53.240,00
000 0,00 º·ºº 959.200,00 1.055.120,00 1.160.632,00
43.107 .900,00 47.418.690,00 52.160.559,00
9.350.000,00 10.285.000,00 11.313.500,00
0,00 0,00 0,00
44.000,00 48.400,00 53.240,00
706.200,00 776.820,00 854.502,00
14.300.000,00 15.730.000,00 17.303.000,00
9.020.000,00 9.922.000,00 10.914.200,00
3.300.000,00 3.630.000,00 3.993.000,00
330.000,00 363.000,00 399.300,00
4 .400. 000. 00 4.840.000,00 5.324.000,00
7.700,00 8.470,00 9.317,00
1.650.000,00 1.815.000,00 1.996.500,00
3.300.000.00 3.630.000,00 3.993.000 00
550.000,00 605.000,00 665.500,00
55.000,00 60.500,00 66.550,00
1.980.000,00 2.178.000,00 2.395. 800,00
715.000,00 786.500,00 865.150,00
2.832.500,00 3.115.750,00 3.427.325,00
2.832.SOO,OO 3.115.750,00 3.427.325,00
0,00 0,00 0,00
82.500,00 90.750,00 99.825,00
2.750.000,00 3.025.000,00 3.327.500,00
º·ºº 0,00 0,00
2.577 .300,00 2.835.030,00 3.118.533,00
60. 706.800,00 66. 777 .480,00 73.455.228,00
C)DESPESAS
ESPECIFICAÇAO REALIZADO
2000 2001
Despesas Correntes 32.195.620,86 29.296.152,85
Despesas de Capital 3.136.705,30 3.975.452,60
RESERVA DE CONTINGENCIA 0,00 0,00
TOTAL 35.332.326,16 33.271.605,45
D) SÍNTESE
ESPECIFICAÇAO REALIZADO
2000 2001
RECEITAS 31.661.749,79 33.415.984,29
Receitas Correntes 30.830.422,10 33.213.501,78
Receitas de Caoital 831.327,69 202.482 51
(-)Deduções p/ FUNDEF 0,00 0,00
DESPESAS 35.332.326,16 33.271.605,45
Despesas Correntes 32.195.620 86 29.296.152,85
Despesas de Capital 3.136.705,30 3.975.452,60
RESERVA DE CONTINGtNCIA 0,00 0,00
RESULTADOS
Nominal -3.670.576 37 144.378,84
ATIVO FINANCEIRO DISPONÍVEL
Valores correntes 645.149,90 2.144.750,60
DÍVIDA FLUTUANTE
V ai ores correntes 4.550.916,23 4.182.484, 77
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Valores correntes 15.373.765,40 21.992.318,45
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVO
Valores correntes 31.000,00 43.500,00
APLICAÇÃO DA REC. DE ALIENACÃO
Equipamentos e material permanente 31.000.00 43.500,00
Obras e instalações
METODOLOGIA DE CÁLCULO E FONTE:
Exercicio de 2004: acréscimo de 9% no total das despesas.
Exerclcio de 2005, 2006 e 2007: acréscimo geral de 10% sobre o exercício imediatamente anterior ..
Fonte do REALIZADO: Anexo 2, 14 e 17 da Lei 4320/64 dos exercicios de 2000, 2001 e 2002.
2002
33.238.659,56
4.875.543, 75
0,00
38.114.203,31
2002
39.100.288,00
40.412.217,51
987.046 00
2.298.975,51
38.114.203,31
33.238.659,56
4.875.543, 75
0,00
986.084,69
2.809.815,26
3.861.464, 74
24.069.136,85
77.100,00
77.100 00
0,00
FIXADO PROGRAMADO
2003 2004 2005 2006 2007
42.290.851,00 48.050.030,00 52.855.033,00 58.140.536,30 63.954.589,93
8.501.000,00 7.000.000,00 7. 700.000,00 8.470.000,00 9.317.000,00
126.980,00 137.970,00 151.767,00 166.943,70 183.638,07
50.918.831,00 55.188.000,00 60. 706.800,00 66.777.480,00 73.455.228,00
FIXADO PROGRAMADO
2003 2004 2005 2006 2007
50.918.831,00 55.188.000,00 60. 706.800,00 66. 777 .480,00 73.455.228,00
48.518.831,00 54.956.000,00 60.451.600,00 66.496. 760,00 73.146.436,00
4.424.000 00 2.575.000 00 2.832.500,00 3.115.750 00 3.427.325 00
2.024.000,00 2.343.000,00 2.577.300,00 2.835.030,00 3.118.533,00
50.918.831,00 55.188.000,00 60. 706.800,00 66. 777 .480,00 73.455.228,00
42.290.851 00 48.050.030 00 52.855.033.00 58.140.536 30 63.954.589.93
8.501.000,00 7.000.000,00 7.700.000,00 8.470.000,00 9.317.000,00
126.980,00 137.970,00 151.767,00 166.943,70 183.638,07
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
820.000,00 1.100.000,00 2.000.000,00 2.500.000,00 2.600.000,00
1.200.000.00 2.000.000 00 2.500.000 00 2.800.000 00 3.080.000 00
27.000.000,00 30.000.000,00 33.000.000,00 36.000.000,00 38.000.000,00
75.000,00 100.000,00 120.000,00 150.00000 180.000,00
75.000,00 100.000,00 120.000 00 150.000 00 180.000,00
)
ANEXO Ili
RISCOS FISCAIS
ESPECIFICAÇAO 2004 2005 2006 2007
Ações judiciais 103.477,50 113.825,25 125.207,78 137.728,55
Desapropriação de imóveis 34.492,50 37.941,75 41.735,93 45.909,52
TOTAL 137.970,00 151.767,00 166.943,70 183.638,07
E) DÍVIDA PÚBLICA
ESPECIFICAÇAO REALIZADO FIXADO PROGRAMADO
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007
RECEITAS CORRENTES 30.830.422,10 33.213.501,78 40.412.217,51 42.714.000,00 54.956.000,00 60.451.600,00 66.496. 760,00 73.146.436,00
DIVIDA FUNDADA 5.131.473,62 4.632.647,13 6.159.048,21 3.300.000,00 3. 795.000,00 4.174.500,00 4.591.950,00 5.051.145,00
% em relação a receita corrente 16,64 13,95 15,24 7,73 6,91 6,95 5,14 6,91
DÍVIDA FLUTUANTE 4.550.916,23 4.182.484,77 3.861.465,74 1.200.000,00 - - - -
% em relação a receita corrente 14,76 12,59 9,56 2,81 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 9.682.389,85 8.815.131,90 10.020.513,95 4.500.000,00 3. 795.000,00 4.174.500,00 4.591.950,00 5.051.145,00
F). EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
ESPECIFICAí'.lO 2003 2004 2005 2006 2007
Adicionais nor temoo de servico 37.000 00 47.000 00 49.000 00 51.000 00 53.000.00
Pensões 6.000 00 7.000 00 8.000.00 9.000.00 10.000.00
Aoosentadorias 30.000.00 35.000 00 40.000 00 45.000 00 52.000.00
A valiacão de desemnenho 16.200 00 18.000 00 18.000 00 20.000 00 23.000.00
ANEXON
EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL
4.1 - EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL DO EXECUTNO NO PERÍODO DE 2000 A 2006
ESPECIFICAÇÃO EXECUTADO PROGRAMADO
PROGRAMADO
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006
REC. CORRENTE LIQUIDA 30. 796.126,57 32.248.174,00 32.208.282, 72 35.595.000,00 37.374.750,00 39.243.487,50 41.205.661,88
DESPESA COM PESSOAL 11.816.840,20 11.793.772,21 13.977.483,43 15.984.450,00 17.582.895,00 19.341.184,50 21.275.302,95
%APLICADO 38,37 36,57 43,40 44,91 47,04 49,29 51,63
4.2 - EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL DO LEGISLATNO NO PERÍODO DE 2000 A 2006
ESPECIFICAÇAO EXECUTADO PROGRA PROGRAMADO
MADO
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006
REC. CORRENTE LIQUIDA 30. 796.126,57 32.248.174,00 32.208.282, 72 35.595.000,00 37.374.000,00 41.111.400,00 45.222.540,00
DESPESA C/ PESSOAL 372.805,36 500.748,00 535.653,94 750.000,00 825.000,00 907.500,00 998.250,00
1
%APLICADO 1,21 1,55 1,66 2,11 2,21 2,21 2,21
4.3 - EVOLUÇÃO DOS GASTOS TOTAIS COM PESSOAL DE 2000 A 2006
ESPECIFICAÇÃO EXECUTADO PROGRA PROGRAMADO
MADO
2000 2001 2001 2003 2004 2005 2006
REC. CORRENTE LIQUIDA 30. 796.126,57 32.248.174,00 32.208.282, 72 35.595.000,00 37.374.750,00 39.243.487,50 41.205.661,88
DESPESA COM PESSOAL 12.189.645,56 12.565. 730,86 14.513.137,37 16. 734.450,00 18.407.895,00 20.248.684,50 22.273.552,95
%APLICADO 39,58 38,97 45,06 47,01 49,25 51,60 54,05
ANEXO V
DEMONSTRATIVO DOS PROJETOS E OBRAS EM ANDAMENTO
ESPECIFICACAO Unidade de Medid~ Quantidade VALORemRS SITUACAO ATUAL
Barracão Industrial m2 1.500,00 125.000,00 Em andamento, 95% da obra concluída
Escola São João m2 969 210.000,00 Em andamento, 95% da obra concluída
Escola Pinheirinho - segunda etapa m2 498,25 150.000,00 Em andamento, 80% da obra concluída
Escola União - sesrunda etapa m2 306,3 80.000,00 Em andamento, 25% da obra concluída
Escola Bela Vista m2 969 210.000,00 Em andamento, 95% da obra concluída
Pontos de Táxi m2 72,45 32.000,00 Em andamento, 90% da obra concluída
lPavilhão São João m2 800 90.000,00 Em andamento, 60% da obra concluída
Pavilhão Escolar - Alvorada m2 855 110.000,00 Em andamento, 95% da obra concluída
Creche Vila Verde m2 325,36 95.000,00 Em andamento, 50% da obra concluída
Barracão Industrial m2 1.000,00 105.000,00 Em processo de licitação
Pavilhão Bairro Fraron m2 855,76 100.000,00 Em fase de licitação, 40% da obra concluída
Usina do Conhecimento m2 573 260.000,00 Paralisada, 24% da obra concluída
Casa Abrigo Maria Madalena m2 219,78 56.000,00 Em andamento, 80% da obra concluída
Escola Bairro Fraron m2 696,16 210.000,00 Em andamento, 70% da obra concluída
Centro de Educação Infantil Fraron m2 325,36 110.000,00 Em andamento, 50% da obra concluída
Pista de Skate m2 692,37 29.000,00 Em andamento, 10% da obra concluída
Ampliação Escola Lions Clube m2 321,96 85.000,00 Em andamento, 10% da obra concluída
Projeto de Profissionalização da Pessoa Portadora de Deficiência m2 611 176.000,00 Em processo de licitação.
Fonte: Secretaria de Engenharia e Obras