| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2276 / 2003 |
| Date | 2003-09-12 |
| Ementa | Institui semana de integração e promoção do idoso, no âmbito do município de Pato Branco e dá outras providências. |
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Estado do Paraná LEI Nº 2.276, DE 12 DE SETEMBRO DE 2003. ~~ nO Jp"~ ú~\)C~ ~"'tili-0' ~lê}\)~~ 9 Q\~ Q?>\'õ_~ ~ Súmula: Institui semana de integração e promoção do idoso, no âmbito do município de Pato Branco e dá outras providências. I ·".)~ ~ , _,,.,,,~ l\º O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do parágrafo 5º do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 03 de 9 de novembro de 1994, promulga a seguinte lei: Art. 1° Fica instituído, no âmbito do município de Pato Branco, a semana de integração e promoção do idoso. Art. 2° O Poder Público Municipal, anualmente, na terceira semana do mês de setembro, desenvolverá programa objetivando ressaltar os direitos sociais do idoso, para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Parágrafo un1co. Para consecução dos objetivos estipulados no "caput" deste artigo, será necessário o envolvimento de instituições e entidades representativas da sociedade civil organizada, mediante realização de encontros, palestras e simpósios, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social. Art. 3° O programa ora instituído passa a integrar o calendário oficial de eventos do município de Pato Branco, devendo a promoção contar com ampla divulgação, apoio e a participação dos meios de comunicação local. Art. 4º O Poder Executivo Municipal, através de seus órgãos, prestará apoio às instituições e entidades legalmente constituídas no município de Pato Branco, que desenvolvam programas e atividades relacionadas às diretrizes estabelecidas pela política nacional do idoso. Art. 5º As despesas decorrentes com a execução do programa instituído pela presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação. Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco E mail: legislativo@whiteduck.com.br Paraná Estado do Paraná Art. 7º Para implementação do programa estabelecido nesta lei, o Poder Executivo fica autorizado celebrar convênios com órgãos e entidades públicas e privadas. Art. 8º Na semana de integração e promoção do idoso, serão homenageados aqueles que possuam mais idade e residam no município, sendo um de cada sexo. Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta lei decorre do projeto de lei nº 35/2003, de autoria dos vereadores Antonio Urbano da Silva - PL e Enio Ruaro. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 12 de setembro de 2003. ~3~~ Presidente Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 E mail: legislativo@whiteduck.com.br Pato Branco Pararjá