br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 2277/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2277 / 2003
Date 2003-09-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal permutar imóveis.
native_id3349

Originating matéria

matéria 11926 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Pr~feitura <M_unicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.277 
Data: 16 de setembro de 2003. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal permutar o lote nº 02 da quadra nº 1177, 
com área de 585,00m2, (quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados), constante da 
matrícula nº 30.079, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná e o lote nº 03 da quadra nº 1177, com área de 575,45m2 (quinhentos e setenta e cinco 
metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), constante da matrícula nº 30.080, do 
mesmo ofício imobiliário, ambos de propriedade de Valdir Tumelero, avaliados em R$ 
17.748,67, (dezessete mil, setecentos e quarenta e oito reais e sessenta e sete centavos) , 
com o lote nº 07, da quadra nº 429, com área de 1.047,06m2 (mil e quarenta e sete metros e 
seis centímetros quadrados), constante da matrícula nº 21.787, do Registro Geral de Imóveis 
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade do Município de Pato Branco, 
avaliado em R$ 24.433,33 (vinte e quatro mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta e três 
centavos). 
Parágrafo único. Os valores atribuídos aos imóveis foram obtidos mediante a 
médias das avaliações efetuadas, sendo que a diferença de R$ 6.684,66 (seis mil, seiscentos e· 
oitenta e quatrorems,sessenta e seis centavos), será recolhida aos cofres públicos pelo senhor 
Valdir Tumelero no ato de assinatura das respectivas escrituras públicas. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições: 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de setembro de 2003. 
( 
Clóvis S 
Prefeito 

open original →