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norma nº 2269/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2269 / 2003
Date 2003-07-03
EmentaAltera o art. 1° da lei n° 2.219, de 26 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a doação de imóvel à empresa USIPLAST Indústria e Comércio Ltda.
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<Prefeitura :Jvtunicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Data: 
Súmula: 
LEI Nº 2.269 
03 de julho de 2003. 
Altera o art. 1° da Lei nº 2.219, de 26 de dezembro 
de 2002, que dispõe sobre a doação de imóvel à 
empresa USIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
LTDA. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. O art. 1°, da Lei nº 2.219, de 26 de dezembro de 2002, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado proceder a doação 
da Reserva Industrial nº 05-C, desmembrada da Reserva Industrial 
nº 05-C e 05-E, encravadas na parte do quinhão n. 01, do Núcleo 
Bom Retiro, sito na Rua Pedro Detoni, neste Município de Pato 
Branco, com área atual de 5.269,45m2 , (cinco mil, duzentos e 
sessenta e nove metros e quarenta e cinco centímetros 
quadrados), com as confrontações constantes da Matrícula nº. 
32.973, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, avaliado em R$ 79.041,75 (setenta e nove mil, 
quarenta e um reais e setenta e cinco centavos), à empresa 
USIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO L TOA., pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CGC/MF sob n. 05.304.113/0001-02." 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 03 de julho de 
2003. 

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