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norma nº 2284/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2284 / 2003
Date 2003-10-13
EmentaAutoriza ao Município de Pato Branco a doação a título gratuito, a moradores do Bairro São João, bem como efetuar a regularização com a averbação do Título e Propriedade junto ao Registro Geral de Imóveis.
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Prefeitura :Jvlunicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Data: 
LEI Nº 2.284 
13 de outubro de 2003. 
Súmula: Autoriza ao Município de Pato Branco a doação a 
título gratuito, a moradores do Bairro São João, 
bem como efetuar a regularização com a averbação 
do Titulo e Propriedade junto ao Registro Geral de 
Imóveis. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar, a título gratuito, os 
imóveis de propriedade do Município de Pato Branco, constantes na relação anexa, aos 
moradores devidamente cadastrados do Bairro São João. 
§ 1°. Os imóveis a que se refere o "caput" deste artigo, terão seus Títulos de 
Propriedade averbados no 1° Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, em nome do respectivo morador atual. 
§ 2°. Considerar-se-á apto para o recebimento da doação e posterior 
regularização documental o imóvel cujo morador esteja na posse, a qualquer título, por prazo 
superior a 06 (seis} meses, mediante comprovação junto à Secretaria de Engenharia, Obras e 
Serviços Públicos, tudo conforme cadastro. 
Art. 2°. Os imóveis serão passados aos donatários por carta de data, sendo 
encaminhados para registro imediatamente após a doação. 
§ 1°. Os custos com a documentação dos beneficiários correrão por conta do 
Município e a regularização documental também será subsidiada pelo Município de Pato 
Branco. 
§ 2°. Para efeito desta doação ficam os beneficiados isentos de Imposto de 
Transmissão de Bens Imóveis {ITBI). 
Art. 3º - Os imóveis doados serão de uso personalíssimo do donatário e de sua 
família, não podendo ser alienado ou alugado por um período mínimo de 10 {dez) anos, 
preservadas estas condições no caso de sucessão hereditária, devendo referida cláusula estar 
gravada nas respectivas matrículas imobiliárias. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de outubro de 2003. 
Clóvi; Sakoon -
Prefeito Municipal 
~~?''"'-:t:••.......-
ASSÊSSOR\A 
~ JU~ICA 
Pr~feítura 9v/_ unicípa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Relação dos Imóveis a serem doados e regularizados 
Quadra/lote Quadra/lote Quadra/lote Quadra/lote Quadra/lote Quadra/lote Quadra/lote Quadra/lote 
1303/03 1305/19 1307/21 1310/07 1313/09 1316/13 1319/28 1322/15 
1303/04 1305/20 1307/22 1310/08 1314/01 1316/14 1319/29 1322/16 
1303/05 1305/21 1308/01 1310/09 1314/02 1316/15 1319/30 1322/17 
1303/07 1306/01 1308/03 1310/10 1314/03 1316/16 1319/31 1322/18 
1303/08 1306/02 1308/05 1310/11 1314/04 1317/03 1319/32 1322/19 
1303/09 1306/03 1308/06 1310/12 1314/05 1317/05 1320/02 1322/20 
1303/10 1306/04 1308/08 1310/13 1314/06 1317/06 1320/04 1322/21 
1303/12 1306/06 1308/09 1310/14 1314/07 1317/08 1320/05 1323/01 
1304/01 1306/07 1308/10 1310/16 1314/08 1317/09 1320/06 1323/02 
1304/02 1306/08 1308/12 1311/01 1314/09 1317/10 1320/07 1323/03 
1304/03 1306/09 1308/13 1311/02 1314/10 1317/12 1321/01 1323/04 
1304/04 1306/10 1308/14 1311/03 1314/11 1317/13 1321/02 1323/05 
1304/05 1306/11 1308/17 1311/04 1314/12 1317/15 1321/03 1323/06 
1304/07 1306/12 1308/18 1311/06 1314/13 1318/04 1321/04 1323/08 
1304/08 1306/13 1308/19 1311/07 1314/14 1318/06 1321/06 1323/09 
1304/09 1306/16 1308/20 1311/08 1314/15 1318/08 1321/07 1323/10 
1304/10 1306/17 1309/02 1311/09 1314/16 1318/09 1321/08 1323/11 
1304/12 1306/18 1309/03 1311/10 1314/17 1318/10 1321/09 1324/01 
1304/13 1306/19 1309/04 1311/11 1315/01 1318/11 1321/11 1324/02 
1304/14 1306/20 1309/05 1311/12 1315/02 1318/12 1321/12 1324/03 
1304/17 1306/21 1309/06 1311/13 1315/03 1318/13 1321/13 1324/04 
1304/18 1306/22 1309/07 1311/14 1315/04 1319/02 1321/14 1324/05 
1304/19 1307/01 1309/08 1312/01 1315/05 1319/03 1321/15 1324/06 
1304/20 1307/02 1309/09 1312/04 1315/08 1319/05 1321/16 1324/07 
1304/21 1307/03 1309/10 1312/05 1315/09 1319/06 1321/17 1324/08 
1304/22 1307/04 1309/11 1312/06 1315/11 1319/08 1321/18 1324/09 
1305/02 1307/05 1309/12 1312/07 1315/12 1319/09 1321/19 1324/10 
1305/03 1307/06 1309/13 1312/08 1315/14 1319/10 1321/20 1324/11 
1305/04 1307/07 1309/15 1312/09 1315/15 1319/11 1321/21 1324/12 
1305/06 1307/08 1309/16 1312/11 1316/01 1319/14 1322/03 1324/13 
1305/08 1307/09 1309/17 1312/12 1316/02 1319/15 1322/04 1324/14 
1305/09 1307/11 1309/18 1312/14 1316/03 1319/16 1322/06 1325/01 
1305/10 1307/12 1309/19 1312/15 1316/04 1319/17 1322/07 1325/02 
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1305/15 1307/17 1310/04 1313/04 1316/10 1319/23 1322/12 1327/02 
1305/17 1307/18 1310/05 1313/05 1316/11 1319/25 1322/13 1327/03 
1305/18 1307/19 1310/06 1313/07 1316/12 1319/26 1322/14 1327/04 
Quadra/lote 
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