| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2279 / 2003 |
| Date | 2003-09-25 |
| Ementa | Altera o anexo I – Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas para o período de 2002 a 2005, constante na lei n° 2.056/2001, Plano Plurianual. |
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<Pr~feitura ?vlunicipa[ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Lei Nº 2.279
Data:
Súmula:
25 de setembro de 2003.
Altera o Anexo 1 - Ações Prioritárias, Funções
de Governo, Objetivos e Metas para o
Período de 2002 a 2005, constante da Lei nº
2.056/2001, Plano Plurianual.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O Anexo 1 da Lei Municipal nº 2056 de 02 de julho de 2001 -
Plano Plurianual, passa a vigorar acrescido das seguintes metas:
04. ADMINISTRAÇÃO
P. . . M t rmc1pa1s e as:
Especificação Unidade 2002 2003 2004 2005 Medida
Administração Geral
Manter Unidade Corpo de Bombeiros unidade o o 1 o
Construção almoxarifado - Unidade Corpo m2
o o 200 o de Bombeiros
Aquisição de veículos - ambulância e unidade o o 2 o viatura
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL
Principais Metas:
Especificações Unidade de 2002 2003 2004 2005
Medida
Assistência Comunitária
Construir sede da Assistência Social m2 o o 1.000 o
IJI 1
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
12. EDUCAÇÃO
Principais Metas :
Especificação
Ensino Fundamental
Unidade
Medida
Aquisição de terreno para construção de escola unidade
Concluir e equipar usina do conhecimento unidade
22. INDÚSTRIA
Principais Metas:
Especificação Unidade 2002 de Medida
Promoção Industrial
Aquisição de imóveis unidade o
2002
o
o
2003
o
2003 2004 2005
3 5 o
o 1 o
2004 2005
1 l o
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de setembro de 2003.
Clóvis ~ntl::oan .
Prefeito Municipal