| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2275 / 2003 |
| Date | 2003-09-11 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 2° da lei n° 1.343, de 15 de dezembro de 1994, que concede isenção de IPTU e taxas a aposentados, pensionistas e deficientes físicos. |
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<Prefeitura ~unicipa{ de <Pato (Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.275
Data:
Súmula:
11 de setembro de 2003.
Altera a redação do artigo 2° da Lei nº
1.343, de 15 de dezembro de 1994, que
concede isenção de IPTU e taxas a
aposentados, pensionistas e deficientes
físicos.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 2º da Lei nº 1.343, de 15 de dezembro de 1994, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. A isenção será conhecida a requerimento do interessado que
comprovar o preenchimento das condições previstas no artigo anterior,
através de apresentação de certidão do registro de imóveis dest~
comarca, constando o(s) bem(s) de que seja proprietário e comprovante
de rendimentos, cujos documentos comporão o cadastro do contribuinte,
devendo ser atualizados a cada três anos.
1
§ 1 º. Anualmente, o contribuinte para manter o benefício tributário deverã
ratificar mediante declaração firmada de próprio punho as informaçõe~
constantes de seu cadastro. 1
§ 2º. Constatada, a qualquer tempo, a perda das condições qye
autorizam a isenção concedida por esta Lei, será imediatamente cass~o
o direito à mesma e lançados os valores relativos à isen o
irregularmente havida, acrescidos de todos os encargos previstos em 1 i,
sem prejuízo da responsabilização criminal do contribuinte infrator."
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. 1
Esta Lei decorre do Projeto de Lei nº 19/2003, de autoria do verea · Jor
Antonio Urbano da Silva. 1
2003.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 11 de setembro de
Clóv1iLoa~ Prefeito Municipal