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norma nº 2274/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2274 / 2003
Date 2003-07-18
EmentaAltera a lei municipal nº 2.044, de 1º de junho de 2001, que dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal Municipal – REFIS MUNICIPAL.
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<Prefeitura 9Vlunicipa[ áe <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.274 
Data: 
Súmula: 
18 de julho de 2003. 
Altera a Lei Municipal nº. 2.044, de 1° de 
junho de 2001, que dispõe sobre o 
Programa de Recuperação Fiscal 
Municipal- REFIS MUNICIPAL. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº. 2.044, de 1° de junho de 2001, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1º. É instituído o Programa de Recuperação Fiscal Municipal - REFIS 
MUNICIPAL, com a finalidade de promover a regularização de créditos do 
Município, decorrentes de pessoas físicas e jurídicas, relativos à tributos ' 
municipais, com vencimento até o dia 31 de dezembro de 2002, 
constituídos ou não em dívida ativa. 
Art. 2°. O art. 3º da Lei Municipal nº. 2.044, de 1° de junho de 2001, com as 
alterações dadas pela Lei n. 2.182, de 30 de agosto de 2002, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 3°. A opção pelo REFIS MUNICIPAL poderá ser formalizada até 31 
outubro de 2003, mediante a utilização do 'Termo de Opção REFIS 
MUNICIPAL', conforme modelo a ser fornecido pela Secretaria: 
Municipal de Administração e Finanças". 
Art. 3°. O art. 4° "capuf' da Lei Municipal nº 2.044, de 1° de junho de 2001, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 4°. Os créditos tributários de que trata o artigo 1 º, incluídos no REFIS 
MUNICIPAL, devidamente confessados, poderão ser parcelados em até 24 
(vinte e quatro) parcelas, mensais e sucessivas, mediante deferimento." , 
1 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas a~ disposições em contrário. · 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de julho de 2003. 
Clóvis-s~:n Prefeito Municipal 

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