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← Pato Branco (PR)

norma nº 2265/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2265 / 2003
Date 2003-06-30
EmentaInstitui data de aniversário de criação do Distrito Administrativo de São Roque do Chopim.
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Prefeitura :Municipa( de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Data: 
Súmula: 
LEI Nº 2.265 
30 de junho de 2003. 
Institui data de aniversário de criação do 
Distrito Administrativo de São Roque do 
Chopim. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica instituído o dia 1° de dezembro de cada ano, como data 
comemorativa de aniversário de criação do Distrito de São Roque do Chapim. 
Art. 2°. Para comemorar a referida data, o Poder Público Municipal 
poderá desenvolver diversas atividades culturais, esportivas e demais que entender 
relevantes, as quais serão desenvolvidas na sede do Distrito Admínistratívo de São 
Roque do Chapim. 
Art. 3°. Para dar cumprimento à presente Lei, poderá o município realizar 
convênios e parcerias com a iniciativa pública ou privada, visando implementar as 
atividades a que alude esta Lei. 
Art. 4°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Esta Lei decorre do Projeto de Lei nº 116/2002, de autoria do vereador 
Carlinho Antonio Polazzo. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de junho de 2003. 
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