| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2270 / 2003 |
| Date | 2003-07-04 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 2° da lei n° 1.419, de 27 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a obrigatoriedade do envio ao Legislativo Municipal de processos licitatórios. |
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<Prefeitura <fatunicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Data:
Súmula:
LEI Nº 2.270
04 de julho de 2003.
Altera a redação do artigo 2° da Lei nº 1 .419, de 27 de
dezembro de 1995, que dispõe sobre a obrigatoriedade
do envio ao Legislativo Municipal de processos
licitatórios.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. O artigo 2° da Lei nº 1.419, de 27 de dezembro de 1995, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. Os documentos enviados à Câmara Municipal nos termos desta
Lei, serão remetidos à Comissão de Orçamento e Finanças, para
conhecimento e fiscalização dos respectivos procedimentos." (NR)
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as ,
disposições em contrário.
Esta Lei decorre do Projeto de Lei nº 52/2003, de autoria dos vereadores
Dirceu Dimas Pereira, Laurinha Luiza Dall'lgna, Valmir Tasca, Vilmar Maccari e Vilson ,
Dala Costa, membros da Comissão de Orçamento e Finanças.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 04 de julho de 2003.
ClóviS'
Prefeito
.ad~an Municipal