| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2269 / 2003 |
| Date | 2003-07-03 |
| Ementa | Altera o art. 1° da lei n° 2.219, de 26 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a doação de imóvel à empresa USIPLAST Indústria e Comércio Ltda. |
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<Prefeitura :Jvtunicipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Data:
Súmula:
LEI Nº 2.269
03 de julho de 2003.
Altera o art. 1° da Lei nº 2.219, de 26 de dezembro
de 2002, que dispõe sobre a doação de imóvel à
empresa USIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O art. 1°, da Lei nº 2.219, de 26 de dezembro de 2002,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado proceder a doação
da Reserva Industrial nº 05-C, desmembrada da Reserva Industrial
nº 05-C e 05-E, encravadas na parte do quinhão n. 01, do Núcleo
Bom Retiro, sito na Rua Pedro Detoni, neste Município de Pato
Branco, com área atual de 5.269,45m2 , (cinco mil, duzentos e
sessenta e nove metros e quarenta e cinco centímetros
quadrados), com as confrontações constantes da Matrícula nº.
32.973, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, avaliado em R$ 79.041,75 (setenta e nove mil,
quarenta e um reais e setenta e cinco centavos), à empresa
USIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO L TOA., pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CGC/MF sob n. 05.304.113/0001-02."
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 03 de julho de
2003.