| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2274 / 2003 |
| Date | 2003-07-18 |
| Ementa | Altera a lei municipal nº 2.044, de 1º de junho de 2001, que dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal Municipal – REFIS MUNICIPAL. |
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<Prefeitura 9Vlunicipa[ áe <Pato <Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.274 Data: Súmula: 18 de julho de 2003. Altera a Lei Municipal nº. 2.044, de 1° de junho de 2001, que dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal Municipal- REFIS MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº. 2.044, de 1° de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º. É instituído o Programa de Recuperação Fiscal Municipal - REFIS MUNICIPAL, com a finalidade de promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de pessoas físicas e jurídicas, relativos à tributos ' municipais, com vencimento até o dia 31 de dezembro de 2002, constituídos ou não em dívida ativa. Art. 2°. O art. 3º da Lei Municipal nº. 2.044, de 1° de junho de 2001, com as alterações dadas pela Lei n. 2.182, de 30 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3°. A opção pelo REFIS MUNICIPAL poderá ser formalizada até 31 outubro de 2003, mediante a utilização do 'Termo de Opção REFIS MUNICIPAL', conforme modelo a ser fornecido pela Secretaria: Municipal de Administração e Finanças". Art. 3°. O art. 4° "capuf' da Lei Municipal nº 2.044, de 1° de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4°. Os créditos tributários de que trata o artigo 1 º, incluídos no REFIS MUNICIPAL, devidamente confessados, poderão ser parcelados em até 24 (vinte e quatro) parcelas, mensais e sucessivas, mediante deferimento." , 1 Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas a~ disposições em contrário. · Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de julho de 2003. Clóvis-s~:n Prefeito Municipal