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norma nº 2270/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2270 / 2003
Date 2003-07-04
EmentaAltera a redação do artigo 2° da lei n° 1.419, de 27 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a obrigatoriedade do envio ao Legislativo Municipal de processos licitatórios.
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<Prefeitura <fatunicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Data: 
Súmula: 
LEI Nº 2.270 
04 de julho de 2003. 
Altera a redação do artigo 2° da Lei nº 1 .419, de 27 de 
dezembro de 1995, que dispõe sobre a obrigatoriedade 
do envio ao Legislativo Municipal de processos 
licitatórios. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. O artigo 2° da Lei nº 1.419, de 27 de dezembro de 1995, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 2º. Os documentos enviados à Câmara Municipal nos termos desta 
Lei, serão remetidos à Comissão de Orçamento e Finanças, para 
conhecimento e fiscalização dos respectivos procedimentos." (NR) 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as , 
disposições em contrário. 
Esta Lei decorre do Projeto de Lei nº 52/2003, de autoria dos vereadores 
Dirceu Dimas Pereira, Laurinha Luiza Dall'lgna, Valmir Tasca, Vilmar Maccari e Vilson , 
Dala Costa, membros da Comissão de Orçamento e Finanças. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 04 de julho de 2003. 
ClóviS' 
Prefeito 
.ad~an Municipal 

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