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norma nº 2272/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2272 / 2003
Date 2003-07-11
EmentaAltera a redação do art. 2º, da lei nº 2.223, de 24 de março de 2003, que autoriza doação de imóvel a empresa Schmitz, Schmitz & Guzzo Ltda.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
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LEI Nº 2.272 
11 de julho de 2003. 
Altera a redação do art. 2°, da Lei nº 2.223, de 
24 de março de 2003, que autoriza doação 
de imóvel à empresa Schmitz, Schmitz & 
Guzzo ltda. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. O art. 2°, da Lei nº 2.223, de 24 de março de 2003, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
" Art. 2°. A empresa Schmitz, Schmitz & Guzzo ltda., devolverá no 
prazo de 10 (dez) anos, contados da publicação desta Lei, um barracão 
industrial, a ser edificado em local previamente determinado por esta 
Municipalidade, cuja construção será iniciada até o 8° ano e concluída até 
o final do 9° ano, nas condições descritas em Termo de Permissão de 
Uso Oneroso, parte integrante da presente Lei". 
Art. 2°. Os prazos constantes no Termo de Permissão de Uso Oneroso, 
serão da mesma forma alterados. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 11 de julho de 2003. 
Clóvrs&an' 
Prefeito Municipal 
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c~'\J o.~~~-~ ~ i);l.JP ~e. ' R>~ . Jl "-;}!' ~'/> - . 
9'S")<>"'.;'\.~ Q ~"' TERMO DE PERMISSÃO DE USO ONEROSO 
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Através do presente Termo de Permissão de Uso de Bem 
Público, o Município de Pato Branco, Estado do Paraná, 
pessoa jurídica de direito público com sede administrativa na 
Rua Caramuru nº 271, nesta cidade, Permitente, neste ato 
representado pelo Sr. Clóvis Santo Padoan, brasileiro, 
viúvo, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula 
de Identidade nº 2.029.062-5/SSP-PR, residente e domiciliado 
nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, outorga 
Permissão de Uso Oneroso de Bem Público, à empresa 
Schmitz, Schmitz & Guzzo Ltda., pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.060.225/0001-57, neste 
ato representada por seus sócios-gerentes Robson José 
Schmitz, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 3.128.179-6 
SSP/SC e CPF/MF nº 027.944.619-58, residente e domiciliado 
em Pato Branco, Estado do Paraná, e Rafael Guzzo, brasileiro, 
solteiro, portador do RG nº 3.10.660 SSP/SC e CPF/MF nº 
892.872.409-06, residente e domiciliado em Pato Branco, de 
ora em diante denominada PERMISSIONÁRIA, que tem por 
objeto o uso oneroso de bens imóveis de propriedade do 
PERMITENTE, adiante especificados, que se regerá pelos 
princípios do Direito Administrativo e do Direito Civil, mediante 
as seguintes cláusulas e condições: 
Cláusula Primeira - Objeto 
Constitui-se objeto da presente Permissão, o uso de parte do imóvel Parque Industrial 
Planalto (40-C - Módulo 06), nesta cidade de Pato Branco, com área de 8.400,00m2 (oito 
mil e quatrocentos metros quadrados), constante da Matrícula nº 33.891, do 1° Ofício do 
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, contendo um 
pavilhão industrial com 1.500,00m2 (um mil e quinhentos metros quadrados), 25,00 x 
60,00m, com as seguintes características: INFRAESTRUTURA: Escavações e reaterros: 
serão feitas manualmente com auxílio de carrinho de mão, para sapatas, vigas de 
fundação e demais escavações até 1,5m de profundidade; Estacas broca para pavilhão: 
68 (sessenta e oito) estacas brocas, 2 (duas) cada vão dos pilares, com trado de 200mm 
(20cm), com profundidade mínima de 1,50m, estas deverão ser escavadas e concretadas 
com duas barras de ferro 8mm (5/16") até a viga de baldrame; Vigas de concreto do 
baldrame para pavilhão: dimensões de 10x30cm, com 4 ferros de 10mm (3/8") 
longitudinais e estribos nas transversais de 5,mm com dimensões de 7x27cm 1 (um) a 
cada 15cm (quinze); Para os vestiários: deverá ser seguido conforme especificação do : 
projeto estrutural; SUPRAESTRUTURA: Vigas cinta em concreto armado do pavilhão: : 
dimensões de 10x20cm, com 4 ferros de 8,0mm (5/16"} longitudinais e estribos nas : 
transversais de 5,00 mm com dimensões de .\ 1 (um) a cada 20cm (vinte); .·: 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
FERRAGENS: não devem conter óleo, pinturas e partículas soltas, sendo amarradas com 
arame recozido. A vibração e cura do concreto deve satisfazer as Nbrs correspondentes, 
com auxílio de livros técnicos reconhecidos no assunto; ESTRUTURA DO VESTIÁRIO: 
executar-se-á de acordo com o projeto estrutural (inclusive traço), com formas de madeira 
que receberá desmoldante antes de cada concretagem; ALVENARIA E PINTURA: 
Alvenaria: as alvenarias compõem-se de tijolos de 04 furos com dimensões de 
10x10x29cm de 1ª qualidade, padrão obras da Prefeitura Municipal de Pato Branco, 
satisfazendo as espessuras exercidas no projeto arquitetônico. No levantamento das 
paredes, os tijolos serão empregados depois de molhados com traço 1 :2:8; Pintura: Serão 
aplicados nas pareces internas e externas e revestimento em tinta resina acrílica incolor; 
Vestiários: nas paredes externas e internas se fará a pintura com resina acrílica. Nas 
portas em madeira, será usado selador para madeira. As tintas serão de 1ª linha, nas 
marcas da Suvinil, Coral ou Sherwin Williams, Renner ou similar; PAVIMENTAÇÃO: Leito 
de pedra brita: nos pisos que terão contato com o solo, será lançado sobre o solo 
compactado uma camada de brita nº 1, com 5,00cm de espessura; Lastro de concreto: 
contra-piso de concreto não armado usinado espessura== 05 (cinco) cm, e sobre este, antes 
da cura total fazer o polimento mecânico para o pavilhão com juntas de dilatação; Nos 
vestiários: será executado após os emboços prontos das paredes. Nos pisos que terão 
contato com o solo, serão lançados sobre o solo compactado, uma camada de brita nº 2 e 
o contra-piso e concreto não armado usinado. Cerâmica na cor a ser definida pelos fiscais 
da obra, PEl-05. Os rodapés deverão ter 7cm de altura e da mesma cor e padrão do piso 
cerâmico na obra pelo empreiteiro (colocador da cerâmica); ESQUADRIAS: Madeira (M): 
portas esp. 35mm com núcleo tipo colméia , chapeados em ambas as faces com madeira 
compensada e acabamento em laminado de cedrinho clara com três demãos de selador 
nitro incolor, caixilhos e vistas em madeira maciça com três demãos de selador nitro incolor 
e acabamento em verniz poliuretano. As portas deverão ser completas com dobradiças e 
fechaduras cromadas de 1ª qualidade; REVESTIMENTOS: Chapisco: todas as paredes 
internas onde houver azulejos, receberão chapisco com argamassa grossa com traço 1 :3 
ci-ar, 5mm; EMBOÇO: será lançado após o chapisco pronto, tendo espessura de 20mm, 
nas paredes internas, onde houver azulejos. A argamassa será do tipo regular com traço 
1:5 ci.-(ar-cal); INSTALAÇÕES E APARELHOS: Louças em geral: os conjuntos de louça 
sanitária na cor branca e metais serão cromados; ESTRUTURA DA COBERTURA: 
Tesouras metálicas com U 50 X 10 X 50 # 3.0 mm com montante 30 x 92 x 30 # 2,0 mm, 
terças de ferro 3mm, perfil "U", pintadas com fundo anti-corrosivo, medidas mínimas da 
estrutura, apresentar projeto de estrutura e ART; COBERTURA: telha e cumeiras em 
fibrocimento e==6 mm com fechamento dos oitões e lateral de aço zincado 0,43 mm com 
2,0 metros, fixação com parafusos brocante e terças de ferro enrijecida 15x38x75x38x15 # 
2,25 mm com fundo anticorrosivo e com todos os acessórios para fixação da cobertura, 
medidas mínimas da estrutura, apresentar projeto da estrutura e ART; CERTIDÕES: 
Todas as certidões serão adquiridas, para obtenção do habite-se, e liberar a obra para 
averbação junto ao registro de imóvel; LIGAÇÕES DEFINITIVAS, CERTIDÕES E OBRAS 
COMPLEMENTARES: Água e esgoto cloacal: a ligação definitiva deverá ser requerida 
junto a SANEPAR e Vigilância Sanitária Municipal. As instalações hidráulicas serão 
executadas conforme projeto e memorial correspondente; RODAPÉS: em cerâmica do 
mesmo material do piso em questão, com altura de 7,0cm.; RECEBIMENTO DA OBRA: a 
obra deverá ser entregue limpa. Retirando-se todas as manchas, salpiques de argamassa 
e tinta de paredes, esquadrias, vidros e pisos. Desmontagem de galpão de obra, remoção 
PUBLICADO 
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<Prefeitura Municipa{ de Pato <Branco 
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de entulhos, dando condições de habitabilidade, trabalhabilidade, funcionamento e 
segurança. 
Cláusula Segunda - Destinação: 
O bem imóvel objeto da Permissão se destina única e exclusivamente à implantação de 
indústria de móveis e estofados em geral da Permissionária, com exceção de qualquer 
outro. 
Cláusula Terceira - Prazo: 
A Permissão outorgada vigorará por prazo de 10(dez) anos, contados a partir da emissão 
do presente Termo de Permissão. 
Parágrafo único. 
A Permissionária fica obrigada a, antes do decurso integral dos 08(oito) primeiros anos 
da permissão iniciar a construção de um pavilhão de idênticas dimensões e 
características sobre terreno do Permitente, previamente indicado por este, cuja 
conclusão deverá ocorrer até o termo final do prazo estabelecido no "caput". E no caso de 
tal obrigação ser efetiva e temporariamente adimplida, a Permissionária estará habilitada 
a receber o imóvel objeto da permissão de uso em doação e permuta das benfeitorias, 
mediante prévia aprovação do Legislativo Municipal. 
Cláusula Quarta - Obrigações da Permissionária: 
A Permissionária fica obrigada a : 
a) contratar seguro do imóvel e instalações contra eventuais danos materiais que do 
uso permitido resultar; 
b) construir as suas exclusivas expensas benfeitorias e melhoramentos que lhe forem 
necessários, visando ampliar seu uso e gozo, mediante prévia autorização e 
aprovação do Permitente; 
c) pagar as taxas de consumo de energia elétrica, água e telefônicas, relativas ao 
imóvel; 
d) entregar o objeto da permissão de uso nas mesmas condições em que receber por 
ocasião de sua eventual desocupação, quer por devolução ou revogação da 
permissão. 
Cláusula Quinta- dos Danos: 
A Permissionária assume total e irrestrita responsabilidade por eventuais danos que o 
imóvel venha sofrer. 
Cláusula Sexta - Da fiscalização: 
Ao Permitente fica plenamente facultado o direito de fiscalizar o uso do imóvel e 
benfeitorias, exigindo-lhe o cumprimento da sua manutenção e destinação. 
Cláusula Sétima - Da revogação 
A presente permissão, muito embora tenha caráter unilateral em sua outorga, só poderá 
ser revogada em caso de inadimplemento das cor.tdições em que é feita. 
PUBLICADO 
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Nº ?í:ijf, Data ~.O~· aD~ \12\ ()(,e1\\\ ~; 
Prefeitura 'M_unicipa{ cíe Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Parágrafo Único 
Caso a Permissionária, ao final dos 08(oito} primeiros anos do prazo de sua vigência, não 
tenha dado início à construção do pavilhão industrial mencionado na Cláusula Terceira, 
Parágrafo Único, terá então conseqüentemente revogada de pleno direito à permissão. 
Verificando o inadimplemento dessa obrigação a Permissionária perderá, em benefício do 
Permitente, todas as benfeitorias que eventualmente tenha edificado sobre o imóvel, 
quaisquer que sejam. 
Cláusula Oitava - Do Foro 
Fica eleito o Foro da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, como competente para 
dirimir questões relativas ao presente Termo de Permissão, com a expressa e formal 
renúncia a outro qualquer. 
Assim, para que produza os seus efeitos legais, lavrou-se o presente Termo, 
em 03 (três) vias de igual teor e forma, que, lido e achado conforme, vai assinado pelo 
representante legal do Permitente e Permissionário, através dos seus respectivos 
representantes legais. 
Pato Branco, 11 de julho de 2003. 
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Município de 
Clóvis Santo...Pltrto:Mt-.Jl' 
PUBLICADO 
<j<Yt~ Sl>U.Jio, tfu, 9>cwe 
Nº 3cr\a Data ço.01-~@ 
pij,_~tm\\u·, 

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