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norma nº 2276/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2276 / 2003
Date 2003-09-12
EmentaInstitui semana de integração e promoção do idoso, no âmbito do município de Pato Branco e dá outras providências.
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Estado do Paraná 
LEI Nº 2.276, DE 12 DE SETEMBRO DE 2003. 
~~ nO Jp"~ ú~\)C~ ~"'tili-0' ~lê}\)~~ 9 Q\~ Q?>\'õ_~ ~ Súmula: Institui semana de integração 
e promoção do idoso, no 
âmbito do município de Pato 
Branco e dá outras 
providências. 
I ·".)~ ~ , _,,.,,,~ 
l\º 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná, nos termos do parágrafo 5º do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, 
com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 03 de 9 
de novembro de 1994, promulga a seguinte lei: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do município de Pato 
Branco, a semana de integração e promoção do idoso. 
Art. 2° O Poder Público Municipal, anualmente, na 
terceira semana do mês de setembro, desenvolverá programa objetivando 
ressaltar os direitos sociais do idoso, para promover sua autonomia, 
integração e participação efetiva na sociedade. 
Parágrafo un1co. Para consecução dos objetivos 
estipulados no "caput" deste artigo, será necessário o envolvimento de 
instituições e entidades representativas da sociedade civil organizada, 
mediante realização de encontros, palestras e simpósios, sob a 
coordenação da Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social. 
Art. 3° O programa ora instituído passa a integrar o 
calendário oficial de eventos do município de Pato Branco, devendo a 
promoção contar com ampla divulgação, apoio e a participação dos 
meios de comunicação local. 
Art. 4º O Poder Executivo Municipal, através de seus 
órgãos, prestará apoio às instituições e entidades legalmente 
constituídas no município de Pato Branco, que desenvolvam programas 
e atividades relacionadas às diretrizes estabelecidas pela política 
nacional do idoso. 
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução do 
programa instituído pela presente lei, correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 6º O Chefe do Poder Executivo Municipal 
regulamentará a presente lei, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, 
contados de sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 
Estado do Paraná 
Art. 7º Para implementação do programa estabelecido 
nesta lei, o Poder Executivo fica autorizado celebrar convênios com 
órgãos e entidades públicas e privadas. 
Art. 8º Na semana de integração e promoção do idoso, 
serão homenageados aqueles que possuam mais idade e residam no 
município, sendo um de cada sexo. 
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 35/2003, de autoria 
dos vereadores Antonio Urbano da Silva - PL e Enio Ruaro. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, 
em 12 de setembro de 2003. 
~3~~ Presidente 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Pararjá 

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