| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2284 / 2003 |
| Date | 2003-10-13 |
| Ementa | Autoriza ao Município de Pato Branco a doação a título gratuito, a moradores do Bairro São João, bem como efetuar a regularização com a averbação do Título e Propriedade junto ao Registro Geral de Imóveis. |
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Prefeitura :Jvlunicipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Data:
LEI Nº 2.284
13 de outubro de 2003.
Súmula: Autoriza ao Município de Pato Branco a doação a
título gratuito, a moradores do Bairro São João,
bem como efetuar a regularização com a averbação
do Titulo e Propriedade junto ao Registro Geral de
Imóveis.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar, a título gratuito, os
imóveis de propriedade do Município de Pato Branco, constantes na relação anexa, aos
moradores devidamente cadastrados do Bairro São João.
§ 1°. Os imóveis a que se refere o "caput" deste artigo, terão seus Títulos de
Propriedade averbados no 1° Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, em nome do respectivo morador atual.
§ 2°. Considerar-se-á apto para o recebimento da doação e posterior
regularização documental o imóvel cujo morador esteja na posse, a qualquer título, por prazo
superior a 06 (seis} meses, mediante comprovação junto à Secretaria de Engenharia, Obras e
Serviços Públicos, tudo conforme cadastro.
Art. 2°. Os imóveis serão passados aos donatários por carta de data, sendo
encaminhados para registro imediatamente após a doação.
§ 1°. Os custos com a documentação dos beneficiários correrão por conta do
Município e a regularização documental também será subsidiada pelo Município de Pato
Branco.
§ 2°. Para efeito desta doação ficam os beneficiados isentos de Imposto de
Transmissão de Bens Imóveis {ITBI).
Art. 3º - Os imóveis doados serão de uso personalíssimo do donatário e de sua
família, não podendo ser alienado ou alugado por um período mínimo de 10 {dez) anos,
preservadas estas condições no caso de sucessão hereditária, devendo referida cláusula estar
gravada nas respectivas matrículas imobiliárias.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de outubro de 2003.
Clóvi; Sakoon -
Prefeito Municipal
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ASSÊSSOR\A
~ JU~ICA
Pr~feítura 9v/_ unicípa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Relação dos Imóveis a serem doados e regularizados
Quadra/lote Quadra/lote Quadra/lote Quadra/lote Quadra/lote Quadra/lote Quadra/lote Quadra/lote
1303/03 1305/19 1307/21 1310/07 1313/09 1316/13 1319/28 1322/15
1303/04 1305/20 1307/22 1310/08 1314/01 1316/14 1319/29 1322/16
1303/05 1305/21 1308/01 1310/09 1314/02 1316/15 1319/30 1322/17
1303/07 1306/01 1308/03 1310/10 1314/03 1316/16 1319/31 1322/18
1303/08 1306/02 1308/05 1310/11 1314/04 1317/03 1319/32 1322/19
1303/09 1306/03 1308/06 1310/12 1314/05 1317/05 1320/02 1322/20
1303/10 1306/04 1308/08 1310/13 1314/06 1317/06 1320/04 1322/21
1303/12 1306/06 1308/09 1310/14 1314/07 1317/08 1320/05 1323/01
1304/01 1306/07 1308/10 1310/16 1314/08 1317/09 1320/06 1323/02
1304/02 1306/08 1308/12 1311/01 1314/09 1317/10 1320/07 1323/03
1304/03 1306/09 1308/13 1311/02 1314/10 1317/12 1321/01 1323/04
1304/04 1306/10 1308/14 1311/03 1314/11 1317/13 1321/02 1323/05
1304/05 1306/11 1308/17 1311/04 1314/12 1317/15 1321/03 1323/06
1304/07 1306/12 1308/18 1311/06 1314/13 1318/04 1321/04 1323/08
1304/08 1306/13 1308/19 1311/07 1314/14 1318/06 1321/06 1323/09
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1304/12 1306/18 1309/03 1311/10 1314/17 1318/10 1321/09 1324/01
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1304/14 1306/20 1309/05 1311/12 1315/02 1318/12 1321/12 1324/03
1304/17 1306/21 1309/06 1311/13 1315/03 1318/13 1321/13 1324/04
1304/18 1306/22 1309/07 1311/14 1315/04 1319/02 1321/14 1324/05
1304/19 1307/01 1309/08 1312/01 1315/05 1319/03 1321/15 1324/06
1304/20 1307/02 1309/09 1312/04 1315/08 1319/05 1321/16 1324/07
1304/21 1307/03 1309/10 1312/05 1315/09 1319/06 1321/17 1324/08
1304/22 1307/04 1309/11 1312/06 1315/11 1319/08 1321/18 1324/09
1305/02 1307/05 1309/12 1312/07 1315/12 1319/09 1321/19 1324/10
1305/03 1307/06 1309/13 1312/08 1315/14 1319/10 1321/20 1324/11
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1305/06 1307/08 1309/16 1312/11 1316/01 1319/14 1322/03 1324/13
1305/08 1307/09 1309/17 1312/12 1316/02 1319/15 1322/04 1324/14
1305/09 1307/11 1309/18 1312/14 1316/03 1319/16 1322/06 1325/01
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1305/15 1307/17 1310/04 1313/04 1316/10 1319/23 1322/12 1327/02
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