| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2268 / 2003 |
| Date | 2003-07-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social à Associação Franciscana Beata Angelina. |
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<Prefeitura :JVlunicipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.268
DATA:
SÚMULA:
03 de julho de 2003.
Autoriza o Executivo Municipal conceder
subvenção social à Associação
Franciscana Beata Angelina.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado conceder subvenção social,
de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2003, no valor de R$ 750,00 (setecentos e
cinqüenta reais) mensais, para a manutenção da Associação Franciscana Beata
Angelina.
Art. 2º. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela ,
seguinte dotação orçamentária:
09.00
09.03
08.244.0036.2.075
33.50.43.0
Secretaria da Ação Social e Cidadania
Departamento de Assistência Comunitária
Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania
Subvenções Sociais
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação
de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da
subvenção objeto da presente Lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo ,
seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2003, revogadas as disposições em contrário. ·
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 03 de julho de 2003.
'
Clóvis San doan
Prefeito Municipal