| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2265 / 2003 |
| Date | 2003-06-30 |
| Ementa | Institui data de aniversário de criação do Distrito Administrativo de São Roque do Chopim. |
| native_id | 3337 |
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Prefeitura :Municipa( de <Pato <Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Data: Súmula: LEI Nº 2.265 30 de junho de 2003. Institui data de aniversário de criação do Distrito Administrativo de São Roque do Chopim. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica instituído o dia 1° de dezembro de cada ano, como data comemorativa de aniversário de criação do Distrito de São Roque do Chapim. Art. 2°. Para comemorar a referida data, o Poder Público Municipal poderá desenvolver diversas atividades culturais, esportivas e demais que entender relevantes, as quais serão desenvolvidas na sede do Distrito Admínistratívo de São Roque do Chapim. Art. 3°. Para dar cumprimento à presente Lei, poderá o município realizar convênios e parcerias com a iniciativa pública ou privada, visando implementar as atividades a que alude esta Lei. Art. 4°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Esta Lei decorre do Projeto de Lei nº 116/2002, de autoria do vereador Carlinho Antonio Polazzo. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de junho de 2003. 1 " Clóvls ~oan Prefeito Municipal •n~, .. ~"'"IJ ! : . ! ---:r-.--~·~.,-l .......P_s_o~.~!:~~.J