| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2281 / 2003 |
| Date | 2003-09-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder a renegociação e termo aditivo de retificação e ratificação à escritura pública de venda, compra e doação, celebrado entre a Cooperativa Agropecuária Guarany Ltda. – CAPEG, Município de Pato Branco, Serviço de Apoio as Pequenas Empresas do Paraná – SEBRAE/PR e Banco do Brasil S.A., do imóvel urbano lote nº 30-R, do Núcleo Bom Retiro com área de 20.217,00m² (vinte mil, duzentos e dezessete metros quadrados), autoriza ainda o Executivo Municipal a transferir cotas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, resgate de débitos. |
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<Prefeitura 9'vlunicipa[ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Data:
Súmula:
LEI Nº 2.281
30 de setembro de 2003.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder a renegociação e termo
aditivo de retificação e ratificação à Escritura Pública de Venda,
Compra e Doação, celebrado entre a Cooperativa Agropecuária
Guarany Ltda - CAPEG, Município de Pato Branco, Serviço de
às Pequenas Empresas do ParanÁ -SEBRAE/PR e Banco do
Brasil S.A., do imóvel urbano lote nº 30-R, do Núcleo Bom Retiro,
com área de 20.217,00m2 (vinte mil, duzentos e dezessete metros
quadrados), autoriza ainda o Executivo Municipal a transferir
cotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, resgate
de débitos.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a renegociação e
termo aditivo da Escritura Pública do imóvel urbano correspondente ao lote nº 30-R (trinta - R),
do Núcleo Bom Retiro, contendo área de 20.217,00 m2 (vinte mil, duzentos e dezessete metros
quadrados), tendo os limites e confrontação especificados na matrícula nº 12.244, do 1° Ofício
do Registro Geral de Imóveis de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade da
Cooperativa Agropecuária Guarany Ltda - CAPEG.
Parágrafo Único - Fica declinado ainda que da área de 20.217,00 m2
, a
área de 3.664,45m2
, conforme Matrícula nº 30.677 do Primeiro Registro de Imóveis desta
Comarca, já foi transferida ao Serviço de Apoio as Micro e Pequenas Empresas do Paraná
-SEBRAE/ PR, restando somente ao Município de Pato Branco a área de 16.552,55m2
.
Art. 2° . O Município de Pato Branco pagará o saldo devedor, referente a
renegociação pelo imóvel descrito no artigo 1°, o valor de R$ 359.083,92 (trezentos e
cinqüenta e nove mil, oitenta e três reais e noventa e dois centavos).
Art. 3°. O resgate referente a renegociação do débito deverá ser procedido
em 23 parcelas, com vencimentos anualmente, a iniciar-se no dia 31 de outubro de 2003 e
findar-se no dia 31 de outubro de 2025.
§ 1°. As prestações de que trata o presente artigo será concedido o direito
ao bônus de adimplemento, obedecidos os critérios e requisitos estabelecidos na Lei nº 9.866
de 09 de novembro de 1999 e na Resolução CMN nº 2.666 de 11 de novembro de 1999, de
15, 1017% sobre cada parcela paga até a data do respectivo vencimento.
•.! ,/ff;: - ... ~· 1 'ti' < .....
Prefeitura 9Vlunicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
§ 2°. O valor da renegociação anotado no art. 2º é correspondente a
2.268.376 (dois milhões duzentos e sessenta e oito mil e trezentos e setenta e seis) quilos de
milho limpo, seco e em condições de mercado, igual a R$ 9,49 (nove reais e quarenta e nove
centavos), por saca de 60 quilos.
§ 3°. A dívida será recalculada com base na Lei nº 10.437, de 25 de abril de
2002 e na Resolução CMN/BACEN 2.902, de 21 de novembro de 2001, onde será definido o
valor do saldo devedor, não perdendo o direito ao bônus com o pagamento no prazo de
vencimento.
Art. 4° O resgate do valor do imóvel nas condições estabelecidas no artigo
3° será procedido junto ao Banco do Brasil S.A., agência de Pato Branco, em razão do
gravame hipotecário existente sobre o imóvel objeto da presente Lei, em favor dessa instituição
financeira, que comparecerá à escrituração na condição de anuente.
Art. 5°. Os recursos destinados ao custeio da presente renegociação, objeto
da presente Lei, é objeto de previsão orçamentária 03.00 - Secretaria Municipal de
Administração e Finanças e 2884300122.019 -Amortização em cargos da Dívida Interna, em
vista de que trata-se de renegociação da dívida.
Art. 6°. Fica o Executivo Municipal autorizado a manter a doação já
efetuada ao SEBRAE - PR - Serviço de Apoio à Pequena Empresa no Paraná, o imóvel
urbano lote nº 30-R, do Núcleo Bom Retiro, de que trata o artigo 1 º, pessoa jurídica de direito
privado, estabelecido em Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita CGC sob nº
75.110.585/0001 -25, a área de 3.664,45m2
.
1 - destinação do imóvel objeto de doação acima foi utilizado exclusivamente
para a construção de sua Sede Regional, o que já foi concretizado;
li - reversão do imóvel doado com perda de todas as benfeitorias nele
existentes em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas na
legislação.
Art. 7°. Fica autorizado o Executivo Municipal a repassar, ao Banco do
Brasil S.A, 23 (vinte e três) parcelas anuais e sucessivas, do Fundo de Participação dos
Municípios - FPM, podendo o Banco do Brasil S.A, debitar automaticamente o valor
correspondente, para resgate do débito assumido, nas datas de vencimentos, com a
renegociação sobre a aquisição do imóvel da Cooperativa Agropecuária Guarany Ltda -
CAPEG, ocorrida através da Escritura Pública de Venda, Compra e Doação em 27 de
novembro de 1998.
Art. 8°. As parcelas serão transferidas em 31 de outubro de cada ano,
sendo a última delas em 31 de outubro de 2025, caso a dívida não for quitada com
antecedência.
Art. 9º. Cada uma das parcelas corresponde ao resultado da multiplicação
de quilos de milho, pelo preço mínimo básico oficial vigente na data do efetivo pagamento, de
forma que, com o pagamento da última parcela esteja liquidada a dívida oriunda da
renegociação antes mencionada.
<Prefeitura Jvf unicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 10. O Banco do Brasil S.A. compromete-se efetuar o levantamento das
penhoras e hipotecas existentes sobre o imóvel objeto da matrícula 12.244, proporcionalmente
aos valores efetivamente pagos, permanecendo somente a hipoteca referente a presente
transação.
Art. 11 . A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de setembro de 2003.
_ 4111///r
Clóvis MP'adoan
Prefeito Municipal
SERVENTIA NOTARIAL 2° OFÍCIO
TABELIONATO PARA CENA
Pedro Ervino Paracena - Nolário - (Pf. 061.104.449-87
Ruo (aramuru, 327 - fone/fax: (46) 225-1246
85501-060 - Polo Bronco · Paraná
CEHTIDAO
l 'crti fico a pedido verbal de parte interessada. que revendo em
< 'mtório_ o livro de Escrituras Divenms nº 094 às Pág. 013 Prot.
l 0 57_ enc('lltrei lavn1dn a Escritllrn do teor seguinte: ESCRITURA
PÚBLICA Vl•'.NDA E COl\U)RA E DOAÇÃO, Que fazem:
COOPER\TTVA AGROPECUÁRIA GUARANY LIDA -·
CAPEG, PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO e
SERVIÇO DE APOIO AS 'MICRO E PEQUENAS E.MPRESAS
DO PARANA-SEHRAE/PR, na fonm1 ab~ixo: · ..
Saibam quantos esta pública escritura virem. que no ano do
nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e noventa e oito, aos vinte e sete dias do mês
de novembro da dito ano. nesta cidade e comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, em Cartório, perante
mim Tabelião, compareceram partc's entre si justas e contmtfH.fas a saber, de um lado como outorgante(s)
vendednr(es): CAPEG - COOPEHATIVA AGROPEl:llÁRIA GUAUANY LTDA,, pessoa jurídica de
direito privado, com sede à BR-373 Ktvf 378, nesta cidade de Pata Branco-PR; in<>crita no CGC&.1F, sob nº
79.864.708/0001-40; neste ato representada por seu Diretor Presidente Sr. Ludol·ino Sartor. brasileiro,
casado, do comércio. residente e domiciliado à rna Silveira Jvfartins nº 500, nesta cidade de Pata BrancoPR; po1tador da CI. nº 1.883.125-SSPIPR filho de Severino Sartor e Catarina Sartor: nascida em ErechimRS, aos 26.05.1940: inscrito no CPF. sob nº 071.302.609-04; e pelo seu Diretor Secretário Sr. Alinor
Muller, brasileiro, casado, do comércio, residente e domiciliado nesta cidade de Pato Branco-PR; portador
da CI. nº 338.000-SSP!PR; inscrito no CPF. sob nº 137.532.159-53: e de outro lado como outorgada
., .. compradora e doadora: PREFEITURA .MUNICIPAL DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede à rua Caramuru nº 271, nesta cidade de Pato Branco-PR: in5crita no CGC/lv1F,
sob nº 76.995.448/0001-54; neste ato representado pelo seu prefeito municipal Sr. Alcmi Angelo Guerra,
brasileiro. casado. médico, residente e domiciliado nesta cidade de Pato Branco-PR; portador da CI. nº
468.911-9-SSP/PR; exp. 26.10.1994; filho de Prosdócimo Guerra e Adele Fumagalli Guerra; nascido em
Soledade-RS, aos 21.07.1945; inscrito no CPF. sob nº 061.099:779-34; e ainda como outorgada donatária:
SERVIÇO DE APOIO AS ~HCHO E PEQUENAS EMPRESAS DO PARANÁ - SEBRAEIPU, pessoa
jurídica de direito privado. sem fins lucrativos, registradas sob nº 2.086, livro "A'" do 1 ºOficio de Títulos e
Documentos da cidade de Curitiba-PR; inscrita no CGC/f'v1F. sob nº 75. l I0.585í0001-25; neste ato
representada par seu procurador Sr. Vitor Roberto Tioqueta, brasileiro, casado. contador, residente e
domiciliado à rua Iguaçu nº 957, apto. 301, nesta cidade de Pato Branco-PR; portador da CI. nº 2.132.781-
.SSP/PR: exp. 13.04.1978; filho de Valmor Luiz Caldart Tioqueta e Adenir Lourdes Tioqueta: nascido em
Pato Branco-PR, aos 05.09.1964; inscrito na CPF. sob nº 487.208. 879-49; confonne procuração lavrada
nestas notas, ~s tls. 155 do livro nº 042 em 18.09.98; a qual fica fazendo parte integrante desta escritura; e
comparece na presente escritura, como interveniente anuente: BANCO DO B:RASIL S/A., sociedade de
economia mista, com sede em Brasília, Capital federal, por sua agência Pato Branco-PR; inscrita no
CGC11'.1F. sob nº tXHJ00.000/0495-22; neste ato representada pelos Sr. Osvaldir de Souza Teixeira,
brasileiro. casado, hancúrio, residente e domiciliado à Avenida Tupy nº 2581, nesta cidade de Pato BrancoPR: portador da CT. nº. 1.583. 785-SSP/PR; filho de Gerson Teixeira David e Madalena Maria de Souza;
nascido em Tupã-PR, aos 27.05.1957; inscrito no CPF. sob nº 281.932.889-04; e Sr. Luiz Carlos Ames,
brasileiro, casado, bancário, residente e domiciliado à rua Pedro Ramires de Mello nº 20 apto. 904, nesta
cidade de Pato Brnnco-PR: portador da CT. nº 1014507113-SSP/RS; exp. 19.08. 1991: filho de Camilo
Leopoldo Ames e Cecília l\faria Ames; nascido em Alecrím-RS, aos 29.07. 1963; inscrito no CPF. sob nº
357.028. 770-04; todos reconhecidos como os próprios por mim Tabelião do que dou fé. E, perante mim
pelo(s) outorgante(s) vendedor(es) me foi dito que, a justo titulo é(são) senhor(es) e legitimo(s)
possuidor(es): do lote nº 30-R (trinta-R), do Núcleo Bom Urtiro, situado no distrito drsta cidade de
Pato Branco-PR; contendo a á1·ea de 20.217,00m2(vinte mil, duzmtos r dezessete metros quadrados),
contendo as seguinks benfeitorias: um paYilhão de alvenaria, para extração mecânica com a área de
200,00ml; um pavilhão pan1 escritório e setor de operá1·io com 248,00ml; um pavilhão n.trutura
metálica para extração por solHnte com a área de 260,001112; um pavilhão em alvenaria para o
refrino com 302,00012; um pavilhão alvenmia para embalagem com 354,001112; e um pavill1ão
alvenaria para guador de vapor e oficina mecânica com 160,00ml; com os limites e confrontações
constantes da matricula de origem. lhnido por força da matricula nº 12.244 R-1. do CRI. 1 º Ofício
desta comarca; emitido a DOI; que possuindo o(s) imóvel(eis) descrito(s). eslá(ão) justo(s) e
contratado(s) para vende-lo(s) ao(s) outorgado(s) comprador(es), como por bem desta escritura e na melhor
fomla de direito efetivamente vendido tem. pelo preço cet1o e previamente convencionado de R$
450.000,00(<1uatrocentos e cinquenta mil reais). valor em 25 de julho de 1998. conespomlendo a
4.029. 731 kg(qm1tro milhões. vinte e nove mil e setecentos e trinta e um quilogramas) de milho. colado a R$
6. 70(seis reais e setenta centavos) pisAcA de 60 kg - preço mínimo básicio oficial vigente nesta data e que
será pago à outorgante vendedora ela seguinte fornm: Em 08( oito) prestações anuais e sucessivas, vencendose A primeira em 25. 02.1 C)C)C) e A última cm 2.'l. 02. 2fUl6. con-cspondcndo cm.ln uma delas ao resultado tia
multiplicação de 567.094 kg(quinhenlos e sessenta e sete mil e noventa e quatro quilogramas) de milhr
pelo preço mínimo básico oficial vigente na data do efetivo pagamento. de fornrn que, com o pagamento cl~,, · ,
últi.nm parc~la estcj~ Jiq~dada__a dívida oritmda da presente lrnns~çã:)· A quantidade devida de produ,to. foi
obttda medrnnte aphcaçao do :->1stema Pnce, com encargos de 3°ottres por cento) ao ano, e o preço mm1m ;
básico do produto divulgado pela resolução C:tv1N/BACEN NÚ11ÉRO 2.238 DE 31.01.1996. A outorgant~ •
vendedora. por sua ve7~ autoriza. de íornrn irrcvogúvcl e irrclratúvcl. que o valor rccchido da outurgad:
compradora seja amortizmJo Jirelamcnlc na sua dívida Jc securilização, no instrumento onJc o imóvel or
transacionado está vinculado através de hipoteca e penhora. Sobre o total da dívida resultante da present
transAção. incidirão. a partir de 2:'.07.1998. juros íl taxa efetiva de 3º'o(três por- cento) AO ano, calculados d,
forma acima. e exigidos juntamente com as prestações anuais. GAH.ANTIAS: O interveniente anuente d' ·
neste ato seu expresso consentimento para a transmissão do imóvel do outorgante vendedor ao outorgad
comprador, mantendo a hipoteca já existente a seu favor. Ainda, como forma e meio de efetivo pagament
da dívida resultante desta escritura de venda e comprn. a outorgada compradora ora cede e transfere
outorgante vendedora, como cedidos e transferidos estão em caráter irrevogável e irretratável, por esta e n
melhor fomm de direito, a modo pró solvendo, nos exatos valores que se tornarem exigíveis em cada anor
consoante os tem10s acima ajustados, os créditos que se façam à sua conta de depósitos, independentement
da Instituição Depositária, provenientes elAs coast do respectivo Fundo ele Participação - FPM. A outorgant
vendedora. cm cmúter inevogúvcl e irrdrntúvel. ora repassa a cedência e transferência acima recebida ei l
beneficio do interveniente anuente. Até a liquidação a dívida oriunda da presente escritura, fica a outorgad
compradora obrigada a não substituir a Instituição Depositária responsável pela retenção dos recurso
vinculados em garantia desta transação ele venda e compra, salvo quando o novo domicilio bancário sej
agência do Banco do Brasil. A outorgada compradora se obriga, ainda, a apresentar ao intervenient
anuente, demonstrativos que comprovem a disponibilidade das cotas do Fundo de Participação el
Município - FPI'v1, bem como autorização expressa em lei para vinculação do ref crido FPM durante
período acima. em valor bastante para integral realização do montante exigível. O outorgante vended r
nomeia e constitui o interveniente anuente seu bastante procurador, em caráter irrevogável e irretratáve ,
para o fim de receber da outorgada compradora os valores das parcelas acima ajustadas com destinaç~o
única e esclusiva à amortização no empréstimo de securitizAção de sua responsabilidad .
INADIMPLEMENTO: Em caso de inadimplência por parte ela outorgada compradora, haverá a incidênc a
de multa de l 0%( dez por cento), além do repasse dos encargos de anonnalidade nas mesmas condiçõ s
pactuadas pela outorgante vendedora ao instrumento de securitização de suas dívidas junto ao intervenien e
anuente. PENA PECUNIÁRIA: Na hipótese de inadimplemento a presente escritura ele venda e compra é
passível de resolução e da excussão, pelo interveniente anuente, do imóvel hipotecado. LIBERA Ã
PARCIAL DAS GARANTIAS: Neste ato, o interveniente anuente, com o consentimento da outorga e
vendedora que ora fica expresso. libera c.fa penhora e hipoteca existente sobre a totalidade do imóveL pa e
do imóvel acima descrito, com a McA de 3.664.45m2(três mil, seiscentos e sessenta e quatro metros e
quarenta e cinco centímetros quadrados), cnm os seguintes limites e confrontações: Norte: com a quadra 0
992 com 86.85111; AO Sul: com parte do mesmo imbvel (30-R) com 9834111: Leste: com o rio Ligeiro Cl 111
39,80111: e H Oeste: com a Avenida Tupi com 39.79m., e desde já transfere(m)-lhe(s) toda a posse, j ,
,,domínio, direito e ações que exercia(m) sobre os bens ora vendidos, para que dele(s) mesmos)
comprador(es) use(m), goze(m) e disponha(m) livremente como seus que ficam sendo, obrigando-se os)
1
~·
SERVENTIA NOTARIAL 2º OFÍCIO
1/lBELIONATO PARA CENA
Pedro Ervino Poracena - No.ário - (Pf. 061.104.449-87
Ruo (oramuru, 327 - Fone/Fox: (46) 225-1246
85501-060 - Pato Branco - Poraná li
vendedor( es), por si e seu<; sucesSL'res. a fazer esta venda sempre boa. fin11e e valiosa, respondendo pela
evicção de direito quando chamados autoria. DA DOAÇÃO: Pela outorgada doadora "Prefeitura Municipal
de Pato Branco", foi dito que agorn. na qualidade de senhora e legitima possuidora do imóvel descrito e
caracterizado nesta escritura, pela presente e nos melhores tem1os de direito, doa à outorgada donatária
"Serviço de Apoio as Micro e Pequenas Empresas do Paraná - SEBRAEtPR", parte do imóvel acima
descrito com a área de 3.664.45m2(três mil seiscentos e sessenta e quatro metros e quarenta e cinco
centímetros quadrados), que conforme Certidão Municipal n" 162/98 de 27.11.98 Assinado pelo
Técnico em edificações Jucelino Francisco dos Santos Filho, passará a ser denominado Imóvel Sebrae
- 30-R-1, com os limites e confrontações; Norte: com a quadra nº 992 com 86,65111; Sul: com parte do
11!~1-lll!.it!ll'>\~çLl-ill:::fil__c_Qm 29_,_.J411LL.~~je: com o RiQ_LjgtllfQ __ conL39,80m~_Qrst_~;___ç_om a Avenida Tupy
c:;om_l229..m.; havido _QQL força~fo_rnfil[icula nº J 2. 2.44 do_ CE].. l 0 Ofício desta comarca; emitido a DOI; e
assim se obrigam a fazer esta doa~:ão sempre boa, firme e valiosa a todo o tempo. e para os efeitos fiscais,
dão a presente doação o valor de R$ fH.%0,00(oitrnta e um mil, quinhrntos e srs.'lenta rrais). A presente
escritura é feita com base na Lt>i n'' t.747/98 dt> 21.06.1998, com os seguintes encargos: Art. l" Fica o
Executivo Jvlunicipal autorizado a adquirir o imóvel urbano correspondente ao lote nº 30-R(trinta-R), do
Núcleo Bom Retiro, contendo a área de 20.217.<X)m2(vinte mil, duzentos e dezessete metros quadrados),
tendo os limites e confrontnções especificados nn matricula nº 12.244 do 1º Oficio do Registro Geral de
lmóveis de Pato Branco, estado cio Parnná, de propriedade da Cooperativa Agropecuária Guarany LtdaCAPEG-. Art. 2" - O Jvf unicípio de Pnto Branco pagará pelo imóvel descrito no artigo lº, o valor de R$
450.onn,rn>(quatrocentos e cinquenta mil reais). Art. 3º - O resgate do débito deverá ser procedido em oito
parcelas anuais, iniciar-se no dia 25 de fevereiro de 1999 e findar-se-a no dia 25 de fevereiro de 2006. I - As
,;<; prestações de que trata o presente artigo sofrerão atualização monetária de confonuidade com a variação do
preço mínimo do milho, estabelecido pelo Governo Federal e serão acrescidas dos juros de 3% ao ano~ II -
O valor do imóvel anotado no flrtigo 2º é correspondente a 4.029.73lkg. da milho limpo, seco e em
condições de mercado, igual a R$ 6, 70(seis reais e setenta centavos). por saca de 60 quilos. A11. 4º - O
resgate do valor do imóvel nas condiçtfos estabelecidas na Artigo 3° será procedido junto ao Banco do
Brasil SI A f!gêncif! de Pf!to Branco. em razão do gravame hipotecário existente sobre o imóvel objeto a
presente Lei. em favor dessa instituição financeira, que comparecerá à escrituração na condição de anuente.
Art. 5º - Os recursos destinados ao custeio ela aquisição, objeto da presente lei, serão objeto de previsão
orçamentária do exercício do pagamento. Art. 6" - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar 3.400,
00m2(três mil e quatrocentos metros quadrados), do imóvel urbano lote nº 30-R, do núcleo Bom Retiro, de
que trata o artigo 1 º, para o SEBRAE-PR - Serviço de Apoio à Pequena Empresa do Paraná, pessoa jurídica
de direito privado, estabelecida na Avenida Tupi nº 2159, lº andar, sala 101, em Pato Branco, estado do
Param~, inscrita no CGC/tvfF. soh nº 75. 110.58510001-25. Parágrafo Único. J\ doação de que trata o
"caput" deste artigo fica condicionada ao seguinte: I - destinação do imóvel objeto da doação
exclusivamente para a construção de sua Sede Regional, no prazo de 02(dois) anos; II - reversão do imóvel
doado com perdfl de todas as benfeitorias nele existentes em caso de descumprimento de qualquer das
condições estabelecidfls nesta Lei e na Lei nº 1207, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lei
nº 1260, de 18 de novembro de 1993. E pela l,ri n" 1.753/98 de 31.08.1998, com os seguintes encargos:
Art. l" - O artigo 6º. da Lei nº 1.747, de 21 de julho de 1998, passa a ter a seguinte redação: "Art. 6º - Fica
o Executivo Municipal autorizado a doar 3.664,45m2(três mil, seiscentos e sessenta e quatro metros e
quarenta e cinco centímetros quadrados), do imóvel urbano lote nº 30-R, do Núcleo Bom Retiro, de que
trata o artigo l º,para o SEBRAE-PR - Serviço de Apoio à pequena Empresa da Paraná, pessoa jurídica de
direito privado, estabelecida na Avenida Tupi nº 2159, l º andar, sala 101, em Pato Branco, Estado do
Paraná, inscrita no CGC sob nº 75. l I0.585/0001-25. 5) O(s) outorgado(s) dispensa(m) a apresentação dos
demais documentos exigidos pelo Decreto nº 9~.240 de 09/19.86. Pelo(s) outorgado(s) donatário(s) me foi
dito que aceihwa(m) cstn escritura, cm seus expressos termos, e, me apresentaram os seguinte documentos:
Na confonnidadr do A11igo 530, inciso 1, do Código Chil Brasileiro e Fundamrntado na
.Jurispmdfncia oriunda do ar(mJão unânime da primeira turma do Suprrior Tribunal da Justiça,
RE.12 .. 547-0-R.J, e publicado no Diário da .Justiça da União rm 30.11.1992, pg. 22.~9, as paa1es
disprnsam no prrsrntr ato o rncaq~o do rrcolhimrnto do JTBI Imposto dE' Transmissão Inter Vivos,
ohri~ando-sr as outor~ada compradora r donatfuia a apresmtar por ocasião do registro drsta;
certidão Nt'~ativa dr Dl>hito - CNH fio INSS n" 141773/98, rxprdida em 10. 09.98; PCND nº 01395198
em 110111(' da l:oop('rativa Agrop('ct1i1ri<1 Guanmy Lhht; certidão negath'a de Débito - CND do INSS
nº 142008/98. expedida em 04.11.98, em nome da Prefeitura Municipal de Pato Branco; certidão
negativa federal nº 2.114.124198, expedida em 04.11.98; ce11idão negativa da Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional, expedida em 17.09.98; certidão positiva estadual nº 14.011567198, expedida em
24.11.98; certidão negativa ('Stadual n" 14.010796/98, t'Xp('dida l'IU 03.11.98; distribuição n" 1154/98,
expedida em 27.11.98. Assim o disseram e dou te. A pedido das partes lavrei esta escritura. a qual feita e
lhes sendo lida, acharam-na confom1e, outorgaram e assinam. Testemunhas dispensadas pelas partes de
acordo com o provimento nº 07/96 tfa Corregedoria Ger~, a Jm:;tiça. Eu. Ivanete A R. Pallaom, escrevente
juramentada a digitei. Eu. Pedro E. Paracena, tabelião cmferi e assino. (aa) - Ludovino Sartor, Alinor
Muller, Alceni Angelo Guerra. Osvaldir de Souza Teif, ira, uíz Carlos Anies, PP. Vitor Roberto Tioqueta
e Pedro E. Paracena. Confere com o original. Eu, Pe ro ~ ace , tabelião a conferi dato e assino em
público e raso. C/ 4972\TRC - R$ 372.90. Em testº dai ver d : a. < n , ') de~f!.e nbro de 1998. Era
'd- . ' ; t , . -=.,4-íi d . a presente certa ao, que subscrevo e assmo. ,, , . .. ... . ,.. . .. ... .. . . .., notano a man e1
o que se continha em dita foll.a do referido livro, b ql 1 u n,' p d %i . e fielmente ext1·aí
digitar a conferi e assino. ·Y f ,
Pato B~f.Ínco, 3 ut~bro · e O .3.
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